DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 11.780, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES - INTERINA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.027807/2021-00, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E
TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço
de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 27 (vinte e sete), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Açailândia, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 26 de outubro
de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006, e ratificada por meio
do Decreto Legislativo nº 281, de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de
2009, para execução do serviço no município de São José de Ribamar, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.787, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES - INTERINA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015899/2020-96, resolve:
Art. 1º
Fica outorgada autorização
à RBN
- REDE BRASIL
NORTE DE
COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.662.019/0001-66, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Dianópolis, estado do Tocantins.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.662.019/0001-66, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 11 de
outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 118, de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 17
de abril de 2003, para execução do serviço no município de Santarém, estado do Pará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.800, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES - INTERINA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,
de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como
o que consta do Processo nº 01250.076072/2018-86, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.089.913/0001-26, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Belo
Horizonte, estado de Minas Gerais, com reuso do canal 09 (nove), outorgado à referida
entidade na localidade de Mateus Leme/MG.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
00.089.913/0001-26, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 28 de
novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2005, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 169, de 29 de agosto de 2007, publicado no
Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2007, para execução do serviço no município de
Mateus Leme, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.914, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES - INTERINA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de
2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.020031/2020-16, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV REDE NEWS DE COMUNICAÇÃO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.273.248/0001-08, para executar, por prazo
indeterminado, o
serviço de
retransmissão de televisão,
ancilar ao
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter
secundário e com tecnologia digital, no município de Primavera do Leste, estado do
Mato Grosso.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA LAGEADO DE COMUNICAÇÃO LTDA .,
pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.388.774/0001-67, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11,
de 28 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2001,
e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 403, de 30 de julho de 2003, publicado
no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2003, para execução do referido serviço no
município de Goiânia, estado de Goiás.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.945, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES - INTERINA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho
de 2023, bem como o que consta dos Processos nº 53115.019655/2023-25 e nº
53115.002433/2022-92, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ID TV S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob
o nº 16.936.928/0001-12, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão
de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40
(quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Rio Branco, estado
do Acre.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da ID TV S.A., pessoa jurídica concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 16.936.928/0001-12, cuja outorga foi
deferida por meio do Decreto nº 92.244, de 30 de dezembro de 1985, publicado no Diário
Oficial da União de 31 de dezembro de 1985, para execução do serviço no município de São
Paulo, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 11.747, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTO, no uso das
suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 01245.020117/2022-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de ANANINDEUA, estado do PARÁ, com
utilização do canal digital 50 (cinquenta), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO
CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, CNPJ nº 80.289.184/0001-90, por
meio da Portaria nº 2757, de 23 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 1º de
junho de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário,
em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JÚNIOR
PORTARIA MCOM Nº 11.748, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTO, no uso das
suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 01245.020122/2022-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de OLINDA, estado de PERNAMBUCO, com
utilização do canal digital 47 (quarenta e sete), decorrente da autorização outorgada à
FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, CNPJ nº 80.289.184/0001-
90, por meio da Portaria nº 3951, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União
de 31 de julho de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JÚNIOR
PORTARIA MCOM Nº 11.751, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTO, no uso
das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de
2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem
como o que consta do Processo nº 01245.020120/2022-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de BELÉM, estado do PARÁ, com
utilização do canal digital 50 (cinquenta), decorrente da autorização outorgada à
FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, CNPJ nº
80.289.184/0001-90, por meio da Portaria nº 2754, de 23 de maio de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 25 de maio de 2018, para executar o serviço de retransmissão
de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto
e demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 11.470, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica
nº 21905/2023/SEI-MCOM,
que integra
o Processo
nº
53115.007081/2023-42, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DOM JUSTINO JOSÉ DE SANTANA, Fistel nº
50402185838, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 272, na localidade de
Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração

                            

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