Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012300023 23 Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.471, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21909/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.017198/2023-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CIDADANIA ECHAPORÃ - ACE, Fistel nº 50012611042, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 290, na localidade de Echaporã, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.515, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21999/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.018687/2023-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO E AÇÃO SOCIAL VOLUNTÁRIA, Fistel nº 50012038059, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Alta Floresta D'Oeste, estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.566, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22238/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.031175/2023-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MOVIMENTOS POPULARES DE ALTO HORIZONTE - AMPAH, Fistel nº 50011376678, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Alto Horizonte, estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.576, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22286/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.025255/2023-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE GRAMADO XAVIER, Fistel nº 50013842064, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Gramado Xavier, estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.610, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22394/20234X/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.024585/2023-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ANTÔNIA IZELDA CUNHA BRAGA, Fistel nº 50012193534, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Santa Quitéria, estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.641, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22692/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.024496/2023-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA RCS, Fistel nº 50403427215, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de São Jorge d'Oeste, estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.646, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22693/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.024021/2023-94, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOÃO KOMINEK, Fistel nº 50402147588, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Itaiópolis, estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.678, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22915/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.004054/2023-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO BRASIL DE ADAMANTINA LTDA, Fistel nº 50413873110, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 223, na localidade de Adamantina, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.692, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23033/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.011281/2021-38, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO FLORESTA NEGRA LTDA, Fistel nº 14008005609, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 276, na localidade de Joinville, estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 17/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, no artigo 2º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e no artigo 2º da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.022587/2023-81 e Nota Técnica nº 455/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 17.184.649/0001-02, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, nos respectivos municípios. ANTÔNIO MALVA NETO ANEXO . Processo Localidade UF Número do FISTEL do Canal analógico Serviço Canal Analógico Canal Digital Data de Homologação do Desligamento e Devolução do Canal Analógico . 53115.022587/2023-81 ALFENAS MG 50400400162 RTV-S 22 21 30/08/2023 . BA R BAC E N A MG 50400400081 RTV-P 13+ 36 30/08/2023 . CO N G O N H A S MG 50400399997 RTV-P 11 20 30/08/2023 . C U P A R AQ U E MG 50400399725 RTV-P 08 36 30/08/2023 . DIVINÓPOLIS MG 50400399644 RTV-P 03 20 30/08/2023 . JA N AÚ BA MG 50400399300 RTV-P 11- 36 30/08/2023 . JOÃO MONLEVADE MG 50400399210 RTV-P 13+ 20 30/08/2023 . MONTES CLAROS MG 50400399059 RTV-P 08 36 30/08/2023 . MURIAÉ MG 50400398915 RTV-S 16 20 30/08/2023 . P A R AC AT U MG 50400398834 RTV-P 26 20 30/08/2023 . PIRAPORA MG 50400398753 RTV-P 6+ 36 30/08/2023 . PONTE NOVA MG 50400398672 RTV-P 09- 20 30/08/2023 . POUSO ALEGRE MG 50400398591 RTV-P 08- 20 30/08/2023 . SÃO FRANCISCO MG 50400398400 RTV-P 11+ 36 30/08/2023 . T I M ÓT EO MG 50400398320 RTV-P 06 36 30/08/2023 . UNAÍ MG 04023541176 RTV-P 9- 36 30/08/2023 . U BÁ MG 50400398087 RTV-S 18 20 30/08/2023Fechar