DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§4º Os calibres das matrizes (dies) dos equipamentos de recarga de munição
devem corresponder aos calibres das armas apostiladas nos respectivos acervos.
§5º Poderão ser adquiridos unicamente os equipamentos de recarga não
pneumáticos, para a execução de recarga exclusivamente de forma artesanal.
CAPÍTULO VII
DA AQUISIÇÃO DE OUTROS PCE
Art. 30. A aquisição de outros PCE para os órgãos, as instituições e as
corporações tratados nos incisos I ao XIII, do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019, dar-se-á da
seguinte forma:
I - PCE de uso permitido: a aquisição independe de autorização e deverá ser
comunicada ao Comando do Exército; e
II - PCE de uso restrito:
a) as PM e os CBM dos estados e do Distrito Federal deverão encaminhar
requerimento ao COTER, para emissão de parecer e envio à DFPC;
b) os demais órgãos, instituições e corporações deverão encaminhar
requerimento à DFPC;
c) expedição da autorização para a aquisição pela DFPC; e
d) tratativas da aquisição entre
os órgãos, instituições e corporações
interessados e o fornecedor.
§1º A aquisição de PCE de uso permitido será comunicada ao Comando do
Exército, por meio da DFPC, nos moldes do anexo A, com exceção das PM e CBM, que
informarão ao COTER.
§2º O requerimento citado na alínea "a" do inciso II do caput será preenchido
nos moldes do anexo B destas normas e poderá ser autorizado para as aquisições no
período de até quatro anos, se acompanhado do planejamento estratégico da instituição,
nos termos do §5º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019.
§3º As tratativas da compra devem ser realizadas diretamente entre o
adquirente e o fornecedor.
§4º A autorização para a aquisição terá a mesma validade do planejamento
estratégico da instituição, previsto no §5º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019.
§5º A autorização prevista no parágrafo anterior poderá ser prorrogada,
mediante solicitação, na hipótese do respectivo processo de aquisição não ser finalizado
até o término da vigência do planejamento estratégico da instituição.
§6º A autorização de que trata o inciso II do caput poderá, excepcionalmente,
ser concedida antes da aprovação do planejamento estratégico, em consideração aos
argumentos apresentados pela instituição demandante, nos termos do §5º-A do art. 34 do
Decreto nº 9.847/2019.
§7º A autorização para aquisição não necessitará conter os dados do fornecedor dos PCE.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. No caso de armas de fogo não portáteis destinadas a compor outro PCE
ou Produto de Defesa (PRODE), tais como aeronaves militares, o registro da arma ocorrerá
somente no SICOFA.
Art. 32. Quando a arma de fogo for adquirida no fabricante, os dados da arma
deverão ser lançados no SICOFA.
Art. 33. A importação e a exportação de armas de fogo, de acessórios e
munições estão reguladas pelas normas aprovadas pela Portaria Cmt Ex nº 1.729/2019 ou
em normas que as venham substituir.
Art. 34. As ocorrências de extravio, furto, roubo, recuperação e apreensão de
armas de fogo deverão ser imediatamente comunicadas à RM de vinculação, mediante
cópia do boletim da ocorrência.
Art. 35. Na hipótese de falecimento ou interdição do proprietário de arma de
fogo, o administrador da herança ou o curador, conforme o caso, deverá tomar as
providências previstas no art. 29 do Decreto nº 11.615/2023.
Art. 36. Fica a DFPC autorizada a expedir Instrução Técnico-Administrativa (ITA)
para alterar os anexos desta portaria.
Anexos:
A - MODELO DE COMUNICAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PCE USO PERMITIDO
(INSTITUCIONAL)
B - MODELO DE REQUERIMENTO/AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PCE USO RESTRITO
(INSTITUCIONAL)
C - MODELO DE REQUERIMENTO/AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PCE
(INTEGRANTES DE ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS)
D - CADASTRO DE ARMA DE FOGO NO SIGMA VIA ARQUIVO ELETRÔNICO EM LOTE (AEL)
E - ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO DE ARMA DE FOGO NO SICOFA VIA
ARQUIVO ELETRÔNICO EM LOTE (AEL)
F - MODELO DE REQUERIMENTO/AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS
DE FOGO (PARA ESTUDOS DE ENGENHARIA/TESTES INDUSTRIAIS)
G - REQUERIMENTO PARA REGISTRO E APOSTILAMENTO DE PCE
H - FICHA PARA CADASTRO DE ARMA DE FOGO NO SIGMA
I - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO SIGMA-SIGMA
(integrantes PM/CBM e GSI/PR)
J - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO SINARM-SIGMA
(integrantes PM/CBM e GSI/PR)
K - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO - SIGMA -
SINARM (integrantes PM/CBM e GSI/PR)
L - EXTRATO DE INFORMAÇÃO DE ARMA CADASTRADA NO SIGMA (Exemplo)
M - MODELO DE REQUERIMENTO/AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PCE
(COMÉRCIO ESPECIALIZADO EM OUTRO COMÉRCIO ESPECIALIZADO).
ANEXO A
MODELO DE COMUNICAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PCE USO PERMITIDO (INSTITUCIONAL)
. COMUNICAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PCE DE USO PERMITIDO
. I N S T I T U I Ç ÃO
Nº______/____
Comunico ao Comando do Exército, em cumprimento ao previsto no §6º do art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que foram adquiridos
os produtos controlados de uso PERMITIDO listados nesta comunicação.
Em ___/___/___
Assinatura digital (.gov.br ou ICP-Brasil)
. 1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
. Razão Social:
CNPJ:
. Cidade/UF:
Telefone:
E-mail institucional:
. Endereço:
. 2. PRODUTOS CONTROLADOS ADQUIRIDOS
. Produto
marca
Modelo
calibre
Quantidade
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. 3. FORNECEDOR:
. Nº do registro no SIGMA:
CNPJ:
. Razão social:
. 4. ANEXO
. Anexar cópia da nota fiscal
ANEXO B
MODELO DE REQUERIMENTO/AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PCE USO RESTRITO
(INSTITUCIONAL)
. REQUERIMENTO/AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PCE DE USO RESTRITO
. MINISTÉRIO 
DA
DEFESA
EXÉRCITO
BRASILEIRO
COMANDO 
LOGÍSTICO
DIRETORIA 
DE
FISCALIZAÇÃO 
DE
PRODUTOS CONTROLADOS
( ) Deferido
AUTORIZAÇÃO Nº ________ de __/____/___
Validade: _____/____/_____
( ) Indeferido
Motivos:
______________________
DFPC
Q R CO D E
. 1. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO
. Razão Social:
CNPJ:
. Cidade/UF:
Telefone:
E-mail funcional:
. Endereço e CEP:
. 2. OBJETO
. Solicitação de autorização para aquisição de produtos controlados de uso restrito
. 3. PRODUTOS CONTROLADOS A SEREM ADQUIRIDOS
. Produtos
Marca
Modelo
Calibre
Quantidade
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. ____/______/______
Assinatura digital (.gov.br ou ICP-Brasil)

                            

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