8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2024 SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA Nº746/2023 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES, que se dispuseram a realizar e contribuir para a pesquisa de qualidade de vida dos servidores do Sistema Prisional, realizada pela Universidade Federal do Ceará - UFC na data 07 de Fevereiro do corrente ano. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº746/2023 – ELOGIO FUNCIONAL, DATADO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 N. SERVIDORES LOTAÇÃO PROCESSO 1 ANDERSON ANDRADE COSTA , MAT: 472.851-1-9 SAP/COSAP NUP 18001.000927/2023-08 5 FRANCISCO AIRLON MARTINS XAVIER, MAT: 430.920-3-0 SAP/COSAP NUP 18001.000927/2023-08 4 IRLÂNIA SAMPAIO DE ANDRADE, MAT: 430.954–0-4 SAP/COSAP NUP 18001.000927/2023-08 6 JOSÉ THIAGO DE OLIVEIRA ROSA, MAT: 430.905-5-0 SAP/COSAP NUP 18001.000927/2023-08 3 RODRIGO DE MORAIS BEZERRA , MAT: 431.064-8-1 SAP/COSAP NUP 18001.000927/2023-08 7 SAMUEL MARTINS CARDOSO, MAT: 473.108-1-4 SAP/COSAP NUP 18001.000927/2023-08 2 SARA REGINA ALEXANDRE MUNHOZ , MAT: 111.779-1-3 SAP/COSAP NUP 18001.000927/2023-08 SECRETARIA DAS CIDADES Nº DO PROCESSO: 43001.003276/2023-47 EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº013/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 013/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorro- gado por mais 4 (quatro) meses,a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 485.715,38 ( quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quinze reais e trinta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 15 de janeiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e João Luiz Lima Santos, PREFEITO DE CAMPOS SALES. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº009/2023 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, SUBSTITUIR A PORTARIA Nº1109/2021-GESPE O ENG.º JUVENAL ALVES BARRETO, MATRÍCULA 700.125-1-0, PELO ENG.º GERALDO ERIBERTO WERTON CRUZ, MATRÍCULA 700.127-1-5 E DESIGNAR, PARA ACOMPANHAR, FISCALIZAR E REALIZAR AS MEDIÇÕES, CONFORME QUADRO DISCRIMINATIVO ABAIXO: CONTRATO Nº115/2021 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERFIL NOME MATRICULA CREA PRESIDENTE ENG.º JOSÉ MUNIZ DE ALENCAR 700.277-0-4 39155-D FISCAL ENG.º GERALDO ERIBERTO WERTON CRUZ 700.127-1-5 6245-D OBRA: PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-153, TRECHO: ENTR. CE-496 (JAMACARU) – ENTR. CE-397 (B) (PORTEIRAS), COM EXTENSÃO DE 25,10 Km DISTRITO OPERACIONAL: 10º D.O. - CRATO Conforme contrato celebrado com a empresa CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 12 de dezembro de 2023. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE DA SUPAE Registre-se, publique–se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº017/2024- O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para o cumprimento da determinação emanada da Resolução nº 7267/2023, oriunda do Processo nº: 14704/2023-9, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,- TCE; CONSIDERANDO ainda, que é de suma importância o monitoramento por parte da alta direção da SOP em relação à implementação das recomendações e determinações apontadas nos relatórios de auditorias ou resoluções advindas dos órgãos de controles internos e externos, no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficaz a condução dos processos que tratam da execução de Obras Públicas de Engenharia de Edificações e Rodovias, resolve DETERMINAR: que, seja cumprido na íntegra o disposto na Lei Complementar nº119/2012, ou a legislação que vier a lhe suceder, que dispõe sobre regras para transferência de recursos pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual por meio de Convênios e Instrumentos Congêneres, com o intuito de promover o repasse de valores pactuados nos termos dos convênios firmados, em consonância com a lei suprarreferida. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO ATA 02/2024 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião por Videoconferência do Conselho Deli- berativo da SOP aos 17 dias do mês de janeiro de 2024. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: José Ilo de Oliveira Santiago, Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, Francisca Mayana Freitas Luz, Camila Augusta Passos Chaves, Diana Cordeiro Sanford de Medeiros, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Antonio Caio de Abreu Timbó, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Silvio Gentil Campos Junior, Hermano Zenaide Filho, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Sabrine Gondim Lima, Fabrício Coutinho Ibiapina e Flávio Joaquim Sales de Castro e Silva. RESOLUÇÃO Nº01/2024/CD-CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP. O Conselho Deliberativo da SOP, em sessão realizada remotamente às oito horas e trinta minutos do dia dezessete do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, por unanimidade de seus membros presentes e, considerando a autoridade do Sr. Superintendente da SOP, resolve DETERMINAR: I) Nenhum projeto poderá ser alterado e/ou modificado quando da execução de obras Rodoviárias, sem autorização/aprovação da gerência de Projetos Rodoviários e Controle de Qualidade (GEPRO) e da diretoria de Engenharia Rodoviária (DIRER), bem como, a anuência da empresa projetista; II) Nenhum projeto poderá ser alterado e/ou modificado quando da execução de obras de Edificações, sem autorização/aprovação da diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional (DIFOR) e diretoria de Projetos de Edificações (DIPRO), bem como, a anuência da empresa projetista. Em seguida, o Presidente passou a palavra para o conselheiro e superintendente adjunto de rodovias, Ilo Santiago, onde deu ciência ao colegiado da Portaria Nº1045/2023-SOP, que para atender as medidas emanadas da Resolução nº 6172/2023, oriunda do Processo nº:12415/2019-4, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, o Superintendente da SOP, no uso de suas atribuições legais, resolve DETERMINAR que sejam inseridos em todos os Projetos Básicos/Plano de Trabalho de obras rodoviárias, fotos georrefenciadas do início e término dos trechos, nos quais serão executados algum tipo de serviço, a fim de manter boa prática de engenharia/aprimoramento na gestão de obras. Outros assuntos: Processos em tramitação – Deliberados: Aditivo de vigência e/ou execução – Contrato: Processo NUP: 43022.004776/2023-58 - Aditivo de vigência e execução ao contrato nº. 194/2023 – Objeto: Manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, localizado no Hospital do Coração, Sala 02, em Fortaleza-CE; Processo NUP: 43022.004092/2023-56 - Aditivo de vigência e execução ao contrato nº. 077/2023 – Objeto: Construção de uma Delegacia Padrão no Município de Barro-CE; Processo NUP: 43022.004162/2023-76 - Aditivo de vigência e execução ao contrato nº. 019/2022 – Objeto: Aquisição de 19 (dezenove) elevadores tipo Leito, 01 (um) elevador tipo Monta Carga e 01 (uma) Cadeira de Transferência para Piscina, com Montagem e Instalação, para atender ao Hospital Universitário do Ceará – HUC. Solicitada manifestação dos conselheiros, por unanimidade, o Conselho aprovou os processos administrativos, os quais foram devidamente instruídos para providências pelo setor jurídico da SOP. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. Francisco Quintino Vieira Neto PRESIDENTE *** *** ***Fechar