14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2024 LINGUAGEM NOME CPF TIPO Áreas Técnicas RAVENA MONTE SOUSA 027.148.163-39 Titular Áreas Técnicas NILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA 080.348.756-86 Titular Áreas Técnicas MARILDA SAMICO DA SILVA 636.609.037-87 Titular Áreas Técnicas OTÁVIA FEIO CASTRO 890.733.392-00 Titular Áreas Técnicas JOSÉ BARBOSA NETO 090.006.944-93 Titular Áreas Técnicas ALVARO RIBEIRO ASSAD 975.588.427-00 Titular Áreas Técnicas GRAZIENE DA SILVA MOREIRA 889.834.041-91 Suplente Áreas Técnicas VALENTINA DE ANDRADE PIRES 729.062.946-91 Suplente Áreas Técnicas LAILLA NAYARA ALVES DE BRITO SOARES 072.214.404-09 Suplente Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** 2º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N°665/2022 PROCESSO N°: 27001.000308/2022-15 Ementa: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 665/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E MARIA JOSÉ PEDROSA CAVALCANTE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECI- FICA. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 60, § 2º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 665/2022 e nos processos epigrafados. Do objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover prorrogação da data de vigência com novo término para 15/04/2024. Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 665/2022 para o dia 15/04/2024. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Termo de Execução Cultural n° 665/2022 não modificadas pelo presente Termo Aditivo. Fortaleza/CE, O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 09 de janeiro de 2024 Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará e MARIA JOSÉ PEDROSA CAVALCANTE - Arte Juká 20 anos – Duas Décadas de Teatro no Sertão dos Inhamuns. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº106/2023 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIO- NÁRIO: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE, inscrito no CNPJ: 07.782.840/0001-00. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem: 01 (uma) LS 10, Cabine Dupla/6 Lugares, Diesel 4x4, 2.8L Placa PMQ 9730 e tombamento: 23450 e valor estimado de R$ 86.800,00 (oitenta e seis mil e oitocentos reais). Vigência: 05 (cinco) Anos . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo Nº. NUP 21001.001059/2023-80, bem como no Parecer Jurídico N°. 1405/2023 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: .Este TERMO DE CESSÃO DE USO, com o Município de MORADA NOVA/CE, com vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE para dirimir questões surgidas na execução ou na interpretação do presente instrumento que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito do Município de MORADA NOVA/CE (CESSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº01/2024 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIO- NÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE, inscrito no CNPJ 07.782.840/0001-00. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 1 (um) Fiesta Hatch 1.6, placa ORY1951, tomba- mento 17036, valor estimado R$ 29.130,00 (vinte e nove mil, cento e trinta reais), pelo prazo de 5 (cinco) anos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo nº 08011585/2023, bem como no Parecer Jurídico n°. 12/2024 da ASJUR/ SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 05 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito do Município de MORADA NOVA/CE (CESSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº04/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: INSTI- TUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO – IARTE, inscrita (o) no CNPJ sob o n° 12.231.318/0001-62. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte do INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO - IARTE, dos seguintes bens móveis: 01 (uma) colhedora de forragem, patrimônio n° 55165, valor estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 01 (uma) ensiladeira, patrimônio n° 55320, valor estimado em R$ 48.648,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais); e 01 (um) debulhador de milho, patrimônio n° 55185, valor estimado em R$ R$ 43.783,00. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte do INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO - IARTE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTONIA GIZÉLIA RIBEIRO DA SILVA Presidente do Instituto (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº06/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BRILHANTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.046.085/0001-23. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BRILHANTE, dos seguintes bens móveis: 01 (uma) colhedora de forragem, patrimônio n° 55163, valor estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 01 (uma) carreta agrícola, patrimônio n° 55220, valor estimado em R$ 45.729,00 (quarenta e cinco mil,Fechar