DOE 23/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº2024/00175
PREGÃO ELETRÔNICO 20220098/SEDUC
PROCESSO Nº07479174/2022 E 00146416/2024  
Aos 17 dias do mês de janeiro de 2024, na sede da SEDUC, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrô-
nico nº 20220098 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 11/01/2024, fl. 05, do processo nº 07479174/2022, que vai 
assinada pelo(a) Secretário(a) da Educação, em substituição, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, 
todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 20220098. II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E 
de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro 
de preços, visando futuras e eventuais serviços gráficos para atender às Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, cujas especificações e quantitativos 
encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20220098 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas 
de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 07479174/2022. Subcláusula Única 
- Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida 
a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a 
preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro 
de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se 
este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste 
instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E 
de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e 
entidades participantes do SRP, poderão firmar contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a 
recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira – O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado 
durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital 
com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil. Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação 
exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E 
RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de 
Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, 
as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as 
atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira - O detentor do registro 
de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, 
bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por preço 
unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do 
órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, 
responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS 
PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacio-
nados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA 
OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual 
n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados 
de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDI-
ÇÕES PARA A EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser 
celebrado entre os órgãos e entidades participantes e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira – Caso o prestador de serviço classificado em primeiro 
lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem 
prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda – Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, 
competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS 
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, 
IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: 
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, 
descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio 
de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em 
nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira - A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo 
a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem 
garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da 
contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades 
e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 
Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios 
administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das 
suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão Gestor: Secretaria da Educação (SEDUC) – CNPJ sob o Nº. 07.954.514/0001-25, Nome do Titular: MARIA 
JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Cargo: Secretária da Educação, em substituição, CPF: 921.911.933-15, RG: 20075417361 - SSP/CE, ENDEREÇO: 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/Ce. Detentores do Reg. de Preços: 
EMPRESA PANTOGRAF GRÁFICA EDITORA LTDA - CNPJ sob o Nº. 29.055.287/0001-39, Nome do Representante: JULIENE PAULINA LOPES 
TRIPENO, Cargo: Representante, CPF: 082.670.637-14, RG: 10867771-7 - SSP/RJ, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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EDITAL N°001- GAB-SEDUC/CE E SEAS/CE, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
EDITAL PARA SELEÇÃO DE SERVIDORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DE SUAS 
FUNÇÕES NAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC),EM SUBSTITUIÇÃO,  e o SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de dar maior transparência aos atos 
da Administração Pública, atendendo ao que dispõe a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, torna público este Edital, para conhecimento dos 
interessados, que abre as inscrições para a seleção de 01 (um) professor pleno efetivo, com Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, e 01 
(um) professor pleno efetivo, com Licenciatura Plena em Educação Física, nos termos e nas condições disciplinadas pelo art. 5°, da Lei Estadual n° 16.040, 
de 28 de junho de 2016 e pela Portaria n° 071, de 18 e julho de 2017, que regulamenta a forma de seleção de servidores públicos estaduais da Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará (Seduc) para o exercício temporário de suas funções nas atividades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendi-
mento Socioeducativo (Seas) e; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos programas e atividades desenvolvidas nas Unidades Socioeducativas e; 
CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito o Edital n° 021/2023, publicado em 17 de novembro de 2023, ante a verificação de incorreção e com 
base no princípio da autotutela, que rege a Administração Pública, RESOLVEM abrir inscrições para a seleção de profissional do Grupo MAG da Educação 
Básica de acordo com o quadro de vagas definido no Anexo I e as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital destina-se a seleção de 02 (dois) professores pertencentes ao grupo MAG da Educação Básica, sendo 01 (um) profissional de qualquer 
área do conhecimento, e 01 (um) profissional de Educação Física, de acordo com o Anexo I deste Edital, para uma jornada de trabalho de 40h (quarenta 
horas) semanais, e o exercício temporário de suas funções na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
1.2. A Seleção, objeto deste Edital, será composta por análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, e Entrevista.
2. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES
2.1. O presente Edital destina-se a seleção de 02 professores plenos efetivos, sendo 01 com Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento e 01 com 
Licenciatura Plena em Educação Física de acordo com o Anexo I, deste Edital, para uma jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, e o exercício 
temporário de suas funções na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).

                            

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