DOE 23/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2024
2.2. Os profissionais selecionados permanecerão lotados em seus órgãos de origem, mas designados para desenvolver as atividades do Sistema Estadual de
Atendimento Socioeducativo, sem prejuízo para as respectivas remunerações.
2.3. Os profissionais selecionados para as vagas constantes deste Edital farão jus às gratificações por encargo de atividades da Seas, previstas no art. 5° da
Lei Estadual n° 16.040/2016.
2.4. Os classificados constituirão Banco de Reserva para exercício temporário de suas funções na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo (SEAS), e poderão ser convocados para suprir carências oriundas de desistências, substituições ou ampliação das atividades, no decorrer da
validade deste Edital, conforme especificado no item 9.
2.5. As atribuições dos profissionais selecionados na área de Educação Física e demais áreas do conhecimento estão descritas no Anexo I deste Edital.
3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar da Seleção, o candidato deverá atender os seguintes requisitos:
a) ser servidor público da rede estadual de ensino (SEDUC);
b) não constar na sua ficha funcional sanção disciplinar nos últimos 3 (três) anos, quando no exercício de cargos ou funções públicas, assim como não
responder a processo administrativo disciplinar;
c) ter disponibilidade para viajar e visitar os Centros Socioeducativos, sempre que se fizer necessário;
d) ter os requisitos de qualificação previstos no Anexo I deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Podem inscrever-se profissionais, conforme os itens 2 e 3 deste Edital;
4.2. As inscrições serão realizadas mediante preenchimento do Formulário de inscrição (arquivo PDF), constante do Anexo II deste Edital;
4.3. 0 Curriculum Vitae deve seguir o modelo descrito no Anexo III deste Edital e ser encaminhado em PDF, junto com os documentos comprobatórios
digitalizados (arquivo PDF), para o e-mail: coedh.seduc@prof.ce.gov.br, a partir das 8h do dia 31 de Janeiro até às 23h59 do dia 09 de Fevereiro de 2024
(horário de Fortaleza-CE);
4.4. Não será cobrada taxa de inscrição;
4.5. A inscrição será efetivada por meio eletrônico, conforme subitem 4.3, no período estabelecido no item 10 deste Edital;
4.6. A inscrição implica em:
a) conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
b) apresentação dos documentos exigidos na forma e períodos definidos no subitem 4.3 deste Edital.
4.7. A Comissão Coordenadora desta Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica dos computa-
dores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos dados;
4.8. Os dados informados no Formulário de inscrição (Anexo II) serão de responsabilidade do candidato;
4.9. Não será analisada documentação incompleta ou encaminhada na forma ou período diferentes dos referidos nos subitens 4.2, 4.3 e item 5, o que acarre-
tará indeferimento da inscrição do candidato;
4.10. Havendo irregularidade nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentado, a qualquer tempo a inscrição será indeferida.
5. DAS EXIGÊNCIAS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Preenchimento de todos os campos do Formulário de inscrição, constante do Anexo II deste Edital, e envio para o e-mail: coedh.seduc@prof.ce.gov.br,
a partir das 8h do dia 31 de janeiro até às 23h59 do dia 09 de fevereiro de 2024 (horário de Fortaleza-CE);
5.2. Curriculum Vitae (arquivo PDF) conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital;
5.3 Documentos comprobatórios (arquivo PDF) com digitalização nítida, incluindo o RG (frente e verso), CPF e aquele que identifique o cargo na rede
estadual de ensino;
5.4 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A Seleção compreenderá duas etapas, a primeira será a análise de Curriculum Vitae e a segunda uma entrevista, ambas de caráter eliminatório e classi-
ficatório, com pontuação máxima de 100 pontos;
6.2 A análise de Curriculum Vitae terá pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, com os respectivos
comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para o envio, observados os limites de pontos estabelecidos nos Quadros abaixo:
QUADRO I – PROFESSOR
DENOMINAÇÃO DOS TÍTULOS
VALOR UNITÁRIO EM
PONTOS
VALOR MÁXIMO EM
PONTOS
COMPROVANTES
Cursos de especialização na área específica da especialidade para a qual o candidato
concorre, com carga horária mínima de 360h/a (trezentas e sessenta horas/aula)
15
15
Certificado ou certidão oficial
Cursos de especialização em qualquer área
5
5
Certificado ou certidão oficial
Experiência profissional no exercício do Cargo/Função de gestor ou coordenação pedagógica,
de no mínimo 01 (um) ano, limitado a 02 (dois) anos, sendo 4,0 (quatro) pontos para cada ano
5
10
Conforme subitens 6.10 e 6.11
Tempo de serviço/experiência profissional no exercício da docência, gestão
ou coordenação de projetos Socioeducativos de no mínimo 01 (um) ano,
limitado a 02 (dois) anos, sendo 5,0 (cinco) pontos para cada ano
5
10
Conforme subitens 6.10 e 6.11
MÁXIMO DE PONTOS
40
-
6.3. Para fins de pontuação nesta etapa, não serão avaliados quaisquer documentos comprobatórios de situações distintas daquelas estabelecidas no Quadros
I do subitem 6.2 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo indicado no subitem 4.3;
6.4. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente;
6.5. Somente serão aceitos diplomas, declarações, certidões ou certificados das instituições referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados
necessários a sua devida avaliação;
6.6. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados:
6.6.1. O mesmo título não será valorado mais de uma vez;
6.6.2. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham
curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48, §2° e 3° da Lei
Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
6.6.3. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o português, através de tradutor juramentado;
6.6.4. Se o nome do candidato registrado no(s) documento(s) apresentado(s) para a análise de títulos e experiência profissional for diferente do nome que
consta no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em)
considerado(s);
6.6.5 Os documentos comprobatórios de títulos e experiência profissional não podem conter rasuras nem emendas;
6.6.6. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos comprobatórios apresentados com relação a títulos e expe-
riência profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído da Seleção;
6.6.7. Não serão computados os títulos e as experiências profissionais que excederem o número de pontos e o tempo máximo previstos no Quadro I do
subitem 6.2 deste Edital;
6.7. Serão desconsiderados os títulos e as experiências profissionais que não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou cuja documentação
entregue pelo candidato revele que os mesmos são inconclusos ou que tem alguma inconsistência ou contradição;
6.8. A comprovação de conclusão de curso de especialização poderá ser feita por certificado, certidão ou declaração de conclusão acompanhado do histórico
escolar e/ou da ementa do curso, expedidos por instituição devidamente credenciada pelo MEC ou com validade no Brasil. A certidão e a declaração deverão
conter o título e o resultado do julgamento da monografia apresentada;
6.9. No caso de impossibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração com validade de expedição de
90 (noventa) dias na qual constem todas as informações exigidas nos subitens anteriores, e desde que fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de
especialista, ressalvadas as hipóteses previstas no subitem 6.8;
6.10. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá enviar a cópia da documentação comprobatória que se enquadra
em, pelo menos, uma das alíneas abaixo:
a) certidão ou declaração original de órgãos públicos contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, datado e assinado pelo representante legal (ou
profissional competente), com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas;
b) cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos
de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador, bem como de todas as anotações gerais (se assim considerar conveniente o candidato,
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