DOE 23/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2024
neste último caso);
c) cópia do contrato de prestação de serviço, no caso de profissional autônomo, com a indicação do período (início e fim, se for o caso) e da espécie do serviço
realizado, devendo ser obrigatoriamente acompanhada da cópia dos comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária junta ao INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), relativamente ao período da prestação do serviço.
6.11. A declaração e/ou a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigentes ou colaboradores de órgão de pessoal ou de recursos
humanos ou por autoridade competente;
6.12. O tempo de serviço prestado como bolsista (de qualquer espécie), estagiário, monitor, pesquisador e voluntário não será aceito como tempo de expe-
riência profissional;
6.13. Não será computado o tempo de experiência se o documento a ser analisado não se enquadrar nas exigências constantes do subitem 6.10 e em suas
alíneas, ou se o documento ao ser analisado for referente a experiência profissional advinda de trabalho não compatível com os Cargos/Funções previstas no
Anexo I ou se o início ou o término da experiência não estiver no formato dia/mês/ano;
6.14. As Entrevistas terão pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos e serão realizadas nos dias 26 a 28 de Fevereiro de 2024, na SEDUC, em horário a ser
definido e informado pela Comissão Coordenadora nos sites da SEDUC (www.seduc.ce.gov.br) e SEAS (www.seas.ce.gov.br);
6.15. As Entrevistas dos candidatos serão realizadas por uma Banca, definida entre os membros da Comissão Organizadora, composta por 05 (cinco) membros,
sendo 03 (três) da Seduc e 02 (dois) da Seas;
6.16. Os candidatos deverão comparecer à SEDUC para a realização da entrevista, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado,
portando documento oficial de identidade (RG ou Carteira Nacional de Habilitação).
7. RESULTADO FINAL
7.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Curriculum
Vitae e da entrevista;
7.2. O Resultado final será divulgado nos sites da Seduc e Seas, de acordo com o Cronograma (item 10), a partir das 16h;
7.3. A nota final de cada candidato será obtida através da soma da nota da análise curricular e nota da entrevista;
7.4. A classificação final dos candidatos será divulgada em ordem alfabética na data prevista no Cronograma constante no item 10 deste Edital.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1. Serão convocados para as vagas discriminadas no Anexo I deste Edital, os classificados na lista formada por ordem decrescente de pontuação final;
8.2. O servidor será contactado individualmente pela SEDUC para os procedimentos administrativos necessários ao exercício da função para a qual está
sendo selecionado;
8.3. Poderão ser convocados, posteriormente, candidatos classificados seguindo a ordem decrescente da pontuação final, para atender as demandas da SEAS,
mediante autorização da Secretaria da Educação do Estado do Ceará;
8.4. Os profissionais convocados permanecerão lotados no seu órgão de origem, com exercício temporário na SEAS;
8.5. Em caso de desistência ou impedimento dos profissionais selecionados, poderá ser chamado o próximo classificado, respeitada a ordem de classificação
do resultado final.
9. DA VIGÊNCIA
Este Edital terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
10. DO CRONOGRAMA
ITEM
AÇÃO
PERÍODO
1
Divulgação do Edital nos sites da Seduc e Seas
30/01/2024 a partir das 8h
2
Inscrições
31/01/2024 a 09/02/2024
3
Resultado preliminar da 1ª fase
19/02/2024
4
Interposição de recurso da 1ª fase
20 e 21/02/2024
5
Resultado final da 1ª fase e divulgação do calendário das entrevistas
23/02/2024
6
Entrevistas
26, 27 e 28/02/2024
7
Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª fase
01/03/2024
8
Interposição de recurso da 2ª fase
04 e 05/03/2024
9
Divulgação do Resultado Final da Seleção
08/03/2024
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Ocorrendo empate de classificação, o desempate ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) maior nota em tempo de serviço/experiência profissional no exercício do Cargo/Função para o qual concorre;
b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao resultado preliminar da seleção;
12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado e enviado para o e-mail: coedh.seduc@prof.ce.gov.br conforme o cronograma descrito no item 10;
12.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Edital;
13.2. Será mantido Banco de Reserva, na hipótese de aprovação, no resultado final, em número superior à quantidade de vagas previstas;
13.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Coordenadora da Seleção, observando os preceitos legais.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ e SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, EM EXERCÍCIO
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
CARGO/
FUNÇÃO
NÚMERO
DE VAGAS
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
Professor com
Licenciatura
Plena em
Educação Física
01
Diploma devidamente
registrado de conclusão
de curso de nível superior,
de Licenciatura Plena
em Educação Física
- Elaborar planejamento anual das ações esportivas a serem oferecidas durante a execução das medidas socioeducativas
e na inter nação provisória em consonância com o plano estadual e com os Protocolos de Segurança;
- Planejar em conjunto com os gestores dos centros socioeducativos a execução de atividades esportivas;
- Propor os instrumentos de avaliação dos Educadores Físicos que atuam nos Centros Socioeducativos;
- Consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais mensais;
- Acompanhar e supervisionar as atividades de esporte e lazer desenvolvidas nos Centros Socioeducativos, na Capital e no Interior;
- Fortalecer as ações de esporte e lazer por meio de articulação com entidades públicas e/ou privadas;
- Participar da Organização de Eventos Esportivos e de Lazer, destinados aos adolescentes
em cumprimento de medidas socioeducativos e funcionários da SEAS;
- Atuar junto à coordenadoria do Eixo de Escolarização da Seas em parceria com a Seduc;
- Emitir relatórios para a Seduc com informações obtidas e condensadas acerca
dos resultados pedagógicos nos Centros Socioeducativos;
- Estimular práticas de inclusão em parceria com a Secretaria Executiva de
Equidade e Direitos Humanos (Sexec-EDH) com órgãos afins.
- Consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais mensais, e realizar outras atividades correlatas.
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