DOE 23/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2024
TITULAR
Francisca Jamila Paula De Araújo
ENTIDADE: 
Conselho Municipal de Saúde de Crateús
SUPLENTE
m) 2 (dois) conselheiros titulares e suplentes representantes do segmento de usuários dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Litoral Leste/Jaguaribe
ENTIDADE: 
Conselho Municipal de Saúde de Fortim
TITULAR
ENTIDADE: 
Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte
SUPLENTE
ENTIDADE: 
Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte
TITULAR
ENTIDADE: 
Conselho Municipal De Saúde De Iracema
SUPLENTE
Maria Adriana Almeida Nogueira
n) 2 (dois) conselheiros titulares e suplentes representantes do segmento de usuários dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Sertão Central
ENTIDADE: 
Conselho Municipal de Saúde de Senador Pompeu
TITULAR
Adriana Costa De Carvalho
ENTIDADE: 
Conselho Municipal de Saúde de Itatira
SUPLENTE
Francisco Jucélio da Silva
ENTIDADE: 
Conselho Municipal de Saúde de Quixeramobim
TITULAR
Alexandre Bandeira Barros
ENTIDADE: 
Conselho Municipal De Saúde De Ibicuitinga
SUPLENTE
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PORTARIA Nº069/2024.
ALTERA A PORTARIA Nº1348/2023 QUE INSTITUIU A COMISSÃO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE 
DAS INFECÇÕES RELACIONADAS À ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III da Constituição 
Estadual, art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 82, inciso XIV da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, o art. 50, inciso XIV, da Lei 
16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso XVI 
da Lei nº 8.080/90, que estabelece como competência e atribuições comuns dos entes federados, a elaboração de normas técnicas científicas d e promoção, 
proteção e recuperação da saúde. CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso XI da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que compete à direção 
estadual do SUS estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações de serviços de saúde; CONSIDERANDO a prioridade 
da segurança do paciente em serviços de saúde na agenda política dos Estados Membros da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Resolução aprovada 
durante a 57ª Assembleia Mundial da Saúde, que recomendou aos países atenção ao tema Segurança do Paciente. CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 
nº 529, , de 1° de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), cujo objetivo geral é contribuir para a qualificação do 
cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional; CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 2616, de 12 de maio de 1998, que 
institui o Programa de Controle de Infecção Hospitalar, que é o conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima 
possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares; CONSIDERANDO a Diretriz Nacional para Elaboração de Programa de Gerenciamento do 
Uso de Antimicrobianos, de 28 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA N° 06/2021, que dispõe da Implementação do Programa 
de Gerenciamento do Uso de Antimicrobianos pelos hospitais, com ambas possuindo a finalidade de orientar os profissionais dos serviços de saúde (hospitais 
e atenção básica) para elaboração e implementação de seus programas de gerenciamento do uso de antimicrobianos, sendo uma das ações do Plano Nacional 
para a Prevenção e Controle da Resistência Microbiana em Serviços de Saúde, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). 
CONSIDERANDO a instrução do processo NUP nº 24001.001622/2024-99 , que solicita alteração da Portaria nº 1348/2023 que instituiu a Comissão 
Estadual de Prevenção e Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde em Serviços de Saúde do Estado do Ceará e dá outras providências 
CONSIDERANDO a economia processual e o formalismo moderado; RESOLVE:
Art 1º Alterar a Portaria nº 1348/2023 que instituiu a Comissão Estadual de Prevenção e Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde 
no âmbito da Secretaria Saúde do Estado do Ceará e dá outras providências vinculadas à Coordenadoria de Vigilância Sanitária/Secretaria Executiva de 
Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Ceará.
Art 2º A Comissão Estadual de Prevenção e Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde terá caráter executivo e consultivo exercendo 
as seguintes atribuições:
I - monitorar a constituição e implantação das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) nos serviços de saúde do Ceará;
II - analisar, monitorar e garantir as ações voltadas à prevenção e controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e Resistência 
Microbiana (RM), de competência da CCIH, embasadas por um regimento interno implementado, nos serviços de saúde do Ceará;
III - estabelecer normas e diretrizes, em caráter suplementar, para a prevenção e controle de infecção hospitalar, segundo a Portaria MS/GM nº 2616, 
de 12 de maio de 1998;
IV - apoiar tecnicamente as ações de vigilância epidemiológica e monitoramento de IRAS das CCIHs dos serviços de saúde do Estado;
V - apoiar a disponibilização de recursos humanos, financeiros, tecnológicos, insumos e materiais por parte da direção do serviço de saúde, bem como 
a nomeação dos componentes da CCIH por meio de ato próprio, com a aprovação do regimento interno da CCIH e afirmação da participação do Presidente 
da CCIH nos órgãos colegiados deliberativos e formuladores de política da instituição para o funcionamento sistemático e contínuo da CCIH;
VI - estimular, gerenciar e monitorar as notificações de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e Resistência Microbiana (RM) no 
Formulários de Notificação Nacional das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde e Resistência Microbiana em Serviços de Saúde;
VII - incentivar o preenchimento anual do formulário de Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em hospitais com leitos de UTI 
e do formulário de Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em Serviços de Diálise;
VIII - incentivar a participação dos hospitais na Avaliação Nacional dos Programas de Prevenção e Controle de Infecção dos Hospitais;
IX - disseminar e orientar sobre notas técnicas, relatórios, webinares, cursos, manuais, alertas, planos e programas nacionais sobre a prevenção e 
controle de IRAS e RM para profissionais, serviços de saúde e outras instituições;
X - fomentar e subsidiar a promoção de educação continuada, através de eventos científicos, capacitações, produção de material técnico, didático e 
informativo aos profissionais de saúde e demais segmentos da sociedade cearense, com o objetivo de prevenir e controlar as IRAS e RM;
XI - produzir e divulgar relatórios e boletins, contendo a avaliação de indicadores epidemiológicos compilados a partir dos dados notificados nos 
Formulários de Notificação Nacional das IRAS, através da plataforma LimeSurvey;
XII - coordenar e monitorar a execução das ações do Programa Nacional de Prevenção e Controle de IRAS e contribuir para as revisões e as 
atualizações periódicas;
XIII - implementar ações de melhoria com base nos indicadores do Programa Nacional voltadas para a implantação de programas de controle de 
infecção, adoção das diretrizes objetivando a implantação das práticas de controle de infecção, bem como as notificações regulares e vigilância das IRAS e RM;
XIV - orientar e incentivar os profissionais de saúde na elaboração e implementação de programas de gerenciamento do uso de antimicrobianos 
nos serviços de saúde, para que venham a implementar um conjunto de ações que englobam desde o diagnóstico, a seleção, a prescrição e a dispensação 
adequadas, boas práticas de diluição, conservação e administração, além da auditoria e do monitoramento das prescrições, do monitoramento do programa 
até a adoção de medidas intervencionistas, buscando garantir o efeito fármaco - terapêutico máximo com mínimo risco potencial;
XV - incentivar a participação dos serviços de saúde do estado na Avaliação Nacional dos Programas de Gerenciamento de Antimicrobianos em 
Serviços de Saúde (Hospitais e Atenção Primária à Saúde).
Art. 3º A Comissão Estadual de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (CECIRAS), no âmbito da Secretaria de 
Saúde do Estado do Ceará, será constituída nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 15 de janeiro de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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