DOE 23/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231134
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº.
600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador
da RG de nº 97002063428 e inscrito no CPF sob o nº 623.295.613-34, tendo em vista o Pregão Eletrônico Parcial n° 20231134 - SESA, Processo VIPROC Nº
05584118/2023 (Parcial - 00170538/2024), que tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS”, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico Parcial nº 20231134 – SESA - Coordena-
doria de Execução de Compras - COEXE considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR
PARCIALMENTE a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
2
COMERCIAL VALFARMA LTDA
82.680
R$ 10,5400
R$ 871.447,20
3
FARMACE INDUSTRIA QUIMICO FARMACEUTICA CEARENSE LTDA
94.536
R$ 3,7500
R$ 354.510,00
4
ELFA MEDICAMENTOS S.A
13.322
R$ 192,3800
R$ 2.562.886,36
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA:
R$ 3.788.843,56
Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.053082/2023-48
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes
no processo NUP: 24001.053082/2023-48, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à
COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO CEARA/COOPED-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.052.748/0001-09, com sede na Rua SILVA PAULET, Nº
2526, – Dionísio Torres – Fortaleza CE – CEP: 60120-021, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 55.792,07 (cinquenta e cinco mil, setecentos e
noventa e dois reais e sete centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento
dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de setembro 2023 à 20 de outubro 2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos
cirurgiões pediátricos, objeto do Contrato n.º 167/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades
orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas
de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art.
63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar
a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou
acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.053080/2023-59
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes
no processo NUP: 24001.053080/2023-59, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido
à COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO CEARA/COOPED-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.052.748/0001-09, com sede na Rua SILVA PAULET,
Nº 2526, – Dionísio Torres – Fortaleza CE – CEP: 60120-021, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 62.185,34 (sessenta e dois mil, cento e
oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) , referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao
pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de outubro 2023 à 20 de novembro 2023, dos profissionais de serviços especializados
em médicos cirurgiões pediátricos, objeto do Contrato n.º 167/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das
unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de
Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos;
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar
a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou
acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.050011/2023-93
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia
de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º e §2º do art.
63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de
R$ 8.609,16 (oito mil, seiscentos e nove reais e dezesseis centavos), junto a COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – COAPH,
inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/0001-8, referente ao Contrato 004/2022, cujo objeto é que tem como objeto serviços em horas de profissionais
de saúde da área de Médico Pré-hospitalar móvel do SAMU 192 CE, ao período de 13 de junho de 2023 a 23 de junho de 2023. SECRETARIA DE SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 239, Fortaleza, 21 de Dezembro de 2023, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSA-
BILIDADE Nº 020/2023 Onde se lê: CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL
GERAL DE FORTALEZA – SESA/HGF; CESSIONÁRIO: COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ – COOPTAC; Leia-se: CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/CE;
CESSIONÁRIO: Prefeitura de Massapê/CE; Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2024.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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