DOE 23/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA Nº0176/2024-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
que consta do processo 53001.002088/2023-55 – NUP, em conformidade com o art. 5º, inciso XI, Art.19, da Lei nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE
AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar FRANCISCO CLAUDENIR DOS SANTOS XAVIER, Terceiro Sargento, matrícula nº 3021231-2, lotada na
Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício
regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 11/12/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº0177/2024-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
que consta do processo nº. 10001.014663/2023-50 – NUP, em conformidade com o art. 9° da Lei n° 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, RESOLVE AUTO-
RIZAR A REQUISIÇÃO da servidora NAYARA ALBUQUERQUE FREIRE, Soldado, matrícula nº 13002167-3, lotada na Polícia Militar do Estado
do Ceará, para prestar serviço junto à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens
fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 06/11/2023.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº0178/2024-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
que consta do processo nº. 10031.000113/2023-04 – NUP, em conformidade com o art. 17 do Decreto nº 32.796, de 30/08/2018 e, o art. 8º, da Lei nº 12.691,
de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do servidor CRISTOVAM COLOMBO CIRQUEIRA FERREIRA FILHO, Inspetor de Polícia
Civil, matrícula nº 3012452-9, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão junto à Superintendência de Pesquisa
e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para
todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 04/05/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº23/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL EM EXERCÍCIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art.
183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que,
nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia
Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e,
sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com
o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do
Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s)
sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.019665/2023-40, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE
DESIGNAR, A PEDIDO, MARCELLO GOES FERREIRA, INSPETOR DE POLICIA CIVIL, matrícula 405.016-1-4, para exercício funcional na Dele-
gacia Repressão às Ações Criminosas Organizada, vinculada ao Departamento de Polícia Judiciária Especializada, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em
caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA
CIVIL, Fortaleza, 10 de janeiro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL, EM EXERCÍCIO DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº24/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL EM EXERCÍCIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art.
183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que,
nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia
Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e,
sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com
o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do
Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s)
sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.019665/2023-40, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE
DESIGNAR, A PEDIDO, SAMUEL LOPES BENTES, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.242-6-X, para exercício funcional na Delegacia
de Defesa da Mulher de Fortaleza, vinculado(a) ao Departamento de Proteção aos Grupos de Vulneráveis, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de
não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL,
Fortaleza, 10 de janeiro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL, EM EXERCÍCIO DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com
os Artigos 3º, I e II, 4º, 9º, 10, 14 e 15, todos da Lei Estadual nº 15.797/2015, c/c os Artigos 2º, 9º e 25 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista
o constante no NUP nº 10061.049109/2023-89, resolve PROMOVER os OFICIAIS Militares Estaduais descritos em Anexo, nas seguintes modalidades:
I – Por ANTIGUIDADE, na forma do art. 10, da Lei nº 15.797/2015, os Oficiais mencionados no Anexo I, a contar de 24.12.2023; II – Por ANTIGUI-
DADE, na forma do art. 14, da Lei nº 15.797/2015, os Oficiais mencionados no Anexo II, a contar de 24.12.2023; III – Por MERECIMENTO, na forma
do art. 15, da Lei nº 15.797/2015, os Oficiais mencionados no Anexo III, a contar de 24.12.2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 23 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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