DOE 23/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2024
OUTROS
Prefeitura Municipal de Chorozinho. Extrato de Resultado da Análise e Julgamento da Habilitação - Concorrência Pública nº 2023.10.16.068-CP-SPDU. 
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca no Município de Chorozinho-CE, conforme 
MAPP nºs 2339 e 2362. Habilitadas: 1)Delmar Construções LTDA – EPP, CNPJ nº 17.803.489/0001-32; 2)Real Serviços Ltda - EPP, CNPJ nº 
37.452.665/0001-46; 3)G7 Construções e Serviços Ltda – EPP, CNPJ nº 10.572.609/0001-99; 4)N3 Construtora Ltda - ME, CNPJ nº 37.408.191./0001-
35; 5)Monte Sião Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 09.423.269/0001-55; 6)WU Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 10.932.123/0001-14; 7)
Construtora Moreira e Melo Ltda, CNPJ nº 10.633.615/0001-09; 8)GK Engenharia e soluções Ltda, CNPJ nº 45.022.575/0001-43; 9)Construtora 
Impacto Comércio e Serviços Ltda, CNPJ nº 00.611.868/0001-28; 10)Ferreira Construtora Ltda, CNPJ nº 28.149.744/0001-91; 11)Eletrocampo 
Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº 63.551.378/0001-01; 12)G.A. Rabelo Júnior – ME, CNPJ nº 23.549.313/0001-07; 13)Quantum Comercial 
& Técnica Ltda, CNPJ nº 33.650.363/0001-21; 14)Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 07.191.777/0001-20; 15)
Tecta Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 20.160.697/0001-75; 16)Moretto Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 07.305.610/0001-42; 17)L 
B Construções Ltda, CNPJ nº 40.454.732/0001-76; 18)AOS Construções Ltda, CNPJ nº 40.001.303/0001-43; 19)FJ2 Construções Ltda, CNPJ nº 
20.138.377/0001-19; 20)Locamix Ltda, CNPJ nº 13.053.642/0001-09; 21)MV & R Locação e Construção – Ltda, CNPJ nº 19.732.774/0001-35; 22)
RG2 Terraplanagem Ltda, CNPJ nº 10.417.584/0001-59; 23)Dagy Construções e Urbanismo Ltda, CNPJ nº 33.313.191/0001-09; 24)IPN Construções 
e Serviços LTDA – ME, CNPJ nº 17.895.167/0001-60; 25)Novo Caminho Construtora Ltda, CNPJ nº 32.641.253/0001-30; 26)Construtora Borges 
Carneiro Ltda, CNPJ sob nº 01.590.549/0001-46; 27)JD Engenharia Ltda, CNPJ nº 49.876.087/0001-54; 28)Ideal Construções e Serviços Ltda, CNPJ 
nº 22.336.279/0001-11; 29)AMV Projetos & Construções Ltda – EPP, CNPJ nº 10.480.822/0001-70; 30)Ecoserv Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 
14.634.195/0001-36; 31)MK Serviços em Construção e Transporte Escolar Ltda,CNPJ nº 35.864.328/0001-30; 32)Nascente Construções  Ltda – EPP, 
CNPJ nº 15.372.706/0001-51; 33)Dinamic Serviços Ltda, CNPJ nº 11.129.714/0001-10, conforme item 4.4.9.1 do Edital; 34)EQV Empreendimentos e 
Serviços Ltda - ME,CNPJ nº 37.278.872/0001-26; 35)Construtora Moraes Ltda, CNPJ nº 33.278.617/0001-22; 36)ICV Construção Civil Ltda, CNPJ 
nº 48.336.599/0001-65; 37)Terra Santa Construções Ltda, CNPJ nº 12.433.502/0001-95; 38)Prime Empreendimentos, incorporadora e Serviços Ltda 
– EPP, CNPJ nº 13.997.118/0001-88; 39)VK Construções e Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 09.042.893/0001-02 e 40) Klebio Landim de França 
Ltda, CNPJ nº 35.848.539/0001-80, por atenderem aos itens do Edital. Inabilitadas: 1)MV Souza Máquinas e Transportes, CNPJ nº 07.615.126/0001-10, 
por descumprir os itens 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.5 do Edital; 2)ConstruVasp Construções & Serviços Ltda, CNPJ nº 50.484.244/0001-65, por descumprir 
os itens 4.5.4.1, 4.5.4.2 e 4.5.3 do Edital; 3)Consbral Construções & Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 07.544.576/0001-69, por descumprir o item 
4.4.7 do Edital; 4)Pro Limpeza Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº 11.012.912/0001-08, por descumprir os itens 4.6.2.1.1 e 4.6.5 do Edital; 5)DTC 
Construções & Serviços Ltda - ME, CNPJ nº 13.640.830/0001-25, por descumprir os itens 4.6.2.2 e 4.6.5 c/c o 4.8 do Edital; 6)Colinas Construções 
Transportes e Serviços Ltda, CNPJ nº 17.555.669/0001-42, conforme item 3.2.7 do Edital; 7)R E Sousa Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 
40.560.312/0001-74, por descumprir o item 5.2 e conforme item 3.2.7 do Edital; 8)AJ Construtora e Transporte Ltda, CNPJ nº 74.022.229/0001-63, por 
descumprir o item 4.6.5 c/c o 4.8 do Edital; 09)Albuquerque Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 49.016.818/0001-91, por descumprir os itens 4.6.2.1.1, 
4.5.9 c/c o 4.8 e 4.6.2.2 do Edital; 10)Avila Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 26.721.727/0001-51, por descumprir o item 4.4.6 e conforme 3.2.7 
do Edital; 11)Construtora Suassuna & Martins Ltda, CNPJ nº 04.441.785/0001-99, por descumprir o item 4.6.2.2 e conforme item 3.2.7 do Edital; 12)
Mitz Construções e Serviços Ltda – EPP, CNPJ nº 21.919.236/0001-04, por descumprir o item 4.6.2.1.1 do Edital; 13)Cenpel – Centro Norte, Projetos 
e Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 05.502.041/0001-08, conforme item 3.2.7 do Edital; 14)2Y Consultoria, Construções e Participações ME, CNPJ nº 
27.717.419/0001-15, por descumprir os itens 4.6.2, 4.6.2.1 e 4.6.2.1.1 do Edital; 15)L C Projetos e Construções Ltda - EPP, CNPJ nº  13.557.613/0001-
76, por descumprir o item 4.6.2.1.1 do Edital; 16)Arcturo Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 03.077.025/0001-81, conforme item 3.2.7 do Edital; 
17)Apla Comércio, Serviços, Projetos e Construções Ltda, CNPJ nº 26.614.233/0111-42, conforme item 3.2.7 do Edital; 18)Medeiros Construções e 
Serviços Ltda - ME, CNPJ nº 07.615.710/0001-75, conforme item 3.2.7 do Edital; 19)M L Entretenimentos, Assessoria e Serviços Ltda - EPP, CNPJ 
nº 29.326.036/0001-4, por descumprir os itens 4.6.2.1.1 e 4.6.4.1 do Edital; 20)Abrav Construções, Serviços, Eventos e Locações Ltda - EPP, CNPJ nº 
12.044.788/0001-17, por descumprir o item 4.6.4.1 do Edital; 21)TCS da Silva Construções Ltda - ME, CNPJ nº 10.787.147/0001-27, por descumprir o 
item 4.6.2.1.1 do Edital; 22)Plataforma Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº 10.736.137/0001-62, por descumprir os itens 4.6.2; 4.6.2.1 e 4.6.2.1.1 do 
Edital. A Comissão Permanente de Licitação divulgou o resultado da fase de habilitação, e abriu o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da 
Lei de Licitações, e colocou os autos a disposição dos interessados. Caso não haja interposição de recursos, os envelopes propostas de preços serão abertos 
no dia 01 de fevereiro de 2024, às 14:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação. Chorozinho-(CE), 22 de janeiro de 2024. Maria de Lourdes 
Gomes da Silva Amâncio - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - DECISÃO DE SANEAMENTO DO FEITO DA COMISSÃO PROCESSANTE.
Processo 07/2023 – rito do Decreto – Lei 201/67. Denunciante: Joalison Ari Falcão de Vasconcelos. Denunciado: ANTONIA MAGNOLIA PORTELA 
ARAGÃO FREIRE. O PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE 07/2023, o vereador MARCONES FERNANDES DO NASCIMENTO, bem 
como pela RELATORA, a vereadora NADIR NUNES e o MEMBRO, o vereador FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA, que compõem a COMISSÃO 
PROCESSANTE 07/2023, vêm, deliberar acerca dos questionamentos que foram apresentados em audiência ocorrida nos dias 20 e 21 de dezembro 
de 2023 nos autos deste procedimento, assim como nos petitórios de datados de 20 e 21 de dezembro de 2023, conforme restou determinado para que 
ocorressem o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas, em cumprimento ao que determina o art.5º, III do Decreto-Lei 201/67. A 
Comissão Processante DETERMINA e DELIBERA nos seguintes termos: 1. Diante de todo o exposto e pelo indeferimento apresentado ao requerimento 
da Notificada e das testemunhas, CONCLUI-SE A INSTRUÇÃO E ABRE-SE VISTA DO PROCESSO A DENUNCIADA, PARA QUE A MESMA 
POSSA APRESENTAR RAZÕES ESCRITAS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, nos termos do art. 5º, inc. VII do Dec-Lei nº 201/67; 2. Determina-
se que seja notificado a DENUNCIADA, em conformidade ao que prevê o inciso IV do art. 5º do DL 201/67; 2. Determina-se que seja notificado 
a DENUNCIADA, em conformidade ao que prevê o inciso IV do art.5º do DL 201/67, que o Oficial de Diligencia intime a Denunciada, na pessoa de 
seus procuradores constituídos, assim por haver prerrogativa de intimação da denunciado por meio dos seus procuradores, assim como diligencie também 
na residência da mesma em Tianguá, para os fins de que está descrito no item anterior, qual seja, APRESENTAR RAZÕES ESCRITAS NO PRAZO 
DE 5 (CINCO) DIAS, tendo como advogados constituído neste processo, os seguintes: Advogados Constituídos pela Denunciada: Advogados 
Constituídos pela Denunciada: Dr. ITALO VIANA ARAGÃO – OAB/CE 27.392, Dra. VALÉRIA RICARTE ESTRELA FERNANDES – OAB/
CE 14.589, Endereço: AV. SANTOS DUMONT, N. 1510, SALA 1302, CONDOMÍNIO MANHATTAN SQUARE GARDEN, ALDEOTA, FORTALEZA/
CE, CEP: 60.115-170 E E-MAIL: italo@aragaoadv.com. Dr. CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO – OAB/CE 43.201, candidomagalhaesadv@
gmail.com, Endereço:  Av. Moisés Moita, 1101, Sala 10, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62327-335; Endereço: Rua Deputado Manoel Francisco, n. 1203, 
Tianguá-CE. 3. Determino que seja adotado o WhatsApp, para fins de efetivação de intimação e notificação dos advogados para fins de ciência 
da presente decisão, assim como da Notificada e sua assessoria parlamentar na Câmara dos Vereadores de Tianguá, para fins de efetivação da 
intimação da presente decisão, tendo em vista que o WhatsApp é ferramenta que já vem sendo utilizado para estes fins, desde 2020, em todos do Tribunais 
de Justiça, onde se encontra devidamente regulamentada pela Resolução 354/20 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que “Nos casos em que 
cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico 
que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.” 4. Fica autorizado a disponibilização de cópia integral deste procedimento 
a DEFESA da Notificada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, restando mídia do procedimento a ser disponibilizado, assim como as 
mídias da audiência que foi gravada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2023, a disposição e bastando que faça à solicitação à esta Comissão; 5. Transcorrido 
o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à Comissão processante para emissão do Parecer Final e demais deliberações; 6. Em que 
pese não haver obrigação legal no DL 201/67, determino que seja publicado a presente DECISÃO no Jornal de grande circulação e no Diário Oficial 
do Estado, para fins de publicidade e de transparência para todas as partes envolvidas e a população de Tianguá e, em seguida, que se junte aos autos deste 
procedimento a comprovação da publicação. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários e urgentes. Câmara Municipal de Tianguá, 19 de janeiro 
de 2024. Marcones Fernandes do Nascimento - Presidente da Comissão Processante relativo ao Processo 07/2023. Nadir Nunes - Relatora da Comissão 
Processante relativo ao Processo 07/2023. Francisco das Chagas de Lima - Membro da Comissão Processante relativo ao Processo 07/2023.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2411.01/2023-
TP – Cujo OBJETO é a Contratação de empresa para a execução de serviços de assessoria e consultoria na gestão, acompanhamento e fiscalização de 
contratos, incluindo a implantação, treinamento e disponibilização de sistema de acompanhamento e controle, gerenciamento de avenças e execução, de 
interesse do município de Acaraú/CE, conforme especificações dos Anexos do Edital, o Presidente da Comissão de Licitação do município de Acaraú/CE, 
para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 24 de Janeiro de 2024, às 09h, na Sede da Comissão de Licitação, localizada na Rua Major Coelho, 
N° 185, Centro, Acaraú/CE, CEP 62.580-000, dará CONTINUIDADE a Sessão com Abertura de Propostas da Licitação supracitada. Acaraú-CE, 22 de 
Janeiro de 2024. Paulo Costa Santos – Presidente da CPL.

                            

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