Ceará , 24 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3382 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 profissionais de contabilidade de natureza técnica e singular, de interesse da Secretaria de Saúde do Município de Acopiara/CE - Data da Assinatura do Termo de Rescisão Contratual: 04/01/2024 - Fundamentação Legal: Inciso XII, do art. 78 e do § 2º, do inciso II, do Art. 79, da Lei no 8.666/93. Publicado por: Francisco Alysson Alves Mendes de Oliveira Código Identificador:29A778E4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – RESCISÃO CONTRATUAL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE - EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – Tipo: ACORDO ENTRE AS PARTES – Espécie: CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO – A Prefeitura Municipal de ACOPIARA-CE torna público o extrato de rescisão do instrumento contratual nº 2023.10.10.04, resultante da INXEGIBILIADADE DE LICITAÇÃO N.º 2023.10.06.02 Contratante: Prefeitura Municipal de ACOPIARA-CE, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Contratada: CONTATE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 00.998.696/0001-97- Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE DE NATUREZA TÉCNICA E SINGULAR, DE INTERESSE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE do município de Acopiara – CE.- Data da Assinatura do Termo de Rescisão Contratual: 04/01/2024 - Fundamentação Legal: Inciso XII, do art. 78 e do § 2º, do inciso II, do Art. 79, da Lei no 8.666/93. Publicado por: Francisco Alysson Alves Mendes de Oliveira Código Identificador:706FDF42 GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTA A QUALIFICAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO OU REFORMA EM GERAL DE PRÉDIOS PÚBLICOS DE PROPRIEDADE/RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA. DECRETO Nº 025, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. Regulamenta a qualificação nos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos serviços de conservação, manutenção ou reforma em geral de prédios públicos de propriedade/responsabilidade do Poder Público da Prefeitura Municipal de Acopiara, na forma que indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de adequação à regulamentação sobre a lei federal n. 9.637/98, que prevê a implementação das Políticas Públicas e Ações de Saúde, a serem praticadas por organizações sociais, exercendo as atividades de órgãos municipais; CONSIDERANDO o disposto na Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos, Lei n. 14.133/21, em especial o inc. XLIII do art. 6º, que dispõe sobre o processo administrativo de chamamento público para convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, em especial seus arts. 11, 12, § 3º, e 15, que preveem que que às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento de contrato de gestão; DECRETA: Art. 1º. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. Art. 2º. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Art. 3º. Para os devidos efeitos legais, são qualificadas como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. Art. 4º. São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior se habilitem à qualificação como organização social: I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei; d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; e) composição e atribuições da diretoria; f) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto; g) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; h) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados; II - houver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Chefe do Executivo. Art. 5º. O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos: I - ser composto por: a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;Fechar