Ceará , 24 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3382 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 SOCIEDADE CIVIL TITULAR Vicente Erasmo Lima Araujo SUPLENTE Antonia Ismaria dos Santos Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de janeiro de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:519AD289 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°045/2024 NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, e com fundamento nas disposições legais constantes do Art. 6°, LX e 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021,... RESOLVE: Art. 1º. Nomear a servidora efetiva AMANDA LUIZA NUNES DE ALMEIDA para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Altaneira, a fim de conduzir as licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º. Nomeiam-se as servidoras IRANEIDE PEREIRA DE PINHO, portadora da C.I.R.G. 99029292327, SSPDC/CE, inscrita no CPF sob o n°: 000.365.193-24 e MARIA MICAELLE DA SILVA SANTOS, portadora da C.I.R.G. 2007081206-8. SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o n°: 046.287.243-26 para exercerem a função de membro da EQUIPE DE APOIO do Agente de Contração nas licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e a Pregoeiro no desempenho de suas atribuições. Art. 3º. Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação: I - A tomada de decisões; II - O acompanhamento do trâmite da licitação; III - O impulsionamento do procedimento licitatório; IV - A execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, como também das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE Paço da prefeitura municipal de altaneira, em 19 de janeiro de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:CDCD2351 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADITIVO I - EDITAL Nº001/2024 ALTERA O EDITAL Nº 001/2024, QUE DISPOE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA RELAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA BOLSAS TUTORIA/MONITORIA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. RESOLVE: O Item 5 - do Edital nº 001/2024 - o qual versa sobre monitoria/tutoria da Secretaria de Educação, passa a vigorar com a seguinte redação: DA PROVA ESCRITA SEGUNDA FASE – PROVA ESCRITA: De caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, com base em provas de conteúdos de conhecimentos básicos. 7.1 A prova será aplicado no dia 02 DE FEVEREIRO DE 2024 (SEXTA), às 8h00min, horário local, com duração de 3 (três) horas ininterruptas, no Auditório da Escola Municipal 18 de Dezembro, localizado na Rua José Pio de Oliveira, S/N, bairro Centro, nesta cidade de Altaneira/CE. 7.2 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da prova escrita com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando documento de identificação oficial com foto e comprovante de inscrição. 7.3 O não comparecimento na hora e data marcada acarretará eliminação automática do candidato deste processo seletivo. ANTONIA ZULEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS Secretária de Educação Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:665B8981 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 587/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 587/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023. EMENTA: REAJUSTA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE ANTONINA DO NORTE - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei: LEI Art. 1º. Fica concedido aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Antonina do Norte - CE reajuste de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e centésimos por cento) dos salários-base pagos no exercício de 2022. Parágrafo único - A remuneração paga aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Antonina do Norte - CE obedecerá ao critério da proporcionalidade da jornada de trabalho. Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do Município.Fechar