DOMCE 24/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3382
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SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
Vicente Erasmo Lima Araujo
SUPLENTE
Antonia Ismaria dos Santos
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de janeiro de 2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:519AD289
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°045/2024
NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E
EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS
DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO
MUNICÍPIO DE ALTANEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, e com fundamento
nas disposições legais constantes do Art. 6°, LX e 8° da Lei Federal
n° 14.133, de 1° de abril de 2021,...
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a servidora efetiva AMANDA LUIZA NUNES DE
ALMEIDA
para
exercer
a
função
de
AGENTE
DE
CONTRATAÇÃO do Município de Altaneira, a fim de conduzir as
licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º. Nomeiam-se as servidoras IRANEIDE PEREIRA DE
PINHO, portadora da C.I.R.G. 99029292327, SSPDC/CE, inscrita no
CPF sob o n°: 000.365.193-24 e MARIA MICAELLE DA SILVA
SANTOS, portadora da
C.I.R.G. 2007081206-8. SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o n°:
046.287.243-26 para exercerem a função de membro da EQUIPE DE
APOIO do Agente de Contração nas licitações e contratações
derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo
auxiliarão o Agente de Contratação e a Pregoeiro no desempenho de
suas atribuições.
Art. 3º. Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação:
I - A tomada de decisões;
II - O acompanhamento do trâmite da licitação;
III - O impulsionamento do procedimento licitatório;
IV - A execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação, como também das
contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres
técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando – se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Paço da prefeitura municipal de altaneira, em 19 de janeiro de 2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:CDCD2351
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADITIVO I - EDITAL Nº001/2024
ALTERA O EDITAL Nº 001/2024, QUE DISPOE
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
PÚBLICO PARA RELAÇÃO DE BOLSISTAS
PARA
O
PROGRAMA
BOLSAS
TUTORIA/MONITORIA NA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
RESOLVE:
O Item 5 - do Edital nº 001/2024 - o qual versa sobre monitoria/tutoria
da Secretaria de Educação, passa a vigorar com a seguinte redação:
DA PROVA ESCRITA
SEGUNDA FASE – PROVA ESCRITA: De caráter eliminatório e
classificatório, consiste na avaliação dos candidatos que tiveram suas
inscrições deferidas, com base em provas de conteúdos de
conhecimentos básicos.
7.1 A prova será aplicado no dia 02 DE FEVEREIRO DE 2024
(SEXTA), às 8h00min, horário local, com duração de 3 (três) horas
ininterruptas, no Auditório da Escola Municipal 18 de Dezembro,
localizado na Rua José Pio de Oliveira, S/N, bairro Centro, nesta
cidade de Altaneira/CE.
7.2 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da prova
escrita com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando documento
de identificação oficial com foto e comprovante de inscrição.
7.3 O não comparecimento na hora e data marcada acarretará
eliminação automática do candidato deste processo seletivo.
ANTONIA ZULEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS
Secretária de Educação
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:665B8981
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 587/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 587/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023.
EMENTA: REAJUSTA O VALOR DO PISO
SALARIAL
DOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO
PÚBLICO
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA DE ANTONINA DO NORTE - CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas
atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara
Municipal, promulgo a seguinte lei:
LEI
Art. 1º. Fica concedido aos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica de Antonina do Norte - CE reajuste de 14,95%
(quatorze inteiros e noventa e centésimos por cento) dos salários-base
pagos no exercício de 2022.
Parágrafo único - A remuneração paga aos Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica de Antonina do Norte - CE
obedecerá ao critério da proporcionalidade da jornada de trabalho.
Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as
suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do
Município.
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