DOMCE 24/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3382 
 
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por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, 
promulgo a seguinte LEI: 
  
Art.1º - Passa a denominar-se “PRAÇA MARIA MENDES 
RATES”, a pra a p  lica, localizada no Distrito de Ta uleiro, 
Município de Antonina do Norte/CE. 
  
Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá 
providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito. 
  
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 15 de janeiro 
de 2024. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:4B54CC70 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 597/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 597/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
  
EMENTA: 
INSTITUI 
O 
PROGRAMA 
EDUCANDO 
E 
CUIDANDO 
EM 
TEMPO 
INTEGRAL, ESTABELECE ORIENTAÇÕES E 
PROCEDIMENTOS REFERENTES À EXECUÇÃO 
E 
AO 
PAGAMENTO 
DE 
BOLSAS 
AOS 
VOLUNTÁRIOS QUE ATUAREM NO ÂMBITO 
DO 
PROGRAMA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de 
Antonina do Norte -CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte: 
  
LEI 
  
Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal e executado através da 
Secretaria da Educação do Município de Antonina do Norte/CE o 
Programa EDUCANDO E CUIDANDO EM TEMPO INTEGRAL, 
consistente em ampliação da jornada escolar de alunos da Educação 
Infantil e do Ensino Fundamental para, no mínimo, 08 horas diárias na 
escola, como forma de assegurar o direito de aprendizagem das 
crianças e adolescentes e melhorar as condições de crianças em 
situação de risco. 
Parágrafo único. Para fins de implantação do Programa Educando e 
Cuidando em Tempo Integral de que trata o caput deste artigo, 
poderão ser selecionados 170 (cento e setenta) voluntários, conforme 
critérios regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 2º. Fica instituída a Bolsa a título de ajuda de custo, segundo os 
valores e referências constante do Anexo I, para o atendimento aos 
objetivos previstos no Programa instituído pelo artigo acima, que será 
concedida pela Secretaria de Educação a voluntários colaboradores do 
ato de educar/cuidar das crianças e adolescentes. 
  
Art. 3º. A prestação de serviço voluntário será pactuada através da 
formalização de um TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – TAV, 
constante no Anexo II desta lei, firmado entre o Município de 
Antonina do Norte/CE e o prestador do serviço voluntário. 
Parágrafo Único. No TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA 
constará, obrigatoriamente, o objeto e as condições da prestação de 
serviço voluntário. 
  
Art. 4º. Os voluntários colaboradores atuarão nas unidades escolares e 
nos transportes escolares de acordo com as suas especificidades e as 
necessidades do referido Programa. 
  
Parágrafo único. Serão contemplados com bolsas a título de ajuda de 
custo, instituídas pelo art. 2º desta Lei, os voluntários colaboradores 
com atividades: 
  
I - de alunos com necessidades especiais; 
  
II - no transporte escolar de alunos; 
  
III - no apoio na organização dos diversos espaços de aprendizagem 
dentro e fora da escola, assim como nas salas de recursos 
multifuncionais e na recepção e controle de alunos; 
  
IV - nas atividades esportivas e culturais. 
  
Art. 5º. A Bolsa a título der ajuda de custo não gera nenhum vínculo 
empregatício do Município com o voluntário/colaborador. 
  
Art. 6º. As Bolsas a título de ajuda de custo, na forma da presente Lei, 
poderão ser concedidas a qualquer época do ano para assegurar o 
fluxo contínuo dos projetos e ações implementadas pelo programa. 
Parágrafo único. A Bolsa poderá ser prorrogada, desde que não 
ultrapasse a vigência de 36 (trinta e seis) meses, e poderá ser suspensa 
em qualquer tempo a interesse da Secretaria de Educação ou do 
bolsista. 
  
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação, que 
serão suplementadas se forem insuficientes. 
  
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de 
novembro de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
(LEI MUNICIPAL Nº 597/2023) 
  
QUADRO DE VALORES E REFERÊNCIAS DAS BOLSAS 
PARA VOLUNTÁRIOS 
COLABORADORES 
  
Bolsa/Atividade: 
Qtd 
CH 
Bolsa 
Voluntário colaborador nas atividades de alunos com 
necessidades especiais 
60 
4h/dia 
R$ 600,00 
Voluntário colaborador na atividade de transporte escolar 
aos alunos 
20 
8h/dia 
R$ 1.320,00 
20 
4h/dia 
R$ 600,00 
Voluntário colaborador na atividade de recepção e controle 
dos alunos junto a Unidade Escolar 
30 
4h/dia 
R$ 600,00 
Voluntário colaborador nas atividades esportivas e 
culturais 
20 
4h/dia 
R$ 600,00 
Voluntário colaborador no apoio as atividades nas salas de 
recursos multifuncionais. 
20 
4h/dia 
R$ 600,00 
  
ANEXO II 
(LEI MUNICIPAL Nº 597/2023) 
  
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – TAV 
  
Pelo presente Termo de Adesão Voluntário – TAV, pactuado em 
legítima obediência ao art. 3º da Lei n.º _____, de __ de _______ de 
2023, EU ..........................................................................., brasileiro, 
portador do RG nº ..................., e inscrito no CPF sob o nº 
..................., doravante denominado Prestador de Serviço Voluntário, 
me comprometo, independentemente de remuneração, exceto o 
pagamento de bolsa, conforme art. 4º desta, a colaborar na prestação 
dos serviços relativos as atividades de alunos com necessidades 
especiais, transporte escolar, apoio na organização dos diversos 
espaços de aprendizagem dentro e fora da escola, assim como nas 

                            

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