DOMCE 24/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3382 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Art. 31.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as 
modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto 
nesta Lei. 
Art. 32.As extinções e a absorção de atividades e serviços por 
Organizações Sociais de que trata esta Lei observarão os seguintes 
preceitos: 
I - A desativação das unidades extintas será realizada mediante 
inventário de seus bens imóveis e de seu acervo físico, documental e 
material, bem como dos contratos e convênios, com a adoção de 
providências dirigidas à manutenção e ao prosseguimento das 
atividades sociais a cargo dessas unidades, nos termos da legislação 
aplicável em cada caso; 
II - Os recursos e as receitas orçamentárias de qualquer natureza, 
destinados às unidades extintas, serão utilizados no processo de 
inventário e para a manutenção e o financiamento das atividades 
sociais até a assinatura do contrato de gestão; 
III - Encerrados os processos de inventário, os cargos efetivos vagos e 
os em comissão serão considerados extintos; e 
IV - A Organização Social que tiver absorvido as atribuições das 
unidades extintas poderá adotar os símbolos designativos destes 
seguidos da identificação "OS". 
Art. 33.O Município consignará na Lei Orçamentária Anual os 
recursos públicos necessários ao desenvolvimento das ações previstas 
nos Contratos de Gestão firmados pela Administração Pública 
Municipal com as Organizações Sociais. 
  
Art. 34.O Município regulará por decreto os casos omissos e 
complementares a essa Lei Complementar. 
  
Art.35.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-CE, em 23 de 
maio de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:434370DF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 590/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 590/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE CONJUNTO DE AÇÕES E 
CAMPANHA 
DE 
CONSCIENTIZAÇÃO 
E 
COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS 
E ADOLESCENTES. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARA, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de 
suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei 
Orgânica, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a 
seguinte LEI: 
  
Art. 1º. Está Lei estabelecerá o conjunto de ações e campanhas de 
conscientização desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Antonina 
do Norte, Estado do Ceará, como forma de prevenir e combater a 
violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. 
Parágrafo único. As campanhas às quais se refere o "caput" deste 
artigo utilizarão recursos técnicos capazes de informar e conscientizar 
o maior número possível de pessoas. 
  
Art. 2º. Entre as ações a que se refere o artigo primeiro, serão 
desenvolvidas e veiculadas, na mídia em geral e em especial, nos 
próprios municipais, equipamentos urbanos, Unidades Básicas de 
Saúde e entidades conveniadas, campanhas permanentes de 
informação, destinada ao público em geral, informando: 
  
I- Sobre os diversos tipos de violência e exploração sexual que 
vitimam crianças e adolescentes; 
II- Sobre a identificação de indicadores físicos e psicológicos da 
violência; 
III- Sobre os órgãos municipais que fornecem ajuda e orientação às 
vítimas de tais delitos, inclusive citando o tipo de serviços que cada 
um presta, endereço, telefone e horário de atendimento. 
  
Parágrafo único – Os temas constantes nos incisos I, II, e III deste 
artigo serão objeto de Palestras destinadas ao treinamento de 
servidores públicos municipais e membros dos Conselhos Tutelares 
de Antonina do Norte, Estado do Ceará, e se realizarão ao longo de 
todo o ano em locais e formas a serem definidas pelo Poder Público. 
  
Art. 3º. Nas Creches e Escolas públicas ou privadas, a campanha, 
direcionada a crianças e adolescentes, utilizará linguagem adequada a 
seu nível de entendimento e escolaridade, abordando os seguintes 
temas: 
  
I- As diversas formas que a violência contra crianças e adolescentes, 
pode assumir, tais como: 
a) Castigos corporais, 
b) Agressões psicológicas, 
c) Exploração sexual, 
d) Violência sexual, 
e) Atentado violento ao pudor, 
f) Trabalho inadequado, entre outros. 
II- Conscientização de seus direitos, alertando-as para as diversas 
situações de violência sexual , tornando-as capazes de se defender e 
buscar auxílio; 
III- A importância da denúncia para sua proteção. 
  
Art. 4º Aos alunos matriculados em Escolas situadas no Município de 
Antonina do Norte, Estado do Ceará, serão ministradas aulas ou 
palestras sobre os temas de que trata a presente lei, sempre utilizando 
vocabulário, técnicas e grau de complexidade adequados ao seu grau 
de entendimento e escolaridade. 
Parágrafo único. As palestras de que trata o caput deste artigo, 
também serão proferidas aos pais, professores e outros interessados, 
em reuniões convocadas pela escola. 
  
Art. 5°. Anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional 
de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes (18 de maio), além de outros eventos destinados a 
chamar a atenção da sociedade sobre as questões ligadas à violência e 
exploração sexual de crianças e adolescentes, serão divulgados 
estudos, pesquisas e projetos de enfrentamento aos maus tratos 
praticados. 
  
Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessária. 
  
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-CE, em 24 de 
maio de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:FC62D6DA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 598/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 598/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE 
PRAÇA PÚBLICALOCALIZADA NO DISTRITO 
DE TABULEIRO, MUNICÍPIO DE ANTONINA 
DO NORTE/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 

                            

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