DOMCE 24/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3382 
 
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salas de recursos multifuncionais e na recepção e controle de alunos, 
atividades esportivas e culturais junto ao Programa Educando e 
Cuidando em Tempo Integral, nas unidades escolares e outros espaços 
educacionais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, 
da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, respeitadas a 
qualificação, a aptidão e a necessidade do serviço. 
  
Fica estabelecido que o TAV não gera, sob quaisquer circunstâncias, 
vínculo empregatício ou funcional, bem como, quaisquer obrigações 
de caráter trabalhista, previdenciário ou afins, nos termos do parágrafo 
único, do art. 1º, da Lei n.º ___, de _____ de ________de 2023. 
  
Fica, ainda, pactuado que o horário de trabalho do Prestador de 
Serviço Voluntário corresponderá à jornada de trabalho regular das 
atividades complementares da educação em tempo integral, como 
projetado pela Secretaria Municipal de Educação e a respectiva 
unidade de lotação, com início em __________, e vigendo pelo prazo 
de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, ressalvado às 
partes ora pactuadas, o direito de rescindir, unilateralmente, este TAV, 
com comunicação prévia de, no mínimo, 15 dias. 
  
Antonina do Norte/CE, _____, de _______ de 20___. 
  
Assinatura do Voluntário (a) 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:3119FD92 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 010/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. 
 
PORTARIA Nº 010/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. 
  
NOMEIA O DEPARTAMENTO DE COMPRAS 
DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, NA 
FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte – CE e tendo em vista o que 
determina o art.18, VI da Lei Federal nº 14.133/2021,  
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para atuarem no 
DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE 
ANTONINA DO NORTE/CE, nos procedimentos regidos pela Lei 
nº 14.133/2021: 
  
GISELLY SAMPAIO MOTA – Matrícula nº 1921; 
MARIA SOCORRO DA SILVA – Matrícula nº 2049. 
  
Parágrafo único. O departamento de compras atuará especialmente na 
fase preparatória do processo de licitação, em especial sendo 
responsável por realizar os levantamentos, estimativas de custos, 
como baliza procedimental necessária nas licitações pública e para a 
elaboração do PCA. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 08 de janeiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:5967BFFA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 011/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. 
 
PORTARIA Nº 011/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. 
  
DESIGNA SERVIDORES E SERVIDORAS PARA, 
SEM PREJUÍZO DAS ATRIBUIÇÕES EM SUAS 
RESPECTIVAS 
UNIDADES 
DE 
LOTAÇÃO, 
ATUAREM 
COMO 
AGENTES 
DE 
CONTRATAÇÃO 
NOS 
PROCEDIMENTOS 
REGIDOS 
PELA 
LEI 
Nº 
14.133/2021, 
NO 
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, NA 
FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte – CE e tendo em vista o que 
determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e,  
  
CONSIDERANDOo disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem 
como no artigo 8º, da Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDOque o agente de contratação é a pessoa designada 
por ato específico da autoridade competente, entre servidores efetivos 
do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, 
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento 
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação; 
CONSIDERANDOque a comissão de contratação é o conjunto de 
agentes 
públicos 
indicados pela 
Administração, 
em 
caráter 
permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar 
documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; 
CONSIDERANDOque Conforme Inciso I, do Parágrafo 1º do Artigo 
7º do DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2024 DE 02 DE JANEIRO 
DE 2024 Artigo 176 da Lei 14.133/2021, por se Tratar de Município 
com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, terá o prazo de 6 (seis) 
anos 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo das 
atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, atuarem 
como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 
14.133/2021: 
I. Antônio Paes da Silva – Matrícula nº 2047 – CPF nº 021.717.633-
02; 
Maria Paloma Leite de Sousa – Matrícula nº 1195 – CPF nº 
053.938.303-19; 
Fernanda Alexandre de Araújo – Matrícula nº 1194 – CPF nº 
012.816.263-50. 
Art. 2º Designar os Agentes de Contratação acima nominados para 
atuarem como Pregoeiros, conforme o disposto no art. 8º, §5º da Lei 
14.133/21. 
Art. 3º Designar como membros da equipe de apoio aos Agentes de 
Contratação: 
Antônio Paes da Silva – Matrícula nº 2047 – CPF nº 021.717.633-02; 
Maria Paloma Leite de Sousa – Matrícula nº 1195 – CPF nº 
053.938.303-19; 
Fernanda Alexandre de Araújo – Matrícula nº 1194 – CPF nº 
012.816.263-50. 
Parágrafo único. Nos procedimentos que o servidor atuar como agente 
de contratação, os demais atuarão exclusivamente como equipe de 
apoio do agente de contratação. 
Art. 4º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que 
outro ato as modifique ou as revogue. 
Art. 5º As designações constantes desta portaria não modificam e nem 
revogam as o Pregoeiro Oficial e a Comissão Permanente de 
Licitação, haja vista tratarem-se de designações para atuação em 
procedimentos de contratações previstos na Lei 8.666/93. 

                            

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