Ceará , 24 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3382 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 salas de recursos multifuncionais e na recepção e controle de alunos, atividades esportivas e culturais junto ao Programa Educando e Cuidando em Tempo Integral, nas unidades escolares e outros espaços educacionais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, respeitadas a qualificação, a aptidão e a necessidade do serviço. Fica estabelecido que o TAV não gera, sob quaisquer circunstâncias, vínculo empregatício ou funcional, bem como, quaisquer obrigações de caráter trabalhista, previdenciário ou afins, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei n.º ___, de _____ de ________de 2023. Fica, ainda, pactuado que o horário de trabalho do Prestador de Serviço Voluntário corresponderá à jornada de trabalho regular das atividades complementares da educação em tempo integral, como projetado pela Secretaria Municipal de Educação e a respectiva unidade de lotação, com início em __________, e vigendo pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, ressalvado às partes ora pactuadas, o direito de rescindir, unilateralmente, este TAV, com comunicação prévia de, no mínimo, 15 dias. Antonina do Norte/CE, _____, de _______ de 20___. Assinatura do Voluntário (a) Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:3119FD92 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 010/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. PORTARIA Nº 010/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. NOMEIA O DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte – CE e tendo em vista o que determina o art.18, VI da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE, Art. 1º - Designar os servidores abaixo para atuarem no DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021: GISELLY SAMPAIO MOTA – Matrícula nº 1921; MARIA SOCORRO DA SILVA – Matrícula nº 2049. Parágrafo único. O departamento de compras atuará especialmente na fase preparatória do processo de licitação, em especial sendo responsável por realizar os levantamentos, estimativas de custos, como baliza procedimental necessária nas licitações pública e para a elaboração do PCA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 08 de janeiro de 2024. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:5967BFFA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 011/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. PORTARIA Nº 011/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. DESIGNA SERVIDORES E SERVIDORAS PARA, SEM PREJUÍZO DAS ATRIBUIÇÕES EM SUAS RESPECTIVAS UNIDADES DE LOTAÇÃO, ATUAREM COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte – CE e tendo em vista o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e, CONSIDERANDOo disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no artigo 8º, da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDOque o agente de contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; CONSIDERANDOque a comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; CONSIDERANDOque Conforme Inciso I, do Parágrafo 1º do Artigo 7º do DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 Artigo 176 da Lei 14.133/2021, por se Tratar de Município com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, terá o prazo de 6 (seis) anos RESOLVE, Art. 1º - Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021: I. Antônio Paes da Silva – Matrícula nº 2047 – CPF nº 021.717.633- 02; Maria Paloma Leite de Sousa – Matrícula nº 1195 – CPF nº 053.938.303-19; Fernanda Alexandre de Araújo – Matrícula nº 1194 – CPF nº 012.816.263-50. Art. 2º Designar os Agentes de Contratação acima nominados para atuarem como Pregoeiros, conforme o disposto no art. 8º, §5º da Lei 14.133/21. Art. 3º Designar como membros da equipe de apoio aos Agentes de Contratação: Antônio Paes da Silva – Matrícula nº 2047 – CPF nº 021.717.633-02; Maria Paloma Leite de Sousa – Matrícula nº 1195 – CPF nº 053.938.303-19; Fernanda Alexandre de Araújo – Matrícula nº 1194 – CPF nº 012.816.263-50. Parágrafo único. Nos procedimentos que o servidor atuar como agente de contratação, os demais atuarão exclusivamente como equipe de apoio do agente de contratação. Art. 4º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue. Art. 5º As designações constantes desta portaria não modificam e nem revogam as o Pregoeiro Oficial e a Comissão Permanente de Licitação, haja vista tratarem-se de designações para atuação em procedimentos de contratações previstos na Lei 8.666/93.Fechar