Ceará , 24 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3382 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a seguinte LEI: Art.1º - Passa a denominar-se “PRAÇA MARIA MENDES RATES”, a pra a p lica, localizada no Distrito de Ta uleiro, Município de Antonina do Norte/CE. Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 15 de janeiro de 2024. ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:4B54CC70 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 597/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 597/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA EDUCANDO E CUIDANDO EM TEMPO INTEGRAL, ESTABELECE ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS REFERENTES À EXECUÇÃO E AO PAGAMENTO DE BOLSAS AOS VOLUNTÁRIOS QUE ATUAREM NO ÂMBITO DO PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de Antonina do Norte -CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal e executado através da Secretaria da Educação do Município de Antonina do Norte/CE o Programa EDUCANDO E CUIDANDO EM TEMPO INTEGRAL, consistente em ampliação da jornada escolar de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para, no mínimo, 08 horas diárias na escola, como forma de assegurar o direito de aprendizagem das crianças e adolescentes e melhorar as condições de crianças em situação de risco. Parágrafo único. Para fins de implantação do Programa Educando e Cuidando em Tempo Integral de que trata o caput deste artigo, poderão ser selecionados 170 (cento e setenta) voluntários, conforme critérios regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º. Fica instituída a Bolsa a título de ajuda de custo, segundo os valores e referências constante do Anexo I, para o atendimento aos objetivos previstos no Programa instituído pelo artigo acima, que será concedida pela Secretaria de Educação a voluntários colaboradores do ato de educar/cuidar das crianças e adolescentes. Art. 3º. A prestação de serviço voluntário será pactuada através da formalização de um TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – TAV, constante no Anexo II desta lei, firmado entre o Município de Antonina do Norte/CE e o prestador do serviço voluntário. Parágrafo Único. No TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA constará, obrigatoriamente, o objeto e as condições da prestação de serviço voluntário. Art. 4º. Os voluntários colaboradores atuarão nas unidades escolares e nos transportes escolares de acordo com as suas especificidades e as necessidades do referido Programa. Parágrafo único. Serão contemplados com bolsas a título de ajuda de custo, instituídas pelo art. 2º desta Lei, os voluntários colaboradores com atividades: I - de alunos com necessidades especiais; II - no transporte escolar de alunos; III - no apoio na organização dos diversos espaços de aprendizagem dentro e fora da escola, assim como nas salas de recursos multifuncionais e na recepção e controle de alunos; IV - nas atividades esportivas e culturais. Art. 5º. A Bolsa a título der ajuda de custo não gera nenhum vínculo empregatício do Município com o voluntário/colaborador. Art. 6º. As Bolsas a título de ajuda de custo, na forma da presente Lei, poderão ser concedidas a qualquer época do ano para assegurar o fluxo contínuo dos projetos e ações implementadas pelo programa. Parágrafo único. A Bolsa poderá ser prorrogada, desde que não ultrapasse a vigência de 36 (trinta e seis) meses, e poderá ser suspensa em qualquer tempo a interesse da Secretaria de Educação ou do bolsista. Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação, que serão suplementadas se forem insuficientes. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de novembro de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal ANEXO I (LEI MUNICIPAL Nº 597/2023) QUADRO DE VALORES E REFERÊNCIAS DAS BOLSAS PARA VOLUNTÁRIOS COLABORADORES Bolsa/Atividade: Qtd CH Bolsa Voluntário colaborador nas atividades de alunos com necessidades especiais 60 4h/dia R$ 600,00 Voluntário colaborador na atividade de transporte escolar aos alunos 20 8h/dia R$ 1.320,00 20 4h/dia R$ 600,00 Voluntário colaborador na atividade de recepção e controle dos alunos junto a Unidade Escolar 30 4h/dia R$ 600,00 Voluntário colaborador nas atividades esportivas e culturais 20 4h/dia R$ 600,00 Voluntário colaborador no apoio as atividades nas salas de recursos multifuncionais. 20 4h/dia R$ 600,00 ANEXO II (LEI MUNICIPAL Nº 597/2023) TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – TAV Pelo presente Termo de Adesão Voluntário – TAV, pactuado em legítima obediência ao art. 3º da Lei n.º _____, de __ de _______ de 2023, EU ..........................................................................., brasileiro, portador do RG nº ..................., e inscrito no CPF sob o nº ..................., doravante denominado Prestador de Serviço Voluntário, me comprometo, independentemente de remuneração, exceto o pagamento de bolsa, conforme art. 4º desta, a colaborar na prestação dos serviços relativos as atividades de alunos com necessidades especiais, transporte escolar, apoio na organização dos diversos espaços de aprendizagem dentro e fora da escola, assim como nasFechar