DOMCE 24/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3382
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salas de recursos multifuncionais e na recepção e controle de alunos,
atividades esportivas e culturais junto ao Programa Educando e
Cuidando em Tempo Integral, nas unidades escolares e outros espaços
educacionais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação,
da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, respeitadas a
qualificação, a aptidão e a necessidade do serviço.
Fica estabelecido que o TAV não gera, sob quaisquer circunstâncias,
vínculo empregatício ou funcional, bem como, quaisquer obrigações
de caráter trabalhista, previdenciário ou afins, nos termos do parágrafo
único, do art. 1º, da Lei n.º ___, de _____ de ________de 2023.
Fica, ainda, pactuado que o horário de trabalho do Prestador de
Serviço Voluntário corresponderá à jornada de trabalho regular das
atividades complementares da educação em tempo integral, como
projetado pela Secretaria Municipal de Educação e a respectiva
unidade de lotação, com início em __________, e vigendo pelo prazo
de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, ressalvado às
partes ora pactuadas, o direito de rescindir, unilateralmente, este TAV,
com comunicação prévia de, no mínimo, 15 dias.
Antonina do Norte/CE, _____, de _______ de 20___.
Assinatura do Voluntário (a)
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:3119FD92
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 010/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 010/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
NOMEIA O DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, NA
FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte – CE e tendo em vista o que
determina o art.18, VI da Lei Federal nº 14.133/2021,
RESOLVE,
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para atuarem no
DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE
ANTONINA DO NORTE/CE, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
GISELLY SAMPAIO MOTA – Matrícula nº 1921;
MARIA SOCORRO DA SILVA – Matrícula nº 2049.
Parágrafo único. O departamento de compras atuará especialmente na
fase preparatória do processo de licitação, em especial sendo
responsável por realizar os levantamentos, estimativas de custos,
como baliza procedimental necessária nas licitações pública e para a
elaboração do PCA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 08 de janeiro
de 2024.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:5967BFFA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 011/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 011/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
DESIGNA SERVIDORES E SERVIDORAS PARA,
SEM PREJUÍZO DAS ATRIBUIÇÕES EM SUAS
RESPECTIVAS
UNIDADES
DE
LOTAÇÃO,
ATUAREM
COMO
AGENTES
DE
CONTRATAÇÃO
NOS
PROCEDIMENTOS
REGIDOS
PELA
LEI
Nº
14.133/2021,
NO
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, NA
FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte – CE e tendo em vista o que
determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e,
CONSIDERANDOo disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem
como no artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDOque o agente de contratação é a pessoa designada
por ato específico da autoridade competente, entre servidores efetivos
do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação;
CONSIDERANDOque a comissão de contratação é o conjunto de
agentes
públicos
indicados pela
Administração,
em
caráter
permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar
documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
CONSIDERANDOque Conforme Inciso I, do Parágrafo 1º do Artigo
7º do DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2024 DE 02 DE JANEIRO
DE 2024 Artigo 176 da Lei 14.133/2021, por se Tratar de Município
com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, terá o prazo de 6 (seis)
anos
RESOLVE,
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo das
atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, atuarem
como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº
14.133/2021:
I. Antônio Paes da Silva – Matrícula nº 2047 – CPF nº 021.717.633-
02;
Maria Paloma Leite de Sousa – Matrícula nº 1195 – CPF nº
053.938.303-19;
Fernanda Alexandre de Araújo – Matrícula nº 1194 – CPF nº
012.816.263-50.
Art. 2º Designar os Agentes de Contratação acima nominados para
atuarem como Pregoeiros, conforme o disposto no art. 8º, §5º da Lei
14.133/21.
Art. 3º Designar como membros da equipe de apoio aos Agentes de
Contratação:
Antônio Paes da Silva – Matrícula nº 2047 – CPF nº 021.717.633-02;
Maria Paloma Leite de Sousa – Matrícula nº 1195 – CPF nº
053.938.303-19;
Fernanda Alexandre de Araújo – Matrícula nº 1194 – CPF nº
012.816.263-50.
Parágrafo único. Nos procedimentos que o servidor atuar como agente
de contratação, os demais atuarão exclusivamente como equipe de
apoio do agente de contratação.
Art. 4º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que
outro ato as modifique ou as revogue.
Art. 5º As designações constantes desta portaria não modificam e nem
revogam as o Pregoeiro Oficial e a Comissão Permanente de
Licitação, haja vista tratarem-se de designações para atuação em
procedimentos de contratações previstos na Lei 8.666/93.
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