Ceará , 24 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3382 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 Aratuba/CE, 26 de Dezembro de 2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:6C2CA5FF GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.03.24.03. EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.03.24.03. Referente ao DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2023.022-SAS. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO A ALUGUEL SOCIAL PARA A RESIDÊNCIA DE FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. Partes: o Município de Aratuba/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o Sr: RAIMUNDO PEREIRA GOMES inscrito no CPF Nº 103.118.903-34. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo Contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula terceira do contrato combinado com o art. 57, § 1º inciso II e § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 22/12/2023 à 21/03/2024. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Sr. FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS - CPF: 020.266.153-90. PELO CONTRATADO(A): RAIMUNDO PEREIRA GOMES. Aratuba/CE, 22 de Dezembro de 2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:A1BB5693 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.03.20.11 EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.03.20.11. Referente ao DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2023.024-SAS. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO A ALUGUEL SOCIAL PARA A RESIDÊNCIA DE FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. Partes: o Município de Aratuba/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Sra: MARIA BERNARDINO DE SOUZA inscrita no CPF Nº 318.715.263-53. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo Contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula terceira do contrato combinado com o art. 57, § 1º inciso II e § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 19/12/2023 à 18/03/2024. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Sr. FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS - CPF: 020.266.153-90. PELO CONTRATADO(A): MARIA BERNARDINO DE SOUZA. Aratuba/CE, 19 de Dezembro de 2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:C4B0655B GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.03.20.13 EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.03.20.13. Referente ao DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2023.026-SAS. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO A ALUGUEL SOCIAL PARA A RESIDÊNCIA DE FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERÁBILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. Partes: o Município de Aratuba/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o Sr: RAIMUNDO PEREIRA GOMES inscrito no CPF Nº 103.118.903-34. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo Contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula terceira do contrato combinado com o art. 57, § 1º inciso II e § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 19/12/2023 à 18/03/2024. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Sr. FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS - CPF: 020.266.153-90. PELO CONTRATADO(A): RAIMUNDO PEREIRA GOMES. Aratuba/CE, 19 de Dezembro de 2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:2BF94D32 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 09.2024 DECRETO Nº 09/2024 Aratuba, 23 de janeiro de 2024. Regulamenta e Disciplina o uso da Água do Açude e a Lagoa na comunidade de Lagoa do Inácio exclusivamente para o consumo humano conforme a Lei Federal Nº 9.433/97 – (Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos) e determina que é expressamente proibido para outras finalidades e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.433, de 08/01/1997 que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em seu artigo 1º, inciso III que diz “em situa es de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedenta o de animais”; CONSIDERANDO o prognóstico climático da FUNCEME - Fundação Meteorológica do Estado do Ceará, que a previsão de chuvas será 45% abaixo da média no primeiro trimestre do ano de 2024 - (http://www.funceme.br/wp- content/uploads/2024/01/Prognostico-Ceara-FMA-2024-2.pdf); CONSIDERANDO que a região dos sertões de Aratuba, as comunidades de Lagoa do Inácio, Jurema e adjacências sofrem com a escassez de água principalmente para o consumo humano, no período pós a quadra chuvosa, tendo que recorrer principalmente ao carro pipa; CONSIDERANDO que o Açúde e a Lagoa da comunidade Lagoa do Inácio é a única fonte de água próximo dessas localidades que é utilizado para o consumo humano de cerca de 60 (sessenta) residências; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Aratuba realizou no ano de 2021 a limpeza do Açúde e a Lagoa da comunidade Lagoa do Inácio e que vem mantendo o mesmo e que este será decretado que a área respectiva é de utilidade pública; CONSIDERANDO a notícia de fato em tramitação junto ao Ministério Público do Estado do Ceará, Procedimento Administrativo de Nº 01.2023.00025677-5, onde o mesmo determinou que o Município regulamentasse o uso das águas do Açúde e a Lagoa da comunidade de Lagoa do Inácio para uso exclusivamente humano e proibisse o uso de plantações e uso indiscriminado de agrotóxicos nas proximidades do Açúde e da Lagoa; DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido que o uso das águas do açude e da Lagoa da comunidade de Lagoa do Inácio será destinado exclusivamente para o consumo humano, sendo expressamente vedado o uso para qualquer outra finalidade, inclusive plantações. Parágrafo Único - Ficam proibidos ainda o uso para banhos, sejam de pessoas ou animais.Fechar