Ceará , 24 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3382 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de 22/01/2024 à 21/04/2024 a Servidora MARIA DE FÁTIMA PAZ SOUZA, Professora de Educação Básica, Matrícula nº 160082-6, Licença Prêmio de 03 (três) meses correspondente a 05 (cinco) anos de serviços compreendidos de 2004 à 2008, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:56E8ACED GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 22.2024 PORTARIA Nº 22/2024 Aratuba, 22 de janeiro de 2024. Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de 22/01/2024 à 21/04/2024 a Servidora MARIA DE FÁTIMA PAZ SOUZA, Professora de Educação Básica, Matrícula nº 160082-6, Licença Prêmio de 03 (três) meses correspondente a 05 (cinco) anos de serviços compreendidos de 2004 à 2008, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:C9B4494A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 23.2024 PORTARIA Nº 23/2024 Aratuba, 22 de janeiro de 2024. Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de 22/01/2024 à 21/04/2024 a Servidora FRANCISCA MARIA CHAVES DE ASSIS, Professora de Educação Básica, Matrícula nº 160338-8, Licença Prêmio de 03 (três) meses correspondente a 05 (cinco) anos de serviços compreendidos de 1998 à 2003, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:0BCBF5E7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO LEGISLATIVO N 001/2024 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA ARNEIROZENSE A SRA. FRANCISCA CICY LEAL PETROLA. A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Arneirozense a Sra. FRANCISCA CICY LEAL PETROLA. Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de mandar confeccionar o referido título que será entregue em sessão solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Ver. ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, em 23 de janeiro de 2024. ANTONIO MORAIS SOBRINHO Presidente Publicado por: Roselino Feitosa Gonçalves Junior Código Identificador:1E949D3D CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 001/2024 LEI Nº 001/2024 ARNEIROZ – CE, 23 DE JANEIRO DE 2024.Fechar