DOMCE 24/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3382 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal 
Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de 
22/01/2024 à 21/04/2024 a Servidora MARIA DE FÁTIMA PAZ 
SOUZA, Professora de Educação Básica, Matrícula nº 160082-6, 
Licença Prêmio de 03 (três) meses correspondente a 05 (cinco) anos 
de serviços compreendidos de 2004 à 2008, sem prejuízo de sua 
remuneração. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 
(vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:56E8ACED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 22.2024 
 
PORTARIA Nº 22/2024 Aratuba, 22 de janeiro de 2024. 
  
Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal 
Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de 
22/01/2024 à 21/04/2024 a Servidora MARIA DE FÁTIMA PAZ 
SOUZA, Professora de Educação Básica, Matrícula nº 160082-6, 
Licença Prêmio de 03 (três) meses correspondente a 05 (cinco) anos 
de serviços compreendidos de 2004 à 2008, sem prejuízo de sua 
remuneração. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 
(vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:C9B4494A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 23.2024 
 
PORTARIA Nº 23/2024 Aratuba, 22 de janeiro de 2024. 
  
Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal 
Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de 
22/01/2024 à 21/04/2024 a Servidora FRANCISCA MARIA 
CHAVES DE ASSIS, Professora de Educação Básica, Matrícula nº 
160338-8, Licença Prêmio de 03 (três) meses correspondente a 05 
(cinco) anos de serviços compreendidos de 1998 à 2003, sem prejuízo 
de sua remuneração. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 
(vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:0BCBF5E7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO LEGISLATIVO N 001/2024 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 
  
CONCEDE 
TÍTULO 
DE 
CIDADANIA 
ARNEIROZENSE A SRA. FRANCISCA CICY 
LEAL PETROLA. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Arneirozense a Sra. 
FRANCISCA CICY LEAL PETROLA. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de 
mandar confeccionar o referido título que será entregue em sessão 
solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal. 
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Plenário Ver. ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, em 23 de janeiro de 
2024. 
  
ANTONIO MORAIS SOBRINHO 
Presidente 
  
Publicado por: 
Roselino Feitosa Gonçalves Junior 
Código Identificador:1E949D3D 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 001/2024 
 
LEI Nº 001/2024 
  
ARNEIROZ – CE, 23 DE JANEIRO DE 2024. 
  

                            

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