DOMCE 24/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3382 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, 
no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º DESIGNAR o Servidor WALLISON RABELO CRUZ, 
ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente à Secretaria 
de Administração- SEAD, para ocupar interinamente o cargo de 
provimento em comissão de DIRETOR FOPAG, símbolo CDA2, 
constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as 
alterações da Lei Nº 1,993, de 10 de maio de 2021, integrante da 
estrutura organizacional da SECRETARIA DA ADMINISTAÇÃO – 
SEAD. 
Art. 2º Não decorre da designação mencionada nesta Portaria qualquer 
vantagem pecuniária ao Agente Administrativo, ou mesmo prejuízo 
de qualquer parcela remuneratória concernente ao seu cargo. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 
de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:770457FE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2201-A/2024 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR A PEDIDO, CRISTINA LIMA DA SILVA, do cargo 
estatutário de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, integrante da 
estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE – SESA. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 
de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:C60FA41E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.536, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. 
 
ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 
741/2009, REESTRUTURA ADMINISTRATIVA, 
ASSEGURANDO 
REMUNERAÇÃO 
NÃO 
INFERIOR AO SALÁRIO MINÍMO VIGENTE NO 
PAÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam atualizadas as gratificações abaixo especificadas, 
constantes do anexo III da Lei Municipal nº 741/2009, passando a 
vigorar com os seguintes valores: 
  
SIMBOLOGIA 
VENCIMENTO 
GRATIFICAÇÃO 
TOTAL 
CDA III 
R$ 415,00 
R$ 997,00 
R$ 1.412,00 
CDA IV 
R$ 415,00 
R$ 997,00 
R$ 1.412,00 
CDA V 
R$ 415,00 
R$ 997,00 
R$ 1.412,00 
CDA VI 
R$ 415,00 
R$ 997,00 
R$ 1.412,00 
CDA VII 
R$ 415,00 
R$ 997,00 
R$ 1.412,00 
CDA VIII 
R$ 415,00 
R$ 997,00 
R$ 1.412,00 
CDA IX 
R$ 415,00 
R$ 997,00 
R$ 1.412,00 
ANS IV 
R$ 800,00 
R$ 612,00 
R$ 1.412,00 
ANS V 
R$ 800,00 
R$ 612,00 
R$ 1.412,00 
  
Art. 2º. Fica assegurado a todos os servidores efetivos, comissionados 
e temporários do Poder Executivo Municipal de Nova Russas/CE, a 
remuneração mínima de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze 
reais). 
  
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder 
Executivo Municipal. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 23 de janeiro de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:2DAD6491 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.537, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. 
 
ALTERA OS ANEXOS II E IV, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 577/2004. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Os anexos II e IV a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 
577/04, passam a vigorar conforme especificado no anexo único desta 
Lei. 
  
Art. 2º. Fica assegurado a todos os servidores públicos efetivos e 
contratados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a 
percepção de remuneração não inferior ao salário mínimo nacional, 
estipulado em R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais), pelo 
Governo Federal. 
  
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas a Autarquia Municipal. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 23 de janeiro de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:E7F73932 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
CONTROLADORIA 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – GM-
PE001/2024 
 
O Município de Nova Russas, através da Secretaria de Administração 
e Finanças, torna público o Extrato da ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 
resultante 
do 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
nº 
GM-
PE001/2024. 
ARP 
N. 
º: 
GM-PE001/2024. 
ÓRGÃO 
GERENCIADOR: 
Secretaria 
de 
Administração 
e 
Finanças. 

                            

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