DOMCE 24/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3382
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Servidor WALLISON RABELO CRUZ,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente à Secretaria
de Administração- SEAD, para ocupar interinamente o cargo de
provimento em comissão de DIRETOR FOPAG, símbolo CDA2,
constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as
alterações da Lei Nº 1,993, de 10 de maio de 2021, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA DA ADMINISTAÇÃO –
SEAD.
Art. 2º Não decorre da designação mencionada nesta Portaria qualquer
vantagem pecuniária ao Agente Administrativo, ou mesmo prejuízo
de qualquer parcela remuneratória concernente ao seu cargo.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02
de Janeiro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:770457FE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2201-A/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO, CRISTINA LIMA DA SILVA, do cargo
estatutário de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE – SESA.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22
de Janeiro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:C60FA41E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.536, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº
741/2009, REESTRUTURA ADMINISTRATIVA,
ASSEGURANDO
REMUNERAÇÃO
NÃO
INFERIOR AO SALÁRIO MINÍMO VIGENTE NO
PAÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam atualizadas as gratificações abaixo especificadas,
constantes do anexo III da Lei Municipal nº 741/2009, passando a
vigorar com os seguintes valores:
SIMBOLOGIA
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
TOTAL
CDA III
R$ 415,00
R$ 997,00
R$ 1.412,00
CDA IV
R$ 415,00
R$ 997,00
R$ 1.412,00
CDA V
R$ 415,00
R$ 997,00
R$ 1.412,00
CDA VI
R$ 415,00
R$ 997,00
R$ 1.412,00
CDA VII
R$ 415,00
R$ 997,00
R$ 1.412,00
CDA VIII
R$ 415,00
R$ 997,00
R$ 1.412,00
CDA IX
R$ 415,00
R$ 997,00
R$ 1.412,00
ANS IV
R$ 800,00
R$ 612,00
R$ 1.412,00
ANS V
R$ 800,00
R$ 612,00
R$ 1.412,00
Art. 2º. Fica assegurado a todos os servidores efetivos, comissionados
e temporários do Poder Executivo Municipal de Nova Russas/CE, a
remuneração mínima de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze
reais).
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 23 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:2DAD6491
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.537, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA OS ANEXOS II E IV, DA LEI
MUNICIPAL Nº 577/2004.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos II e IV a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº
577/04, passam a vigorar conforme especificado no anexo único desta
Lei.
Art. 2º. Fica assegurado a todos os servidores públicos efetivos e
contratados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a
percepção de remuneração não inferior ao salário mínimo nacional,
estipulado em R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais), pelo
Governo Federal.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas a Autarquia Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 23 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:E7F73932
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
CONTROLADORIA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – GM-
PE001/2024
O Município de Nova Russas, através da Secretaria de Administração
e Finanças, torna público o Extrato da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
resultante
do
PREGÃO
ELETRÔNICO
nº
GM-
PE001/2024.
ARP
N.
º:
GM-PE001/2024.
ÓRGÃO
GERENCIADOR:
Secretaria
de
Administração
e
Finanças.
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