DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
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Quaraí
14
7
1
1
1
1
1
1
1
0
. Santo
Antônio
da
Patrulha
01
0
1
0
0
0
0
0
0
0
.
Três de Maio
12
6
1
1
1
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1
0
5.2 - Caso as vagas previstas para um ou mais polos não sejam totalmente ocupadas, estas poderão ser remanejadas proporcionalmente entre os polos em que haja candidatos
classificados e ainda não lotados em vaga.
6 - DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
6.1 - A ocupação das vagas dar-se-á de acordo com as Decisões nº 268/2012 do CONSUN, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN,
Decisão nº 229/2021 do CONSUN e Resolução nº 46/2009 do CEPE, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, e as normas constantes neste
Ed i t a l .
6.2- A ocupação das vagas pelos candidatos em cada semestre dar-se-á de acordo com a Decisão nº 268/2012 do CONSUN, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão
nº 212/2017, ambas do CONSUN.
6.3 - Para a ocupação das vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência) será utilizada a ordenação, independentemente da modalidade de opção de ingresso do candidato.
Serão lotados em vaga na modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência) os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas à modalidade de Acesso
Universal (Ampla Concorrência).
6.4 - A ocupação das vagas destinadas ao Programa de Ações Afirmativas será efetuada pelos candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não foram
classificados nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). Estes candidatos serão ordenados para o curso a que estiverem concorrendo, dentro de cada opção de modalidade de
ingresso do Programa de Ações Afirmativas definido no item 2.1.2. Serão considerados classificados, na opção de modalidade de ingresso, os candidatos cuja classificação seja menor ou
igual ao número de vagas destinadas àquela modalidade.
6.5 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L10, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L2. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L9, L1, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
6.6 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L2, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L10. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L9, L1, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
6.7 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L9, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L1. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L10, L2, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
6.8 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L1, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L9. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L10, L2, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
6.9 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L14, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L4. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L13, L3, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
6.10 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L4, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L14. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L13, L3, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
6.11 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L13, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L3. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L14, L4, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
6.12 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L3, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L13. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L14, L4, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
6.13 - Se após a aplicação dos itens 6.5 a 6.12 ainda restarem vagas, elas serão destinadas aos demais candidatos do sistema de ingresso por Acesso Universal (Ampla
Concorrência).
6.13 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital e nos demais
instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
7 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 - A divulgação dos resultados preliminares do processo seletivo será feita mediante publicação da Lista preliminar de candidatos no site www.ufrgs.br/coperse/plageder-2024/
no dia 19/02/2024. Essa lista conterá o nome, o número de inscrição e outras informações pertinentes.
7.2 - Em nenhuma hipótese o resultado será informado por telefone ou por e-mail.
7.3 - Eventuais recursos quanto ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo Específico Complementar para ingresso no Curso de Graduação em Bacharelado em
Desenvolvimento Rural deverão ser formalizados pelos candidatos, no site www.ufrgs.br/conecte-se/ (tipo de processo: Processo Seletivo - Recurso) e encaminhados à COPERSE, até as
23h59min do dia 20/02/2024.
7.4 - O candidato inscrito que desejar interpor recurso em relação ao seu argumento de concorrência deverá anexar o formulário, cujo modelo encontra-se no Manual do
Candidato, preenchido e os documentos comprobatórios para ter sua nota/classificação corrigida, se for o caso.
7.5 - A divulgação dos resultados finais do processo seletivo será feita mediante publicação da Lista dos Classificados (Listão) no site www.ufrgs.br/coperse/plageder-2024/ no
dia 23/02/2024. Essa lista conterá o nome, o número de inscrição e outras informações pertinentes.
7.6 - O Boletim de Desempenho estará disponível no Portal do Candidato na mesma data da publicação da Listagem Preliminar.
7.7 - A Lista de Ordenamento Geral será divulgada após a publicação dos resultados finais (Listão) em https://www.ufrgs.br/prograd/.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1 - Os resultados deste Processo Seletivo são válidos para o período letivo da UFRGS de 2024/1.
9 - DA EFETIVA OCUPAÇÃO DA VAGA (INGRESSO)
9.1 - Após lotado em vaga para o ingresso na Universidade, o candidato deve cumprir todas as exigências das duas fases obrigatórias de matrícula:
I - envio da documentação completa no Portal do Candidato, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga;
II - envio da solicitação de matrícula de calouros, através do Portal do Candidato no período de 05/03/2024, a partir das 9h, às 23h59min de 06/03/2024.
9.2 - Estará apto a realizar a matrícula definitiva o candidato que obtiver a homologação/deferimento em todas as etapas de análise, conforme a modalidade em que foi lotado
em vaga.
9.2.1 - O candidato que estiver com etapas de análise para ingresso em andamento até a data de matrícula de calouros poderá realizar a matrícula provisória.
9.2.1.1 - A matrícula provisória não configura vínculo efetivo ao curso de graduação.
9.2.1.2 - O candidato que estiver com vinculação provisória e que tiver todas as etapas de análise do processo homologadas terá efetivado seu vínculo ao curso.
9.2.2.1.3 - O candidato com vinculação provisória que, esgotadas as etapas de análise de ingresso previstas no edital deste processo seletivo, não tiver atendido às exigências
do processo seletivo, com decisão de não homologação/indeferimento, perderá o vínculo com o curso de graduação da Universidade.
10 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
10.1 - O envio da documentação para ingresso é a primeira fase da matrícula. Nesta fase será verificado se o candidato enviou toda a documentação exigida e se possui os
requisitos para ocupação da vaga em que foi lotado.
10.2 - Os candidatos classificados no Listão, deverão enviar toda a documentação para ingresso, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga, EXCLUSIVAMENTE, através
do Portal do Candidato, no período de 24/02/2024 a 01/03/2024.
10.3 - Toda a documentação constante neste Edital deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas)
e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
10.3.1 - Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.
10.3.2 - Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e
sem sombras.
10.4 - Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis serão não homologados.
10.5 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.
10.6 - O envio da documentação através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema.
10.7 - O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na forma e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga.
10.8 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas
de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito ou
de força maior que impeçam o envio da documentação.
10.9 - A documentação deverá ser enviada conforme a modalidade de ingresso em que o candidato foi lotado em vaga de acordo com o quadro a seguir:
. Modalidade
de vaga
em que
o
candidato foi lotado
Documentação de Pessoa com Deficiência
Documentação de Autodeclaração de Pretos,
Pardos ou Indígenas
Documentação Acadêmica
Documentação Socioeconômica
e de Renda
.
AC
X
.
L1
X
X
.
L2
X
X
X
.
L3
X
.
L4
X
X
.
L9
X
X
X
.
L10
X
X
X
X
.
L13
X
X
.
L14
X
X
X
10.9.1 - AC Acesso Universal (Ampla Concorrência) pessoas que tenham concluído o Ensino Médio independentemente de reserva de vagas no Programa de Ações
Afirmativas:
Documentação acadêmica.
10.9.2 - L1 pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo
nacional per capita:
Documentação acadêmica; e
Documentação socioeconômica.
10.9.3 - L2 pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo
nacional per capita e autodeclarado preto, pardo ou indígena:
Documentação acadêmica;
Documentação socioeconômica; e
Documentação de Autodeclaração de Pretos, Pardos ou Indígenas e comparecer na verificação presencial da autodeclaração étnico-racial.
10.9.4 - L3 pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar:
Documentação acadêmica.
10.9.5 - L4 pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar e autodeclarado preto, pardo ou
indígena:
Documentação acadêmica; e
Documentação de Autodeclaração de Pretos, Pardos ou Indígenas Documentação de Autodeclaração de Pretos, Pardos ou Indígenas e comparecer na verificação presencial da
autodeclaração étnico-racial.
10.9.6 - L9 pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo
nacional per capita e que seja pessoa com deficiência:
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