DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.2 - As vagas reservadas pelas modalidades L9, L10, L13 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam Pessoas
com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto 3.298/1999 e conforme Art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei 12.764/2012 e Lei n° 14.126/2021.
2.2.3 - As vagas reservadas pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio oriundos de famílias
com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei 12.711/2012. Para este fim, considerar-se-á:
I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas
despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições neste Processo Seletivo, sendo que:
a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente
daquela;
b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente 2 (dois) dos documentos a seguir elencados está dispensado da
apresentação da documentação da família de origem caso não resida com esta:
c.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum;
c.2) Certidão de casamento religioso;
c.3) Declaração do imposto de renda do candidato ou do(a) companheiro(a), em que conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu dependente;
c.4) Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do(a) companheiro(a);
c.5) Conta bancária conjunta;
c.6) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como dependente;
c.7) Apólice de seguro da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como instituidor do seguro e o candidato ou do(a) companheiro(a) como seu beneficiário;
c.8) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como responsável;
c.9) Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica) registrada em período anterior a outubro/2023;
d) candidato que comprovadamente receba pensão alimentícia determinada por sentença judicial está dispensado de apresentar a documentação do responsável pelo pagamento
da pensão;
e) candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa;
f) candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa;
g) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato,
deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso;
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na Portaria Normativa nº 18/2012,
modificada pela Portaria Normativa nº09/2017 ambas do MEC;
IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma:
a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, considerando, no mínimo, o período de novembro de 2023,
dezembro de 2023 e janeiro de 2024;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme o item "a" acima;
c) divide-se o valor apurado no item "b" acima pelo número de pessoas da família do candidato;
d) no cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de
locação/arrendamento de bens móveis ou imóveis, ou alcançados por terceiros como ajuda financeira.
V - o salário-mínimo nacional de 2024, R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), como valor de referência para o corte de renda. Ou seja, o valor máximo de renda
bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades (L1, L2, L9 e L10), é de R$ 2.118,00 (dois mil e cento e dezoito reais).
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufrgs.br/coperse/plageder-2024/, da 00h01 do dia 19/01/2024 até as
23h59min do dia 31/01/2024.
3.2 - A inscrição será gratuita e cada candidato só poderá concorrer a uma única vaga e em um único polo.
3.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF, um número de telefone e um endereço de e-mail válido.
3.4 - O Manual do Candidato estará à disposição para download a partir de 19/01/2024, em www.ufrgs.br/coperse/plageder-2024/
3.5 - Ao inscrever-se, o candidato receberá um comprovante provisório de inscrição.
3.6 - Todos os dados cadastrais deverão ser informados no momento do vínculo do candidato ao curso de graduação no qual foi classificado.
3.7 - Caso seja efetuada mais de uma inscrição, a COPERSE considerará apenas a última inscrição registrada.
3.7.1 - Não será permitida a troca de opção de Sistema e Modalidade de Ingresso em relação àquela originalmente indicada no Formulário de Inscrição do candidato.
3.7.2 - A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das normas regimentais da UFRGS.
3.7.3 - A COPERSE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 - A UFRGS buscará junto ao MEC as notas obtidas no ENEM dos candidatos inscritos neste processo seletivo. Essa busca é feita usando o CPF informado pelo candidato no
momento da inscrição. A Universidade não se responsabiliza por problemas no cadastro do candidato junto ao MEC.
4.2 - Serão coletadas as notas de todas as edições em que o candidato participou entre os anos de 2018 e 2022.
4.3 - Será calculada uma Nota de Concorrência para cada edição do exame que o candidato participou. O argumento será obtido através das 5 notas fornecidas pelo MEC, a
saber, das 4 provas objetivas e da prova de redação.
4.4 - Serão desconsideradas as notas do ENEM de um determinado ano que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios abaixo:
a) Candidato ausente em alguma das provas do ENEM do ano em questão;
b) Escore ENEM menor que 450 pontos em qualquer uma das provas objetivas;
c) Escore ENEM menor que 500 pontos na prova de redação;
d) Inexistência de registro de notas junto ao MEC.
4.5 - A Nota de Concorrência de um determinado ano (NCi) será a média ponderada das quatro provas objetivas e da prova de redação realizadas no mesmo ano, com os pesos
estabelecidos por Resolução própria da COMGRAD, a partir dos mesmos pressupostos e balizas da Resolução 56/2014 do CEPE.
4.6 - O Índice de Concorrência relativo às notas do ENEM de um ano i (ICi) é calculado da seguinte forma:
onde:
ICi = Índice de Concorrência para as notas de um ano i
NCi = Nota de Concorrência do ENEM do ano i, considerando a ponderação previamente estabelecida
NMaxCNi = Nota máxima da prova objetiva de Ciências da Natureza do ENEM no ano i
NMaxCHi = Nota máxima da prova objetiva de Ciências Humanas do ENEM no ano i
NMaxMi = Nota máxima da prova objetiva de Matemática do ENEM no ano i
NMaxLi = Nota máxima da prova objetiva de Linguagens do ENEM no ano i
NMaxRi = 1000 (Nota máxima da prova de redação)
PCN = Peso da prova de Ciências da Natureza do ENEM estabelecido pela COMGRAD
PCH = Peso da prova de Ciências Humanas do ENEM estabelecido pela COMGRAD
PM = Peso da prova Matemática do ENEM estabelecido pela COMGRAD
PL = Peso da prova de Linguagens do ENEM estabelecido pela COMGRAD
PR = Peso da prova de Redação do ENEM estabelecido pela COMGRAD
4.7 - Serão eliminados do processo seletivo todos os candidatos que não tiverem nenhuma Nota de Concorrência válida.
4.8 - Os candidatos concorrerão às vagas deste processo seletivo com um Índice de Concorrência (IC), que será o maior entre todos os anos que houver Índice de Concorrência
válido do candidato.
4.9 - Os candidatos não eliminados serão classificados segundo a ordem decrescente do seu Índice de Concorrência, considerando-se até a quarta casa decimal, sem
arredondamento.
4.10 - Em caso de empate no Índice de Concorrência, serão analisadas as notas das provas do ENEM que geraram o maior escore ENEM do candidato. Terá preferência para
classificação o candidato que tiver obtido maior nota na prova de redação.
4.11 - Para o cálculo do NCMaxi serão utilizados os seguintes para cada uma das provas do ENEM:
.
PROVA DO ENEM
P ES O
NOTA MÍNIMA
. Redação
2
500,00
. Ciências da Natureza e suas Tecnologias
2
450,00
. Ciências Humanas e suas Tecnologias
2
450,00
. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
2
450,00
. Matemática e suas Tecnologias
2
450,00
5 - DAS VAGAS E OPÇÃO DE SISTEMA DE INGRESSO
5.1 - Serão ofertadas 96 vagas, incluindo os percentuais que instituiu o Programa de Ações Afirmativas, através de Ingresso por Reserva de Vagas, sendo estas distribuídas nos
seguintes polos, conforme tabela abaixo:
.
POLO DE APOIO
P R ES E N C I A L
(RS)
Total de Vagas
Oferecidas por
Polo
QUADRO DE VAGAS
.
Universais (ampla
concorrência)
Egressos do Sistema Público de Ensino Médio
.
RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO
NACIONAL PER CAPITA
INDEPENDENTEMENTE DA RENDA FAMILIAR
.
Autodeclarados
pretos,
pardos
ou
indígenas
Independentemente de
Autodeclaração
Autodeclarados
pretos,
pardos
ou
indígenas
Independentemente de
Autodeclaração
.
Pessoa
com Deficiência
(L10)
Indepen-
dentemente
da
condição
de
Pessoa
com
Deficiência (L2)
Pessoa
com Deficiência
(L9)
Indepen-
dentemente
da
condição de Pessoa
com
Deficiência
(L1)
Pessoa,
com Deficiência
(L14)
Indepen-
dentemente
da
condição de Pessoa
com
Deficiência
(L4)
Pessoa
com Deficiência
(L13)
Indepen-
dentemente da
condição de
Pessoa com
Deficiência (L3)
.
Cachoeira do Sul
20
10
2
1
2
1
1
1
1
1
.
Camargo
15
7
1
1
1
1
1
1
1
1
.
Gramado
14
7
1
1
1
1
1
1
1
0
.
Imbé
07
3
1
1
1
0
1
0
0
0
.
Mostardas
13
6
1
1
1
1
1
1
1
0
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