DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
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11.2- Somente serão encaminhados para as etapas de análise os candidatos que enviaram através do Portal do Candidato, dentro do prazo estabelecido em Edital, a
documentação exigida conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
11.3- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para
complementação de informação e/ou interposição de recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
11.4- O candidato que for não homologado em uma das etapas e tiver recurso desta etapa indeferido não concorrerá a outra modalidade de vaga.
11.5 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
11.5.1 - A análise da documentação da Condição de Pessoa com Deficiência será realizada com base no disposto no Decreto nº 3.298/1999, na Súmula nº 45/2009 da
Advocacia Geral da União, Lei nº 12.764/2012 e na Lei nº 14.126/2021.
11.5.2 - O relato histórico da deficiência deve ser preenchido diretamente no Portal do Candidato.
11.5.3 - O laudo médico enviado deve seguir o modelo disponível no Manual do Candidato conforme a deficiência informada.
11.5.4 -Para fins da análise, será considerado pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado
pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei nº 14.126/2021 e na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União.
11.5.5 - Com base nos documentos legais acima mencionados, são características de cada deficiência, as descritas a seguir:
11.5.5.1- Pessoa com deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções;
11.5.5.2- Pessoa com deficiência auditiva - limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras
obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva a média
aritmética de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
11.5.5.3- Pessoa com deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual
ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
11.5.5.3.1 - Pessoa com visão monocular - fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais;
11.5.5.4- Pessoa com deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas
a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer; e trabalho;
11.5.5.5- Pessoa com transtorno do espectro autista - transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma do seguinte:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada
para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II- padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
11.5.5.6- Pessoa com deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
11.6 - DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
11.6.1 - Após o envio da documentação completa pelo Portal do Candidato, os candidatos lotados em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio
autodeclarados pretos, pardos (pertencentes à população negra) ou indígenas (L2, L4, L10 e L14) serão convocados para comparecer perante a Comissão Permanente de Verificação
da Autodeclaração Étnico-racial para os procedimentos de aferição estabelecidos pela Decisão nº 268/2012, modificada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, em data, horário
e local a ser divulgado no Portal do Candidato.
11.6.1.1 - A publicação da Convocação para verificação da Autodeclaração Étnico-racial dos candidatos cujo nome constou na Chamada Regular (Listão), contendo data,
horário e local para comparecimento do candidato, será divulgada no dia 04/03/2024 no Portal do Candidato.
11.6.1.2 - É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação da Convocação no Portal do Candidato, bem como apresentar-se no dia, horário e local estabelecidos,
portando documento original de identificação, além de toda a documentação necessária.
11.6.2 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio que se autodeclarar preto ou pardo (pertencentes à população
negra) deverá confirmar a opção feita por ocasião da inscrição neste processo seletivo assinando, diante da Comissão Permanente de Verificação, a Autodeclaração Étnico-racial, no
dia, horário e local designados no Portal do Candidato.
11.6.3 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio que se autodeclarar indígena deverá, além de enviar pelo Portal
do Candidato, entregar o original da autodeclaração (conforme modelo disponível no Manual do Candidato) presencialmente para a Comissão Permanente de Verificação da
Autodeclaração Étnico-racial no dia, horário e local estabelecidos na Convocação no Portal do Candidato.
11.6.4 - A verificação será realizada perante uma comissão composta por, no mínimo, três (03) membros da Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial.
11.6.4.1- A sessão individual de verificação presencial poderá ser filmada (gravada em vídeo).
11.6.4.2- As verificações presenciais da Autodeclaração Étnico-racial serão realizadas atendendo aos parâmetros e os protocolos de biossegurança.
11.6.4.3- O candidato deverá apresentar-se junto à Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico- racial, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do respectivo
horário de início da sessão de verificação. Finalizado o limite de horário de chegada, não será permitido acesso ao local de aferição.
11.6.5 - Para participar da sessão de aferição, o candidato terá de apresentar documento de identificação oficial, com foto, original.
11.6.5.1 - Não serão aceitos documentos do candidato onde se lê "não-alfabetizado", bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do candidato.
11.6.5.2- Para confirmação do comparecimento e a identificação do candidato durante a sessão de verificação será feito registro da imagem do candidato, por foto, e
conferido seu documento de identificação.
14.6.5.3 - O candidato autodeclarado preto ou pardo (pertencentes à população negra), após identificado, será chamado individualmente em sua sessão específica para
verificação fenotípica, quando fará o preenchimento e assinatura da Autodeclaração Étnico-racial.
11.6.6 - Serão homologados na etapa de verificação os candidatos que:
11.6.6.1 - Se autodeclararam pretos ou pardos (pertencentes à população negra) no ato do envio da documentação, e que tenham a autodeclaração confirmada pela
Comissão Permanente de Verificação conforme aspectos fenotípicos (marcados por traços negroides, relativamente à cor da pele - preta ou parda - e aos aspectos físicos predominantes
como lábios, nariz e cabelos) que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
11.6.6.2 - Se autodeclararam indígenas no ato do envio da documentação e enviaram pelo Portal do Candidato a autodeclaração com todos os campos integralmente
preenchidos, assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais.
11.6.7 - Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados.
11.6.8 - Haverá apenas uma (1) aferição da Autodeclaração Étnico-racial por candidato.
11.6.9 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Étnico-racial constitui etapa obrigatória para esta modalidade de ingresso, portanto o candidato que
não comparecer presencialmente perante a CPVA na data e local estabelecidos na Convocação perderá a vaga.
11.6.9.1 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Étnico-racial tem prioridade perante as atividades acadêmicas, não se justificando a sua ausência
na aferição perante a CPVA.
11.7 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA
11.7.1 - A análise da documentação acadêmica engloba a identificação do candidato, os documentos escolares (Histórico e Certificado de Conclusão completos do Ensino
Médio) e a declaração de ocupação ou não ocupação de vaga em Instituição Pública de Ensino Superior.
11.7.2 - O histórico escolar deverá conter os componentes curriculares, a carga horária e os resultados de todas as séries do Ensino Médio;
11.7.3 - O candidato deve comprovar ter concluído o Ensino Médio até a data de envio de sua documentação no Portal do Candidato.
11.7.4 - Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar a Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do
Conselho Estadual de Educação.
11.7.5 - A apresentação da Declaração de Equivalência de Estudos não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio no caso de candidato lotado
em vaga reservada.
11.7.6 - O candidato lotado em vaga reservada nos termos da Lei nº 12.711/2012, deverá comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade
do Ensino Médio.
11.7.7 - Não são consideradas públicas as escolas comunitárias, filantrópicas, confessionais, particulares ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac),
independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
11.7.7.1 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao
Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação, incluindo o estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação.
11.7.8 - São considerados documentos de identificação válidos, para o fim desta análise, aqueles expedidos por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação, que contenham fotografia que permita a clara
identificação do titular, que esteja em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações.
11.7.9 - O candidato estrangeiro, para fins de identificação, poderá apresentar o passaporte devidamente atualizado ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso
o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde
que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
11.7.10 - Caso o candidato declare ocupar outra vaga de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior a UFRGS recomenda que o candidato se desvincule dessa outra
Instituição somente após efetivar o vínculo e a matrícula de calouros no curso da UFRGS.
11.7.11 - Durante a análise da etapa de avaliação da documentação acadêmica, a equipe responsável poderá solicitar complementação de documentos e/ou informações,
inclusive além dos já arrolados neste Edital, com prazo de entrega de quinze (15) dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato.
11.8 - DA ANÁLISE DA SOCIOECONÔMICA
11.8.1 - A análise socioeconômica consiste na apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo familiar do candidato lotado em vaga nas modalidades (L1, L2, L9 e L10).
11.8.2 - A apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo familiar do candidato só será realizada se for enviada a documentação completa exigida.
11.8.3 - É responsabilidade do candidato informar adequadamente os membros do seu grupo familiar, conforme definição expressa neste Edital.
11.8.4 - A equipe de análise poderá redefinir o grupo familiar informado pelo candidato com base na documentação enviada e nas informações coletadas pela equipe de análise.
11.8.5 - Para apuração da renda familiar bruta mensal per capita serão computados todos os rendimentos brutos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família
a título regular ou eventual, ou seja, todos os créditos constantes nos comprovantes bancários.
11.8.6 - Serão descontados, desde que devidamente comprovados, os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte pagos pelo empregador e comprovados no contracheque;
b) diárias e reembolsos de despesas pagos pelo empregador;
c) adiantamentos e antecipações pagos pelo empregador;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores a novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros recebidos durante o período de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial recebidos durante o período de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024;
g) inclusão no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
h) inclusão no Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

                            

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