DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
candidatos às vagas reservadas para autodeclarados indígenas, a Comissão analisará os
seguintes documentos: a)a autodeclaração preenchida e assinada pelo candidato (Anexo
VI-A); b)a declaração de pertencimento à comunidade (Anexo VI-B); e/ou c)registro de
nascimento indígena; e/ou d)carta de recomendação, emitida por liderança indígena
reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública
reconhecida ou órgão indigenista; e/ou e)histórico escolar emitido por escola indígena;
e/ou f)memorial de educação indígena (descrição dos percursos educativos indígenas,
indicando o nível de apropriação da língua indígena). 4.12.Durante o procedimento de
heteroidentificação dos candidatos às vagas reservadas para autodeclarados quilombolas,
a Comissão analisará os seguintes documentos: a)a autodeclaração preenchida e assinada
pelo candidato (Anexo VI-A); b)a declaração de pertencimento à comunidade (Anexo VI-
B); 4.13.O candidato poderá ter sua autodeclaração INDEFERIDA por manifestação da
maioria dos membros da banca examinadora, pelos seguintes motivos: a)não
atendimento aos critérios fenotípicos visíveis (cor da pele, textura do cabelo, formato do
nariz, formato da boca e grossura dos lábios) obrigatório para homologação da
autodeclaração de pretos ou pardos; b)ausência de autodeclaração como negro (preto ou
pardo), indígena ou quilombola; c)não submissão dos documentos; d)não atendimento
dos critérios estabelecidos nos itens 3.9, 3.10 ou 3.11 deste Edital;. e)impossibilidade de
identificação ou de realização da avaliação do candidato com base nas imagens do vídeo
e nas fotografias apresentadas pelo candidato autodeclarado negro (preto ou pardo).
4.14.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informações
falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros (pretos ou pardos),
indígenas ou quilombolas estará sujeito à perda da vaga, se a informação com conteúdo
falso for constatada após homologação do resultado pela Comissão de Validação de
Autodeclaração Étnico-Racial, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular.
4.15.As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o
certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
5. DOS RECURSOS 5.1.O indeferimento dos documentos submetidos, na fase
inicial e na fase de recurso, será devidamente motivado, indicando-se no parecer da
Comissão designada para cada tipo de cota, qual ou quais requisitos exigidos não foram
atendidos. 5.2.Para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato
que fez
uso das
prerrogativas facultadas
aos egressos
de escola
pública, das
prerrogativas facultadas à pessoa com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um)
salário mínimo per capita e/ou das prerrogativas facultadas à pessoa com deficiência,
conforme itens 3.5 e 3.7 deste Edital, e obteve sua solicitação INDEFERIDA pela Comissão
designada especialmente para estes fins, poderá recorrer da decisão, conforme prazo
estabelecido em cronograma. 5.3.Para assegurar o direito ao contraditório e à ampla
defesa, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) ou indígena e foi
considerado INDEFERIDO pela Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial,
poderá recorrer
da decisão,
uma única
vez, conforme
prazo estabelecido
em
cronograma. a)O procedimento de recurso implica em nova avaliação do candidato por
outra Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial e seguirá o mesmo
procedimento de heteroidentificação anteriormente realizado e ocorrerá no prazo
estabelecido em cronograma, conforme item 1.7 deste Edital. b)Da decisão da Comissão
de Recurso para análise do procedimento de heteroidentificação não caberá recurso. 5.4.
O indeferimento do recurso impede a realização de matrícula Institucional na UFPI.
6. DA MATRÍCULA 6.1. A matrícula do candidato classificado ocorrerá em duas
etapas: a)etapa I - Matrícula Institucional; b)etapa II - Matrícula Curricular. 6.2.A
matrícula será exclusivamente on-line, tanto na
etapa I, referente a Matrícula
Institucional, quanto na etapa II, referente à Matrícula Curricular. 6.3.É obrigatório o
acesso 
do 
candidato 
ao 
Sistema 
de 
Matrícula 
no 
endereço 
eletrônico
www.ufpi.br/matriculagraduacao para efetivar a matrícula institucional e o cadastro e
acesso ao SIGAA/UFPI para efetivar a matrícula curricular nos períodos definidos no
Edital de Cronograma do SiSU e Calendário Acadêmico, respectivamente. 6.4.Caso a
submissão de documentos e/ou matrícula seja realizada por um representante legal será
exigida 
uma 
procuração 
para 
candidatos 
menores 
de 
18 
(dezoito) 
anos,
independentemente do grau de parentesco do procurador com o candidato. 6.5.A
representação do candidato dar-se-á, também, por procuração com firma reconhecida
em cartório (ou reconhecida nos termos do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017,
e da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018). 6.6.A UFPI não se responsabiliza por
possíveis problemas de comunicação que possam ocorrer em função de informações
incorretas prestadas pelo candidato no ato da inscrição no SiSU ou na Matrícula
Institucional ou na Matrícula Curricular, por solicitações não recebidas por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de transmissão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados,
sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
7. DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL 7.1. A matrícula institucional, etapa I da
matrícula, corresponde à submissão da documentação dos candidatos classificados e
convocados na chamada regular e nas listas de espera. 7.2. Todos os documentos
submetidos devem ser digitalizados a partir do documento ORIGINAL. 7.3. O candidato
classificado deverá acessar o endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, no
período estabelecido em cronograma, conforme item 1.7 deste Edital, e submeter
documentação correspondente ao tipo de vaga para a qual concorreu, indicada no Anexo
III, sendo que o Anexo III-A corresponde aos candidatos da Ampla Concorrência (AC) e
os Anexos III-B a III-I correspondem aos candidatos das Ações Afirmativas (cotas). 7.4. O
sistema de matrícula, do endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao, não é mobile;
portanto, não recomendamos o acesso por meio de celulares, smartphones ou tablets,
recomenda-se que o procedimento de matrícula seja realizado por meio de um
computador (desktop ou notebook). 7.5. A matrícula institucional do candidato está
condicionada à comprovação de atendimento dos requisitos legais e regulamentares
pertinentes, em especial aqueles previstos nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012
(reserva de vagas); nº 21/2012 (SiSU); nº 19/ 2014; nº 9/ 2017; nº 2.027/2023; os
Decretos nº 7.824/2012 (ingresso); nº 9.034/ 2017; as Leis nº 12.711/2012 (ingresso); nº
13.409/2016, nº 14.723/2023 e alterações; o Edital SESU/MEC nº 15, de 31 de outubro
de 2023 e alterações, relativo à adesão ao processo seletivo da edição de 2024 do SiSU,
o Edital SESU/MEC Nº 22, de 26 de Dezembro de 2023 e neste Edital e, se necessário,
nas normas complementares às estabelecidas neste Edital. 7.6. Os candidatos que não
submeterem a documentação básica indicada no Anexo III deste Edital, no prazo definido
para submissão de documentos (nas opções de ampla concorrência e ações afirmativas-
cotas), que não realizarem a solicitação de matrícula institucional ou que não atenderem
aos requisitos exigidos estabelecidos neste Edital, serão desclassificados e perderão o
direito à vaga. 7.7. Caso considere necessário, com a finalidade de verificar a veracidade
das informações e a autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato, a UFPI
poderá: a)realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato; b)realizar
consultas a cadastros de informações socioeconômicas; e, c)solicitar ao candidato a
apresentação de documentação comprobatória adicional. 7.8. Caso constatada qualquer
irregularidade nas declarações e na documentação submetida pelo candidato no ato da
inscrição no SiSU e no ato da matrícula institucional, mesmo que constatada em
momento posterior à matrícula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, esta
resultará no cancelamento de sua matrícula institucional na UFPI, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
8. DA MATRÍCULA CURRICULAR 8.1.A matrícula curricular, etapa II da
matrícula, é correspondente à matrícula nos componentes curriculares previstos no
respectivo Curso. 8.2.A matrícula curricular deverá ser efetivada pelo discente, de forma
on-line, por meio do portal discente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas-SIGAA, em datas a serem divulgadas
na página eletrônica da UFPI
(www.ufpi.br), seguindo o Calendário Acadêmico da Graduação da UFPI vigente. 8.3.Para
realizar a matrícula curricular, o aluno deve possuir acesso ao SIGAA/UFPI. Caso não
possua, deverá fazê-lo através do link (www.sigaa.ufpi.br/sigaa/verTelaLogin.do) pela
opção Aluno> Cadastre-se. 8.4.Instruções para matrícula curricular na UFPI, podem ser
acessadas através do link (www.ufpi.br/matricula-curricular-dpm). 8.5.O candidato
classificado no SiSU de 2024 que efetivou matrícula institucional, se não efetivar a
matrícula curricular no prazo estabelecido, conforme o Calendário Acadêmico da
Graduação da UFPI, será considerado desistente.
9. DA LISTA DE ESPERA 9.1. As vagas eventualmente não ocupadas na
chamada regular do SiSU (1º convocação), referente à edição de 2024, serão preenchidas
mediante utilização
da lista
de espera
disponibilizada pelo
SiSU, em
sucessivas
convocações, por meio de Edital divulgado nas páginas eletrônicas da UFPI (www.ufpi.br
e www.ufpi.br/sisu-cspe). 9.2. Será considerado como limite para preenchimento das
vagas relativas ao 1º e 2º semestre letivo de 2024: a)o prazo máximo referente à última
etapa de matrícula curricular para os alunos do 1º semestre letivo de 2024, conforme
Calendário Acadêmico da Graduação da UFPI vigente; b)as vagas disponibilizadas; e,
c)cronograma da edição do SiSU 2024. 9.3. A UFPI não se obriga a realizar convocações
dos candidatos que optaram pela participação na lista de espera do SiSU 2024,
posteriores às datas estabelecidas no(s) cronograma(s) de chamada(s) para as vagas
remanescentes no ano de 2024, em conformidade com o item 1.7 deste Edital. 9.4. Para
constar na lista de espera, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no SiSU o
interesse pela vaga, durante o período especificado no cronograma divulgado o Edital
SESU/MEC Nº 15, de 31 de outubro de 2023, relativo à adesão ao processo seletivo de
2024 SiSU, no Edital SESU/MEC Nº 22, de 26 de Dezembro de 2023 e conforme item 1.6
deste Edital, a manifestação de interesse assegura ao candidato apenas a expectativa de
direito à vaga,
estando sua matrícula condicionada
à existência de vaga
e ao
atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares. 9.5. Os procedimentos para
a chamada da lista de espera serão divulgados por meio de Edital nas páginas eletrônicas
da UFPI (www.ufpi.br e www.ufpi.br/sisu-cspe), após o encerramento do prazo de
manifestação de interesse para constar na lista de espera do SiSU, conforme especificado
no item 1.6 deste Edital, pelo mesmo instrumento, a UFPI divulgará o quantitativo
máximo de chamadas da lista de espera.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação-
PREG/UFPI publicará nas páginas eletrônicas da UFPI (www.ufpi.br e www.ufpi.br/sisu-
cspe), se necessário, normas complementares às estabelecidas neste Edital. 10.2. Todas
as atividades relativas às matrículas institucional e curricular previstas neste Edital
obedecerão ao horário vigente no estado do Piauí. 10.3. Não será permitida a permuta
de turno entre ingressantes. 10.4.Não será permitido o trancamento do curso ou de
componentes curriculares para ingressantes. 10.5.É vedada a matrícula institucional
concomitante em cursos técnico-profissionalizantes, de graduação e pós-graduação stricto
sensu da UFPI. 10.6.As atividades acadêmicas que só puderem ser ofertadas à luz do dia
serão oferecidas diuturnamente em horário compatível com as atividades do aluno.
10.7.Nos termos do Decreto nº 9.094, de 2017, e da Lei nº 13.726, de 2018, poderá ser
dispensada a obrigatoriedade de autenticação de documentos em cartório, podendo a
autenticidade do documento, conforme o caso, ser firmada pelo próprio candidato.
10.8.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
(PREG/UFPI). 10.9.Este Edital, e todos os seus anexos, estarão acessíveis na página
eletrônica da UFPI (www.ufpi.br/sisu-cspe). 10.10.O candidato que necessitar tirar
dúvidas e/ou obter mais informações gerais sobre o SiSU/UFPI, ou o procedimento de
Heteroidentificação
deve
entrar
em 
contato,
exclusivamente
por
e-mail:
duvidasisu@ufpi.edu.br. 10.11. O candidato que necessitar tirar dúvidas e/ou obter mais
informações
sobre
os
procedimentos
de Cota
renda,
deve
entrar
em
contato,
exclusivamente por e-mail: cotarendaufpi@ufpi.edu.br. 10.12. O candidato que necessitar
tirar dúvidas e/ou obter mais informações sobre os procedimentos de Cota pessoa com
deficiência,
deve
entrar
em 
contato,
exclusivamente
por
e-mail:
cotadeficiencia@ufpi.edu.br. 10.13. Este Edital entrará em vigor na data da publicação do
Aviso de Edital no Diário Oficial da União.
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES
ANEXO I - EDITAL UFPI Nº 2/2024 - QUADRO DE VAGAS OFERTADAS PARA INGRESSO NO ANO DE 2024
.
CAMPUS MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA - CMPP (TERESINA)
.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS
.
CÓ D I G O
CURSO e-
M EC
CURSO
TURNO
OFERTA
DURAÇÃO MÍNIMA
(ano)
Ampla Concorrência
( AC )
Tipo de Ação Afirmativa (AA)
T OT A L
.
Total AA
PPI 1
Q 1
PCD 1
EP 1
PPI 2
Q 2
PCD 2
EP 2
.
486
BACHARELADO 
EM
E N F E R M AG E M
MATUTINO 
E
V ES P E R T I N O
1º e 2º semestres
4,5
39
41
16
1
3
1
16
0
3
1
80
.
516
BACHARELADO EM FARMÁCIA
MATUTINO 
E
V ES P E R T I N O
1º e 2º semestres
5
29
31
12
1
2
1
12
0
2
1
60
.
484
BACHARELADO EM MEDICINA
MATUTINO 
E
V ES P E R T I N O
1º e 2º semestres
6
39
41
16
1
3
1
16
0
3
1
80
.
488
BACHARELADO EM NUTRIÇÃO
MATUTINO 
E
V ES P E R T I N O
1º e 2º semestres
4,5
39
41
16
1
3
1
16
0
3
1
80
.
485
BACHARELADO 
EM
O D O N T O LO G I A
MATUTINO 
E
V ES P E R T I N O
1º e 2º semestres
4,5
36
36
14
1
2
1
14
0
2
2
72
.
TOTAL CCS
182
190
74
5
13
5
74
0
13
6
372
.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA - CCN
.
CÓ D I G O
CURSO e-
M EC
CURSO
TURNO
OFERTA
DURAÇÃO MÍNIMA
(ano)
Ampla Concorrência
( AC )
Tipo de Ação Afirmativa (AA)
T OT A L
.
Total AA
PPI 1
Q 1
PCD 1
EP 1
PPI 2
Q 2
PCD 2
EP 2
.
112454
BACHARELADO 
EM
A R Q U EO LO G I A
MATUTINO 
E
V ES P E R T I N O
1º semestre
4
17
17
23
8
1
2
1
8
0
2
40
.
513
BACHARELADO EM CIÊNCIA DA
CO M P U T AÇ ÃO
MATUTINO 
E
V ES P E R T I N O
1º e 2º semestres
4
36
36
36
14
1
2
1
14
0
2
72
.
525
BACHARELADO 
EM 
CIÊNCIAS
B I O LÓ G I C A S
MATUTINO 
E
V ES P E R T I N O
1º semestre
4
17
17
19
7
1
1
1
7
0
1
36
.
116402
BACHARELADO EM ESTATÍSTICA
N OT U R N O
1º semestre
4
22
22
28
11
1
2
1
10
0
2
50
.
518
BACHARELADO EM FÍSICA
MATUTINO 
E
V ES P E R T I N O
1º semestre
4,5
22
22
28
11
1
2
1
10
0
2
50

                            

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