DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO XI DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARTEIRA DE TRABALHO
Eu,__ _____, nacionalidade _____, portador(a) do RG nº _______, emitido por, ______ inscrito(a) no CPF sob o nº_________________________, residente na _____ Bairro __
CEP______________, declaro, junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, que NÃO possuo Carteira de Trabalho. ____,__ de ______ de _________. (município) (dia) (mês) (ano) __________
Assinatura do/a Declarante (Uma Declaração para cada membro do núcleo familiar que atenda a essa condição) Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de
que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente
à matrícula institucional do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar o cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Piauí, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis (de acordo com a Lei 12.711, de 2012, o Decreto 7.824, de 2012, e o art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012).
ANEXO XII DECLARAÇÃO DE RENDA PARA TRABALHADORES AUTÔNOMOS (BICOS) Eu,__ _, nacionalidade ___, portador(a) do RG nº _, emitido por, __ inscrito(a) no CPF sob o
nº___, residente na ____ Bairro ___ CEP___, declaro, junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, trabalhar de forma autônoma e exercer a profissão (atividade exercida) de____, recebendo
salário ou possuindo renda média mensal dos últimos três meses de R$ __. _____,_______ de ____________ de _________.(município) (dia) (mês) (ano) ________ Assinatura do/a Declarante
(Uma Declaração para cada membro do núcleo familiar que atenda a essa condição) Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa
incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à matrícula institucional
do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar o cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Piauí, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis (de acordo com a Lei 12.711, de 2012, o Decreto 7.824, de 2012, e o art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012).
ANEXO XIII DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E/OU AJUDA FINANCEIRA DE TERCEIROS Eu,__ __, nacionalidade ____, portador(a) do RG nº ____, emitido
por, ___ inscrito(a) no CPF sob o nº____, residente na ___ Bairro ___ CEP____, declaro, junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, que recebo pensão alimentícia e/ou ajuda financeira de
terceiros, sendo o valor médio dos últimos três meses de R$ ___. _______ de ____________ de _________. (município) (dia) (mês) (ano) _____ Assinatura do/a Declarante (Uma Declaração
para cada membro do núcleo familiar que atenda a essa condição) Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à matrícula institucional do candidato, em
procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar o cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Piauí, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (de acordo
com a Lei 12.711, de 2012, o Decreto 7.824, de 2012, e o art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012).
ANEXO XIV DECLARAÇÃO DE RENDA POR IMÓVEL ALUGADO Eu,__ ___, nacionalidade ___, portador(a) do RG nº __, emitido por, __ inscrito(a) no CPF sob o nº___, residente na
___Bairro _____ CEP_, declaro, junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, que sou proprietário de imóvel e que recebo renda por meio de aluguel(éis) no valor de R$ de _ de ___.(município)
(dia) (mês) (ano) ___________ Assinatura do/a Declarante (Uma Declaração para cada membro do núcleo familiar que atenda a essa condição) Confirmo serem verdadeiras as informações
prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação
falsa, apurada posteriormente à matrícula institucional do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar o cancelamento da matrícula na Universidade
Federal do Piauí, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (de acordo com a Lei 12.711, de 2012, o Decreto 7.824, de 2012, e o art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154048
Número do Contrato: 14/2021.
Nº Processo: 23111.034144/2021-60.
Pregão. Nº 7/2020. Contratante: FUNDACAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI.
Contratado: 03.746.938/0013-87 - BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A. Objeto: O
objeto do presente termo aditivo é a alteração subjetiva do instrumento original de
contrato em razão da alteração da inscrição do cadastro nacional de pessoa jurídica - cnpj
da empresa brs suprimentos corporativos s.a., que passará a atuar com a seguinte
inscrição: 03.746.938/0013-87, conforme processo nº 23111.034144/2021-60. Vigência:
15/01/2024 a 20/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.001.242,23. Data de
Assinatura: 15/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/01/2024).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EXTRATO DE ENCERRAMENTO
CONTRATO Nº 1/2024. Processo Administrativo: 23116.002679/2022-93 Processo SEI:
23116.001730/2023-21. Permitente: Universidade Federal do
Rio Grande - FURG.
Permissionária: R. Garcia & A. Sales Consultoria Empresarial Ltda. - INOVENTER. CNPJ:
42.911.542/0001-66. Objeto: Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 046/2022
(Permissão de uso de infraestrutura referente a espaço físico, pertencente à Incubadora
INNOVATIO, integrante do Parque Científico e Tecnológico - OCEANTEC para
desenvolvimento
e aperfeiçoamento
do empreendimento
de
base tecnológica
da
incubada). Fundamento Legal: art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993. Data da
Rescisão: a partir da data da assinatura. Data da assinatura: 23/01/2024. Diego D'Ávila da
Rosa - PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - FURG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 154042
Número do Contrato: 5/2020.
Nº Processo: 23116.009709/2019-97.
Pregão. Nº 120/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG.
Contratado:
01.819.869/0001-25
-
ENTERPRISE
COMERCIO
DE
MATERIAIS
PARA
EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência
do Contrato Administrativo nº 005/2020. Vigência: 10/02/2024 a 09/02/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 146.307,96. Data de Assinatura: 22/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/01/2024).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA– –
PARTES: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA E A EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUÁRIA-EMBRAPA
OBJETO: Estabelecer as condições básica da parceria, objetivando a colaboração
institucional nos programas e cursos de Pós-Graduação(Mestrado e ou Doutorado),
organizados
e
desenvolvidos
pela
Universidade,
permitindo
a
participação
de
pesquisadores da EMBRAPA em atividades de docência, orientação e coorientação e ou
supervisão de teses e ou desertações, bem como viabilizar o recebimento de estudantes da
Universidade nas dependências da EMBRAPA.
VIGENCIA: O presente Termo de cooperação terá vigência de– – 5 ANOS,– – COM INÍCIO NA
DATA DE 20/01/2024 A 20/01/2029.
DATA DE ASSINATURA: 15/01/2024
NOME– – E CARGOS DOS REPRESENTANTES: JOSE JULIANO CEDARO- REPRESENTANTE UNIR,
SÍLVIA MARIA FONSECA SILVEIRA MASSRUHÁ - REPRESENTANTE DA EMBRAPA, CLENIO
NAILTO PILLON - REPRESENTANTE DA EMBRAPA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
EDITAL Nº 18-PROGESP, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Decreto nº 7.485/2011, que dispõe
sobre a constituição de banco de Professor- Equivalente das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de Professor Substituto de que trata
o inciso IV do artigo 2º da Lei de n.º 8.745, de 09 de dezembro 1993; Lei n.º 9.849, de 26 de outubro de 1999; Decreto nº 4.748 de 16 de junho de 2003; Decreto nº 7.485 de 18 de
maio de 2011; Decreto n. 9.739/19; Portaria - MEC nº 243 de 03 de março de 2011, no que couber, torna público a realização do processo seletivo simplificado para a contratação de
Professor Substituto, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a sua execução à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através da comissão
organizadora do processo seletivo, podendo para o fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.
1.2 O sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na Internet é https://concursos.ufrr.br/, opção Edital 18/2024- processo seletivo simplificado - Professor
Substituto Para Letras-Libras que, doravante, neste Edital, será referenciado como "sítio eletrônico do concurso".
1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente processo seletivo simplificado, no sítio eletrônico indicado no subitem
1.2, e no Diário Oficial da União, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto do concurso, da realização das provas e da divulgação
dos seus resultados.
1.4. Toda menção referente a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Boa Vista-Roraima.
1.5 As provas serão realizadas em Boa Vista - Roraima.
1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Cronograma do Edital;
Anexo II - Pontos para Prova Didática; e
Anexo III - Critérios de avaliação da Prova Didática e Análise Curricular;
1.7. O atendimento aos interessados no presente processo seletivo simplificado será feito pelos seguintes canais:
i. E-mail: progespufrr2020@gmail.com - indicando o nº do Edital no assunto; e
ii. Comissão organizadora do processo seletivo, localizada no Campus do Paricarana - Av. cap. Ene Garcez, 2413, Bairro Aeroporto, Boa Vista -RR, no prédio da REITORIA, na Pró
reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, com funcionamento de segunda- feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado e pontos facultativos decretados pelo Reitor da Universidade, no
horário de 08:30 às 11: 30 horas.
2 - DA ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINA, REMUNERAÇÃO, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E VAGAS.
Quadro 1
. Centro: Centro de Comunicação, Letras e Artes - CCLA.
SETOR: Coordenação do curso de Letras-Libras - CCLB
. Área de At u a ç ã o : Estudos da Tradução e Interpretação, Tradução e Interpretação em Língua de Sinais.
. Pré-Requisitos: Graduação em Letras-Libras, Letras, Estudos da Tradução ou Áreas afins.
. Remuneração: R$ 3.412,63
. Classe:
Professor substituto
Regime de Trabalho: 40 horas
Lotação:
CCLB/CCLA
Vagas:
02
Limite aprovados
11
2.1. As remunerações especificadas no Quadro acima poderão ser acrescidas dos valores do Auxílio Alimentação, Auxílio- transporte, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-Escolar, conforme
dispuser a legislação vigente.
2.2. Além da área para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas
desde que possua qualificação para tal.
2.3. As vagas previstas neste Edital poderão sofrer alterações para maior, dependendo das necessidades da Instituição e de prévia autorização do Ministério da Educação -
M EC .
2.4. As vagas do presente Edital são para candidatos com o título de graduado conforme formação no quadro do item 2, não havendo possibilidade de progressão por titulação,
por falta de amparo legal.
2.5. Sobre os valores brutos mensais expressos no campo REMUNERAÇÃO, incidem os descontos legais (PSS, IR e etc.), de conformidade com o Regime de Trabalho.
3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:
a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
b) Possuir, no mínimo, Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área. No caso de
títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado;
c) Não possuir contrato - como Professor Substituto ou Professor Visitante - nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão no Sistema SIAPE inferior a vinte e quatro meses;
d) Não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;
e) Se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias
ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
f) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
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