DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV- seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau;
V - seja sócio de candidato em atividade profissional;
VI - seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós- graduação feitos pelo candidato;
6.3. Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no item anterior, o membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado.
6.4. O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se de atuar.
6.5 A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder por Processo
Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
6.6. Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
6.7. Será assegurado ao candidato o direito no período estabelecido no cronograma à impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora por meio de exposição de motivos
encaminhada à PROGESP em Arquivo único em PDF no sistema: https://concursos.ufrr.br/
6.8. Ocorrendo a impossibilidade de atuação por membro da banca, a comissão de seleção promoverá a alteração da sua composição a qualquer tempo, devendo os candidatos
observar as publicações e prazos para enterposição de eventuais recursos de impugnação.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A contratação de pessoal, mediante o presente processo seletivo
simplificado, compreenderá obrigatoriamente de:
a) Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova de Títulos - de caráter classificatório.
DA PROVA DIDÁTICA
7.16. Prova Didática/pratica terá como objetivo aferir a capacidade do
candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento,
à apresentação da aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na
área/subárea de conhecimento do processo seletivo e aos procedimentos didáticos para
desempenho das atividades.
7.17. Os temas possíveis para prova didática constam no ANEXO II deste
edital.
7.18. O tema da Prova didática será sorteado no dia 27 de fevereiro de
2024, conforme o cronograma, e será publicado no sítio eletrônico do concurso:
https://concursos.ufrr.br. Somente haverá alteração da data do sorteiro do tema em
caso de retificação do cronograma do processo seletivo.
7.19. O local e horário do sorteio do tema serão divulgados por edital
específico, a ser publicado no dia 20 de fevereiro de 2024. Será colhida assinatura dos
presentes e lavrado ata do sorteio, bem com será feita a gravação da sessão.
7.20. A Prova Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e
máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo eliminado o candidato que o tempo de prova
for inferior a 40(quarenta) minutos.
7.21. A Prova Didática terá início após o Sorteio da ordem de apresentação,
sendo eliminado, por ausência, aquele que não estiver presente na hora do sorteio,
que ocorrerá após o fechamento dos portões, no dia da prova.
7.22 A data de realização da prova didática está prevista no cronograma -
Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados
no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma, no dia 20/02/2024.
7.23 Será disponibilizado Data show para utilização no dia da prova didática,
com entrada HDMI, de modo que o candidato deverá estar atento, pois não haverá
disponibilidade adaptador
disponibilizado pela
comissão. Todo
e qualquer outro
material a ser utilizado na prova deverá ser providênciado pelo próprio candidato, não
sendo de responsabilidade da comissão.
7.24 Cada candidato deverá entregar aos membros da banca examinadora o
respectivo plano de aula, em 03 (três) vias impressas, antes do início da prova, sem
identificação nominal.
7.25 Após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos serão
direcionados a
uma sala,
onde aguardarão
a chamada
pelo fiscal
para sua
apresentação.
7.26 A banca examinadora avaliará o candidato através do formulário que
contém apenas o número da ordem de apresentação.
7.27 Em hipótese alguma o candidato poderá identificar-se nominalmente à
banca examinadora, seja verbalmente ou através de outro meio, a banca não
questionará o nome do candidato, servindo de identificação apenas o número do
formulário.
7.28 Para composição da nota da prova Didática, cada membro da Banca
Examinadora
atribuirá
ao
candidato
uma
nota de
0,00
(zero)
a
10,00
(dez),
considerando os critérios de avaliação descritos no ANEXO III. A nota final de cada
etapa será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada
membro da banca, sem arredondamentos.
7.29 O candidato que obtiver na prova didática nota final inferior a 6,00
(seis), calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro
da banca examinadora, sem arredondamentos, não terá os títulos pontuados e estará
automaticamente eliminado do certame.
DA PROVA DE TÍTULOS
7.30 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento
profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica,
evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino,
de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica.
7.31
O
candidato
deverá
apresentar,
no
dia
da
prova
didática,
obrigatoriamente, em
envelope lacrado e
devidamente identificado
com nome
completo, CPF, número do edital e quadro da vaga que está concorrendo, cópia da
documentação abaixo:
I - cédula oficial de identidade;
II - diploma da titulação exigida, conforme os quadros no item 2;
III - Histórico escolar da formação exigida, conforme os quadros no item
2;
IV - curriculum devidamente comprovado - (anexar todos os certificados de
cursos informados no curriculum);
7.32 Os documentos devem seguir a ordem do Anexo III - Critérios de
Avaliação, documentos fora de ordem poderão ser rejeitados e não analisados pela
banca.
7.33 Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato
a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os
quais não serão pontuados se a solicitação não for atendida.
7.34 A não entrega dos documentos nas datas e na forma(s) prevista(s) ou
sua entrega incompleta acarretará na não pontuação do currículo, será atribuída nota
zero. Considera-se "entrega incompleta" a falta de qualquer documento indicado no
item 7.31.
7.35 A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos
critérios relacionados no Anexo III deste Edital.
7.36 Só serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades realizadas
nos últimos cinco anos pelo candidato, contado da data de publicação do edital.
7.37 Para fins de pontuação referente à titulação acadêmica, só será
considerada a titulação mais alta.
7.37.1
No
caso
de
diplomas/certificados
emitidos
por
instituições
estrangeiras, só será considerado os que estiverem revalidados ou reconhecidos.
7.38 A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo
com os seguintes procedimentos:
I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima)
será atribuída nota 10,00;
II) As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima:
Nota do candidato = Pontuação do candidato x 10,00
Pontuação Máxima
7.39 Caberá recurso do resultado de cada uma das etapas, no prazo
indicado no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado.
7.40 O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local
designado para as prova didática no dia e horário determinados, munido de documento
de identidade original (na forma impressa), que bem o identifique, como: carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de
Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de
identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras
funcionais
expedidas por
órgão público
que,
por lei
federal, valham
como
identidade.
7.40.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras
de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
7.40.2 Na
impossibilidade de
o candidato
apresentar documento
de
identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio,
7.40.3 Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia
e/ou à assinatura do portador, também
será exigida a
apresentação de identificação especial.
7.41 Não será permitido ao candidato realizar a prova didática sem o seu
documento de identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das
inscrições.
7.42 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
do local, data e horário de realização da prova didática.
7.42.1 Recomenda-se que o candidato chegue ao local de prova, com pelo
menos, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido no edital de
convocação para prova didática.
7.43 Não será permitida a entrada de candidatos na sala de aplicação das
provas portando armas, bonés, gorros ou lenços. A Coordenação do Concurso não se
responsabilizará pela guarda de nenhum objeto.
7.44 Não será permitido o ingresso do candidato ao local de provas após o
horário estabelecido para o fechamento dos portões.
7.44.1 O uso de máscara de proteção respiratória é facultativo, e somente
poderá ser considerado obrigatório em caso de norma federal, estadual ou municipal
posterior a publicação do edital, que trone obrigatório o uso.
7.44.2
Caso
o
candidato
esteja
utilizando
máscara
de
proteção
respitratóriano dia da prova didática, para a identificação do candidato, poderá ser
solicitada a retirada da máscara de proteção respiratória.
7.44.3 No caso de descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da
prova, deve ser feito pelo candidato de forma segura nas lixeiras do local de prova.
7.44.4 Será facultativo ao candidato levar o seu próprio recipiente contendo
álcool em gel.
7.44.5 A UFRR disponibilizará sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
7.44 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio
consumo, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de
fornecimento coletivo de água para beber.
7.45 Será eliminado do Porcesso seletivo o candidato com inscrição deferida
que:
a) Não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;
b) Comparecer ao local das provas sem documento de identificação, salvo
no caso disposto no item 7.6.2;
c) Ausentar-se do local de provas sem justificativa ou autorização, e não
estar presente no momento de apresentação;
d) Identificar-se durante a prova didática,
e) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
f) Apresentar-se por menos de 40 minutos,
i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;
i) não assinar a frequência;
j) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das
provas;
k) descumprir qualquer determinação contida neste edital.
7.46 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso
público, além das cominações legais cabíveis.
8.1.DA NOTA FINAL
8. DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
DOS RESULTADOS
8.1.1. A nota final (NF) do candidato, apurada pela Banca Examinadora, será
obtida pela fórmula:
NF = (Nota da Prova Didática) + (Nota da Prova de Títulos)
8.1.2. A banca examinadora encaminhará
à PROGESP o resultado do
processo seletivo, na ordem decrescente de pontuação, acompanhado de todos os
documentos, atas, provas, produzidos no processo.
8.2. DA CLASSIFICAÇÃO
8.2.1. Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência para
desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver maior pontuação na prova didática;
b) Obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de
inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
d) Tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de
Processo Penal (DecretoLei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
e) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais
idade.
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