DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número
de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado
dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência
de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração
não será aceito(a).
10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será
aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil
e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem
10.12 deste edital.
10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão
aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de
especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho
Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal
de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em
nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga
horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da
apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei
nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº
9394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada
uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o
este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital.
10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.13 Cada título será considerado uma única vez.
10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de
Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de
pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.
10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
10.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO
CO N C U R S O
11.1 A nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota final
nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da pontuação final
obtida na avaliação de títulos.
11.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa do concurso e aplicados os
critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em
ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das
notas finais na primeira etapa do concurso.
11.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação
biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de
classificação geral por cargo/especialidade.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados na primeira etapa do concurso e
considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à
parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
11.5 O edital de resultado final na primeira etapa do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos
previstos no quadro a seguir, conforme o limite do cadastro de reserva do Anexo III do Decreto nº 9.739/2019:
.
Cargo/Especialidade
AC
PCD
PP
. Cargo 1: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Geral
146
10
39
. Cargo 2: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Desenvolvimento Institucional
20
2
5
. Cargo 3: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Governança e Gestão de Projetos de TI
23
2
6
. Cargo 4: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas Orçamentários
43
3
12
. Cargo 5: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Infraestrutura de TI
8
1
2
. Cargo 6: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Dados Orçamentários
20
2
5
. Cargo 7: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI
8
1
2
. Cargo 8: Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão da Segurança da Informação Orçamentária
8
1
2
11.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado
até a classificação estipulada no quadro do subitem 10.1 deste edital, serão contemplados
os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a
ordem de classificação por cargo/especialidade o limite de candidatos definido pelo
Decreto nº 9.739/2019.
11.5.2 Na hipótese de não haver candidatos que concorram somente a vagas
de ampla concorrência considerados aprovados nas provas discursivas em número
suficiente
para
que
sejam
ocupadas
as vagas
de
ampla
concorrência,
as
vagas
remanescentes serão revertidas para candidatos negros aprovados na prova discursiva.
11.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
tratam o subitem 10.1 deste edital e o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que
tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no
concurso público.
11.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/2019.
11.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO
CO N C U R S O
12.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá
preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa;
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P4);
c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos (P2);
e) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
básicos (P1);
g) tiver maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo
Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
12.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do
subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do
concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para
verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
12.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12.3 Os candidatos a que se refere a alínea "h" do subitem 12.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega
da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
12.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste edital,
serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP,
alterado pela Lei nº 11.689/2008.
13 DO CURSO DE FORMAÇÃO
13.1 DA MATRÍCULA
13.1.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será
realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na
primeira etapa do concurso.
13.1.2 Serão convocados para a matrícula nas primeiras turmas do curso de
formação os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do
número de vagas imediatas previstas para cada cargo/especialidade no item 4 deste
edital.
13.1.3 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas,
poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do curso de formação o
restante dos candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação,
após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados na primeira
turma.
13.1.4 Se, ao término do período de matrícula no curso de formação, o
candidato convocado não a tiver efetivado, este será eliminado e será convocado outro
candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de
classificação por cargo/especialidade e o número de matrículas não efetivadas.
13.1.5 Para a matrícula no curso de formação, os candidatos deverão observar
as informações a serem divulgadas no edital de convocação para o curso.
13.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
13.2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será
regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de
convocação para a matrícula.
13.2.2 O curso de formação terá a carga horária mínima de 360 horas.
13.2.3 O curso de formação será realizado pela Fundação Escola Nacional de
Administração Pública (Enap), em Brasília/DF, em período a ser divulgado no edital de
convocação para essa etapa.
13.2.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação no prazo estipulado em
edital de convocação para a segunda etapa do concurso;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação
ou dele se afastar por qualquer motivo;
c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de
25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista;
d) obtiver nota inferior ao mínimo de 60% em qualquer eixo temático, e
inferior a 70% na nota final no curso de formação, conforme será definido no edital de
convocação para essa etapa;
e) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação;
f)
não
satisfizer
os
demais
requisitos
legais,
regulamentares
e(ou)
regimentais.
13.2.5 Durante o curso de formação, o candidato regularmente matriculado no
curso de formação fará jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da
remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da
Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e
das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei 9.624, de
2 de abril de 1998.
13.2.6 O candidato, durante a permanência no curso de formação, arcará com
suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação. As despesas decorrentes da
participação do curso de formação correrão por conta do candidato.
13.2.7 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de
vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao
curso.
13.2.8 O MPO não se responsabiliza por requisições de candidatos em seu local
de trabalho e por eventuais despesas para participar do curso de formação.
13.2.9 Demais informações a respeito do curso de formação serão divulgadas
no edital de convocação para essa etapa e no regulamento do curso de formação.
14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
14.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final obtida na primeira
etapa do concurso e da nota final obtida no curso de formação.
14.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de
desempate constantes do subitem 14.5 deste edital, os candidatos serão listados em
ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das
notas finais no concurso.
14.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação
biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de
classificação geral por cargo/especialidade.
14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no
procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
14.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
14.5.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa;
b) obtiver maior nota no curso de formação;
c) obtiver a maior nota na prova discursiva (P4);
d) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos (P2);
f) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
g) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
básicos (P1);
h) tiver maior idade;
i) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo
Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
14.5.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "h" do
subitem 14.5.1 deste edital serão convocados para a apresentação da imagem legível da
certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de
desempate.
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