DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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146
Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Apostilamento publicado no DOU de 15 de janeiro de 2024, seção 3, página 115, relativo ao Termo de Fomento celebrado com o Centro de Estudos e Assessoria - CEA/DF, onde se
lê: "... Processo 71000.006985/2020-81.", leia-se: "... Processo 71000.006985/2020-87."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE ALAGOAS
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO 67UALN, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos
do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS
deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito
do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR,
em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável
pela
tramitação
do
feito,
cujo
contato
encontra-se
disponível
na
Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. BRUNO DOS SANTOS BURITY
14152.195754/2022-23
AI
22.450.796-6
811,37
. CUNHA & RODRIGUES LTDA
14185.026130/2022-80
ND
20.252.904-5
49.925,94
. GABRIELLA MARIA NASCIMENTO DA SILVA SERV
14185.014677/2022-32
ND
20.240.573-7
3.230,15
. GABRIELLA MARIA NASCIMENTO DA SILVA SERVICOS
AG R I CO L A S
14152.083048/2022-30
AI
22.338.105-5
1.174,08
. GABRIELLA MARIA NASCIMENTO DA SILVA SERVICOS
AG R I CO L A S
14152.083050/2022-17
AI
22.338.107-1
4.256,04
. GABRIELLA MARIA NASCIMENTO DA SILVA SERVICOS
AG R I CO L A S
14152.083051/2022-53
AI
22.338.108-0
220,14
. PAULO EZEQUIAS DE SOUZA TEIXEIRA
14152.156796/2022-49
AI
22.411.838-2
2.128,02
. PAULO EZEQUIAS DE SOUZA TEIXEIRA
14152.156797/2022-93
AI
22.411.839-1
1.576,88
. PAULO EZEQUIAS DE SOUZA TEIXEIRA
14152.156800/2022-79
AI
22.411.842-1
440,28
. PAULO EZEQUIAS DE SOUZA TEIXEIRA
14152.156802/2022-68
AI
22.411.844-7
807,18
. PAULO EZEQUIAS DE SOUZA TEIXEIRA
14152.156804/2022-57
AI
22.411.846-3
73,38
. PAULO EZEQUIAS DE SOUZA TEIXEIRA
14152.156805/2022-00
AI
22.411.847-1
3.057,08
. PAULO EZEQUIAS DE SOUZA TEIXEIRA
14185.024759/2022-95
ND
20.251.405-6
124.332,47
MARILENE ALVES SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO 2M95TS, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. COTELL CONSTRUTORA LTDA
14152.194262/2023-00
AI
22.660.873-5
440,28
. COTELL CONSTRUTORA LTDA
14152.194265/2023-35
AI
22.660.876-0
1.986,36
. COTELL CONSTRUTORA LTDA
14152.194267/2023-24
AI
22.660.878-6
1.388,05
. COTELL CONSTRUTORA LTDA
14185.027465/2023-04
ND
20.291.142-0
12.710,53
. DONNA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
14152.118986/2023-49
AI
22.585.597-6
733,80
. DONNA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
14152.118987/2023-93
AI
22.585.598-4
143,69
. DONNA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
14152.118988/2023-38
AI
22.585.599-2
73,38
. DONNA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
14152.118990/2023-15
AI
22.585.601-8
366,90
. DONNA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
14152.118991/2023-51
AI
22.585.602-6
175,70
. DONNA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
14185.017407/2023-64
ND
20.279.221-8
19.922,40
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LA72CQ, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos
Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de
10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser
protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código
de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela
tramitação do feito,
cujo contato
encontra-se disponível na
Seção "Canais de
Atendimento" do site
já citado,
ou por meio
do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. JOAO CARLOS AZEVEDO INTROVINI
14152.207713/2023-78
AI
22.674.324-1
. PECUARIA ANGELA E FILHOS LTDA
14152.207703/2023-32
AI
22.674.314-4
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
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