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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012400013 13 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 56, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no parágrafo único, art. 3º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Redistribuir: Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: SUSANA NUNES TAULE PINOL Matrícula Siape: 1785186 Código da vaga: 937204 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina Processo nº 23000.038090/2023-10 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: ROBSON CRISTHIAN HENKEL Matrícula Siape: 2409468 Código da vaga: 950781 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense Processo nº 23000.038090/2023-10 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 57, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o que estabelece a Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, bem como a Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério da Educação - SE/MEC, com o objetivo de conjugar e coordenar esforços para viabilizar a consistente e tempestiva elaboração do Relatório de Gestão e demais itens que integram a Prestação de Contas do MEC, relativos ao exercício de 2023, observadas as disposições contidas na Decisão Normativa do TCU nº 198, de 23 de março de 2022, e na Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020. Parágrafo único. Integram a referida prestação de contas: I - as informações da gestão e do valor gerado, a serem disponibilizadas no Portal do MEC; II - o rol de responsáveis, a ser disponibilizado no Portal do MEC; III - o Relatório de Gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão das Unidades Prestadoras de Contas - UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do Tribunal de Contas da União - TCU; e IV - as demonstrações contábeis exigidas nas normas aplicáveis às UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas bem como dos documentos e das informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade. Art. 2º O Grupo de Trabalho, denominado Grupo de Trabalho para elaboração do Relatório de Gestão - GTRG, será coordenado pela Secretaria-Executiva e composto pelas Secretarias e Subsecretarias deste Ministério bem como pelo Gabinete do Ministro de Estado da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação, conforme segue: I - Gabinete do Ministro - GM: Samuel Martins Feliciano, como titular, e Mariana Gomes Moreira, como suplente; II - Secretaria-Executiva - SE: Marina Curcio Pereira, como titular, e Érika de Souza Nascimento, como suplente; III - Secretaria de Educação Básica - SEB: Isadora Daud Caiuby, como titular, e Fernanda Lucena Ribeiro Vilela, como suplente; IV - Secretaria de Educação Superior - SESu: Aldous Pereira Albuquerque, como titular, e Erika de Mariz Marques Silva, como suplente; V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec: Orlando Magalhães da Cunha, como titular, e Alessandra de Andrade Maneschy, como suplente; VI - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase: Paulino Motter, como titular, e Ivone Costa de Oliveira, como suplente; VII - Subsecretaria de Gestão Administrativa - SGA: Regina Rodrigues Rezende, como titular, e Heder Silva e Noronha, como suplente; VIII - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES: Clarissa Tagliari Santos, como titular, e Márcio Simões, como suplente; IX - Conselho Nacional de Educação - CNE: Patricia Fernanda Lapa Lobo Nogueira, como titular, e Thaís Ninômia Passos, como suplente; X - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi: Clara Mendonça Madeira, como titular, e Irlane Maria Cavalcante Medeiros, como suplente; XI - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais - Segape: Joilma Sant'Anna Favero, como titular, e Daniel Lopes de Castro, como suplente; XII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO: Carolina Cristina Martins Cavalcante, como titular, e Milena Lins Fernandes, como suplente; XIII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC: Denise Barros de Sousa, como titular, e Isabelle Nascimento de França, como suplente; XIV - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI: Ruth Mariana Lima Cordeiro, como titular, e Luciana Alves de Azevedo, como suplente; e XV - Assessoria de Comunicação Social - ACS: Nuzyare Moura de Almeida, como titular, e Greice Borges Braga, como suplente. § 1º O registro dos trabalhos do GTRG, objeto desta Portaria, constituirá Processo SEI específico, aberto no âmbito da Secretaria-Executiva, a ser iniciado com cópia desta Portaria e concluído com a juntada de cópia do Relatório de Gestão 2023, a ser publicado no Portal do MEC, devendo ser aduzidos aos referidos autos, mediante juntada ou relacionamento, todos os documentos e comunicações que deram suporte à sua produção. § 2º No regular exercício de suas atribuições regimentais, a Assessoria Especial de Controle Interno acompanhará e prestará apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do GTRG, em especial na verificação da aderência do formato, do conteúdo e dos prazos do Relatório de Gestão e demais itens que integram a Prestação de Contas do MEC, quanto às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle. § 3º A Assessoria de Comunicação Social prestará apoio na diagramação e na revisão do Relatório de Gestão e dos demais itens constantes no parágrafo único do art. 1º desta Portaria bem como na elaboração de infográficos, de forma a proporcionar uma linguagem mais acessível, incentivando a atuação do controle social sobre a execução do orçamento federal. § 4º Os dados deverão ser disponibilizados no Portal do MEC "Transparência e Prestação de Contas", conforme definido pelo TCU, garantindo maior transparência. § 5º O quórum para realização de reunião é de maioria absoluta, e o quórum de deliberação é de maioria simples. § 6º As reuniões ordinárias serão mensais e as extraordinárias a qualquer tempo, a serem convocadas pela SE/MEC, por meio de ofício circular publicado no SEI e de correspondência eletrônica enviados aos representantes indicados nesta Portaria. Art. 3º Compete à Coordenação do GTRG: I - estabelecer diretrizes e cronograma interno para a elaboração do Relatório de Gestão e demais itens que integrarão a Prestação de Contas do MEC; II - realizar articulação com as unidades envolvidas no processo, inclusive as autarquias e as fundações vinculadas ao MEC, com vistas à obtenção tempestiva de dados e informações necessários à elaboração do Relatório de Gestão; III - sistematizar e consolidar as informações do Relatório de Gestão; e IV - garantir a qualidade e a fidedignidade das informações prestadas bem como o cumprimento dos prazos legais de apresentação do referido Relatório ao TCU. Art. 4º Compete aos representantes do Grupo de Trabalho: I - atender tempestivamente às demandas e às convocações da Coordenação do GTRG; II - obter, sistematizar e consolidar as informações pertinentes à respectiva unidade, observando os padrões e os formatos estabelecidos pela Coordenação do GTRG; III - garantir a qualidade e a fidedignidade das informações prestadas bem como observar o cumprimento dos prazos definidos; e IV - observar a clareza, a concisão, a completude e a objetividade das informações prestadas. Art. 5º Os membros, titulares e suplentes, constantes desta Portaria, foram formalmente indicados pelas chefias de gabinete das respectivas Secretarias, bem como pelos Subsecretários e pelos Assessores, conforme documentos constantes do Processo SEI nº 23000.042020/2023-58. § 1º A ausência dos dois representantes indicados pela respectiva unidade, por motivo de férias, licenças ou outras formas legais, deverá ser informada imediatamente à Secretaria-Executiva, com a indicação dos novos representantes, a fim de que não haja prejuízo das atividades do GTRG. § 2º As indicações de novos representantes substitutos de que trata o § 1º do art. 5º desta Portaria serão designados por meio de ato da Secretaria-Executiva. Art. 6º A responsabilidade pela consistência dos dados e das informações que irão compor o Relatório de Gestão e demais itens que integram a Prestação de Contas do MEC caberá aos dirigentes máximos das unidades jurisdicionadas representadas no GTRG, os quais deverão validá-los formalmente nas instâncias técnicas no âmbito de suas respectivas gestões e determinar sua tempestiva remessa à SPO, para consolidação. § 1º É indelegável a validação prevista no caput. § 2º As informações necessárias para a consolidação do Relatório de Gestão e dos demais itens que integram a Prestação de Contas do MEC, de que trata esta Portaria, deverão ser disponibilizados conforme cronograma estabelecido em reuniões do GTRG. § 3º As informações necessárias para a elaboração dos documentos produzidos ou custodiados pelas entidades vinculadas a este Ministério deverão observar o disposto no art. 6º, § 2º, desta Portaria, sendo de responsabilidade dos dirigentes de cada órgão e entidade a fidedignidade das informações por eles fornecidas. § 4º As requisições de informações procedentes da Coordenação do GTRG devem ser tratadas como prioritárias e urgentes pelas unidades e entidades informantes, considerando a necessidade de observância aos prazos legais e da revisão/homologação do Relatório de Gestão e demais itens que integram a Prestação de Contas do MEC, pelas instâncias superiores deste Ministério. § 5º A Coordenação do GTRG poderá requisitar o apoio de representantes de outras entidades vinculadas a este Ministério pretendendo obter, com a necessária celeridade, esclarecimentos adicionais acerca das informações por elas prestadas. § 6º Este colegiado será temporário, exaurindo o objeto do GTRG com a publicação do Relatório de Gestão 2023 no Portal do MEC até 31 de março de 2024, conforme estabelecido pelo TCU na Lista UPC atualizada em 29 de março de 2023, disponível no link: <https://portal.tcu.gov.br/contas/contas-e-relatorios-de- gestao/unidades-prestadoras-de-contas-upc/relacao-atualizada-de-upc.htm>. § 7º O link com versão final do mencionado Relatório de Gestão 2023 será encaminhado pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC ao TCU. Art. 7º O Relatório de Gestão poderá ser disponibilizado à Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União - SFC/CGU, para considerações prévias, desde que solicitado e sem prejuízo da observância ao prazo regulamentar para apresentação do referido Relatório ao TCU, por intermédio do Portal do MEC. Art. 8º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 57, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, e, ainda, pela Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do processo nº 23000.000768/2024-64, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora CINARA DIAS CUSTODIO, matrícula Siape nº 1087751, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Educação, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 58, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, e na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do processo nº 23000.045284/2023-63, resolve: Art. 1º Ceder a servidora WALQUIRIA GOMES BATISTA, matrícula nº 1229518, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Educação, para exercício no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: Nº 59 - Dispensar, a partir de 22 de janeiro de 2024, RENATA CARDOSO FERNANDES PAZ, matrícula Siape nº 1203222, da função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Secretária de Educação Profissional e Tecnológica deste Ministério.Fechar