DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 56, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no
parágrafo único, art. 3º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e
considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolvem:
Art. 1º Redistribuir:
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Nome/Nome Social: SUSANA NUNES TAULE PINOL
Matrícula Siape: 1785186
Código da vaga: 937204
Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense
Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
Processo nº 23000.038090/2023-10
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Nome/Nome Social: ROBSON CRISTHIAN HENKEL
Matrícula Siape: 2409468
Código da vaga: 950781
Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense
Processo nº 23000.038090/2023-10
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 57, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art.
9º do Anexo I ao Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o que
estabelece a Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, bem como a
Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, vinculado à Secretaria-Executiva do
Ministério da Educação - SE/MEC, com o objetivo de conjugar e coordenar esforços para
viabilizar a consistente e tempestiva elaboração do Relatório de Gestão e demais itens
que integram a Prestação de Contas do MEC, relativos ao exercício de 2023, observadas
as disposições contidas na Decisão Normativa do TCU nº 198, de 23 de março de 2022,
e na Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.
Parágrafo único. Integram a referida prestação de contas:
I - as informações da gestão e do valor gerado, a serem disponibilizadas no
Portal do MEC;
II - o rol de responsáveis, a ser disponibilizado no Portal do MEC;
III - o Relatório de Gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato
integrado da gestão das Unidades Prestadoras de Contas - UPC, segundo orientações
contidas em ato próprio do Tribunal de Contas da União - TCU; e
IV - as demonstrações contábeis exigidas nas normas aplicáveis às UPC,
acompanhadas das respectivas notas explicativas bem como dos documentos e das
informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que
regem sua atividade.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, denominado Grupo de Trabalho para elaboração
do Relatório de Gestão - GTRG, será coordenado pela Secretaria-Executiva e composto
pelas Secretarias e Subsecretarias deste Ministério bem como pelo Gabinete do Ministro
de Estado da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação, conforme segue:
I - Gabinete do Ministro - GM: Samuel Martins Feliciano, como titular, e
Mariana Gomes Moreira, como suplente;
II - Secretaria-Executiva - SE: Marina Curcio Pereira, como titular, e Érika de
Souza Nascimento, como suplente;
III - Secretaria de Educação Básica - SEB: Isadora Daud Caiuby, como titular,
e Fernanda Lucena Ribeiro Vilela, como suplente;
IV - Secretaria de Educação Superior - SESu: Aldous Pereira Albuquerque,
como titular, e Erika de Mariz Marques Silva, como suplente;
V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec: Orlando
Magalhães da
Cunha, como
titular, e
Alessandra de
Andrade Maneschy,
como
suplente;
VI - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino -
Sase: Paulino Motter, como titular, e Ivone Costa de Oliveira, como suplente;
VII - Subsecretaria de Gestão Administrativa - SGA: Regina Rodrigues Rezende,
como titular, e Heder Silva e Noronha, como suplente;
VIII - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES:
Clarissa Tagliari Santos, como titular, e Márcio Simões, como suplente;
IX - Conselho Nacional de Educação - CNE: Patricia Fernanda Lapa Lobo
Nogueira, como titular, e Thaís Ninômia Passos, como suplente;
X - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - Secadi: Clara Mendonça Madeira, como titular, e Irlane Maria
Cavalcante Medeiros, como suplente;
XI - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas
Educacionais - Segape: Joilma Sant'Anna Favero, como titular, e Daniel Lopes de Castro,
como suplente;
XII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO: Carolina Cristina
Martins Cavalcante, como titular, e Milena Lins Fernandes, como suplente;
XIII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC: Denise
Barros de Sousa, como titular, e Isabelle Nascimento de França, como suplente;
XIV - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI: Ruth Mariana Lima
Cordeiro, como titular, e Luciana Alves de Azevedo, como suplente; e
XV - Assessoria de Comunicação Social - ACS: Nuzyare Moura de Almeida,
como titular, e Greice Borges Braga, como suplente.
§ 1º O registro dos trabalhos do GTRG, objeto desta Portaria, constituirá
Processo SEI específico, aberto no âmbito da Secretaria-Executiva, a ser iniciado com
cópia desta Portaria e concluído com a juntada de cópia do Relatório de Gestão 2023,
a ser publicado no Portal do MEC, devendo ser aduzidos aos referidos autos, mediante
juntada ou relacionamento, todos os documentos e comunicações que deram suporte à
sua produção.
§ 2º No regular exercício de suas atribuições regimentais, a Assessoria
Especial de Controle Interno acompanhará e prestará apoio ao desenvolvimento dos
trabalhos do GTRG, em especial na verificação da aderência do formato, do conteúdo e
dos prazos do Relatório de Gestão e demais itens que integram a Prestação de Contas
do MEC, quanto às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle.
§ 3º A Assessoria de Comunicação Social prestará apoio na diagramação e na
revisão do Relatório de Gestão e dos demais itens constantes no parágrafo único do art.
1º desta Portaria bem como na elaboração de infográficos, de forma a proporcionar uma
linguagem mais acessível, incentivando a atuação do controle social sobre a execução do
orçamento federal.
§ 4º Os dados deverão ser disponibilizados no Portal do MEC "Transparência
e Prestação de Contas", conforme definido pelo TCU, garantindo maior transparência.
§ 5º O quórum para realização de reunião é de maioria absoluta, e o quórum
de deliberação é de maioria simples.
§ 6º As reuniões ordinárias serão mensais e as extraordinárias a qualquer
tempo, a serem convocadas pela SE/MEC, por meio de ofício circular publicado no SEI
e de correspondência eletrônica enviados aos representantes indicados nesta Portaria.
Art. 3º Compete à Coordenação do GTRG:
I - estabelecer diretrizes e cronograma interno para a elaboração do Relatório
de Gestão e demais itens que integrarão a Prestação de Contas do MEC;
II - realizar articulação com as unidades envolvidas no processo, inclusive as
autarquias e as fundações vinculadas ao MEC, com vistas à obtenção tempestiva de
dados e informações necessários à elaboração do Relatório de Gestão;
III - sistematizar e consolidar as informações do Relatório de Gestão; e
IV - garantir a qualidade e a fidedignidade das informações prestadas bem
como o cumprimento dos prazos legais de apresentação do referido Relatório ao TCU.
Art. 4º Compete aos representantes do Grupo de Trabalho:
I - atender tempestivamente às demandas e às convocações da Coordenação
do GTRG;
II - obter, sistematizar e consolidar as informações pertinentes à respectiva
unidade, observando os padrões e os formatos estabelecidos pela Coordenação do GTRG;
III - garantir a qualidade e a fidedignidade das informações prestadas bem
como observar o cumprimento dos prazos definidos; e
IV - observar a clareza, a concisão, a completude e a objetividade das
informações prestadas.
Art. 5º Os membros, titulares e suplentes, constantes desta Portaria, foram
formalmente indicados pelas chefias de gabinete das respectivas Secretarias, bem como
pelos Subsecretários e pelos Assessores, conforme documentos constantes do Processo
SEI nº 23000.042020/2023-58.
§ 1º A ausência dos dois representantes indicados pela respectiva unidade,
por
motivo de
férias,
licenças ou
outras formas
legais,
deverá ser
informada
imediatamente à Secretaria-Executiva, com a indicação dos novos representantes, a fim
de que não haja prejuízo das atividades do GTRG.
§ 2º As indicações de novos representantes substitutos de que trata o § 1º
do art. 5º desta Portaria serão designados por meio de ato da Secretaria-Executiva.
Art. 6º A responsabilidade pela consistência dos dados e das informações que
irão compor o Relatório de Gestão e demais itens que integram a Prestação de Contas
do MEC caberá aos dirigentes máximos das unidades jurisdicionadas representadas no
GTRG, os quais deverão validá-los formalmente nas instâncias técnicas no âmbito de suas
respectivas gestões e determinar sua tempestiva remessa à SPO, para consolidação.
§ 1º É indelegável a validação prevista no caput.
§ 2º As informações necessárias para a consolidação do Relatório de Gestão e
dos demais itens que integram a Prestação de Contas do MEC, de que trata esta Portaria,
deverão ser disponibilizados conforme cronograma estabelecido em reuniões do GTRG.
§ 3º As informações necessárias
para a elaboração dos documentos
produzidos ou custodiados pelas entidades vinculadas a este Ministério deverão observar
o disposto no art. 6º, § 2º, desta Portaria, sendo de responsabilidade dos dirigentes de
cada órgão e entidade a fidedignidade das informações por eles fornecidas.
§ 4º As requisições de informações procedentes da Coordenação do GTRG
devem ser tratadas como prioritárias e urgentes pelas unidades e entidades informantes,
considerando a necessidade de observância aos prazos legais e da revisão/homologação
do Relatório de Gestão e demais itens que integram a Prestação de Contas do MEC,
pelas instâncias superiores deste Ministério.
§ 5º A Coordenação do GTRG poderá requisitar o apoio de representantes de
outras entidades vinculadas a este Ministério pretendendo obter, com a necessária
celeridade, esclarecimentos adicionais acerca das informações por elas prestadas.
§ 6º Este colegiado será temporário, exaurindo o objeto do GTRG com a
publicação do Relatório de Gestão 2023 no Portal do MEC até 31 de março de 2024,
conforme estabelecido pelo TCU na Lista UPC atualizada em 29 de março de 2023,
disponível 
no 
link: 
<https://portal.tcu.gov.br/contas/contas-e-relatorios-de-
gestao/unidades-prestadoras-de-contas-upc/relacao-atualizada-de-upc.htm>.
§ 7º O link com versão final do mencionado Relatório de Gestão 2023 será
encaminhado pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC ao TCU.
Art. 7º O Relatório de Gestão poderá ser disponibilizado à Secretaria Federal
de Controle Interno da Controladoria-Geral da União - SFC/CGU, para considerações
prévias, desde que solicitado e sem prejuízo da observância ao prazo regulamentar para
apresentação do referido Relatório ao TCU, por intermédio do Portal do MEC.
Art. 8º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 57, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de
2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no
Diário Oficial da União de 15 seguinte, e, ainda, pela Lei nº 9.007, de 17 de março de
1995, e demais informações que constam do processo nº 23000.000768/2024-64,
resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora CINARA DIAS CUSTODIO,
matrícula Siape nº 1087751, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da
Educação, para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não
se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
PORTARIA Nº 58, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de
2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no
Diário Oficial da União de 15 seguinte, e na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006,
e na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do
processo nº 23000.045284/2023-63, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora
WALQUIRIA GOMES BATISTA, matrícula nº
1229518, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Educação, para exercício
no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente
ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2024
A
SECRETÁRIA-EXECUTIVA
DO
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO,
no
uso
das
atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de
2023, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no
Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve:
Nº 59 - Dispensar, a partir de 22 de janeiro de 2024, RENATA CARDOSO FERNANDES PAZ,
matrícula Siape nº 1203222, da função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação
de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da
Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica, da Secretária de Educação Profissional e Tecnológica deste Ministério.

                            

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