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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012400010 10 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Processo Administrativo nº 25351.923931/2023-23 Interessado: CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ n° 13.085.369/0001-96) Extrato da Decisão nº 01, de 09 de janeiro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$83.225,74 (oitenta e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da prática da infração ante a oferta de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927370/2023-31 Interessado: CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ n° 13.085.369/0001-96) Extrato da Decisão nº 02, de 09 de janeiro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.653,78 (sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), em decorrência da prática da infração ante a oferta de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.935194/2021-40 Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA - EPP (CNPJ n° 96.654.561/0001-83) Extrato da Decisão nº 03, de 16 de janeiro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 858,65 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), em decorrência da prática da infração ante a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), para atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.907609/2023-57 Interessado: COMERCIAL CIRÚRGICA IPERO EIRELI ME(CNPJ n° 21.670.010/0001-04) Extrato da Decisão nº 04, de 16 de janeiro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 20.412,55 (vinte mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), em decorrência da prática da infração ante a venda de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), equivalente ao Preço Fábrica (PF), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927680/2023-56 Interessado:DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP (CNPJ n° 16.970.999/0001-31) Extrato da Decisão nº 05, de 16 de janeiro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 866,53 (oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), em decorrência da prática da infração ante a venda de medicamentos por preço superior ao PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927346/2023-01 Interessado: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ n° 94.389.400/0001-84) Extrato da Decisão nº 06, de 16 de janeiro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 858,65 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), em decorrência da prática da infração ante a venda de medicamentos por preço superior ao PF, em período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927343/2023-69 Interessado: STOCK MED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA (CNPJ n° 06.106.005/0001-80) Extrato da Decisão nº 07, de 16 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 858,65 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), em decorrência da prática da infração ante a venda de medicamentos por preço superior ao PF, em período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927339/2023-09 Interessado: STOCK MED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA (CNPJ n° 06.106.005/0001-80) Extrato da Decisão nº 08, de 16 de janeiro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$1.144,86 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), em decorrência da prática da infração ante a venda de medicamentos por preço superior ao PF, em período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.001869/2024-27, resolve: Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) SOPHIA MAIA FERREIRA, inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 5397, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.625, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Considerando a atualização das anuências prévias atualizadas inscritas no Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBIO/ICMBio nº 45742-17, cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen nº A412E4B; Considerando a adição do novo membro, Johann Christiaan de Beer, Nacionalidade, Sul- Africana, do Instituto Max Planck Institute for Chemical Ecology, Jena, Alemanha à equipe; e Considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e nos termos do Processo CNPq nº 01300.013848/2017-33, resolve: Art. 1º Atualizar a Portaria CNPq nº 1.174 de 06 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção I, Nº 230, de 8 de dezembro de 2022, que autoriza as atividades de coleta e remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do Projeto "Avaliação da função protetora de bactérias simbióticas associadas ao besouro Lagria villosa", coordenado pelo Dr. André Rodrigues, da Universidade Estadual Paulista - UNESP, em cooperação com o Dr. Martin Kaltenpoth, da Max Planck Institute for Chemical Ecology. Art. 2º A equipe estrangeira autorizada na Portaria CNPq nº 1.174, de 2022 passa a ter a seguinte composição: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Martin Kaltenpoth Alemã Max Planck Institute for Chemical Ecology, Jena, Alemanha . Laura Victoria Flórez Patiño Colombiana Johannes Gutemberg University Mainz - Alemanha . Rebekka Susanne Janke Alemã Max Planck Institute for Chemical Ecology, Jena, Alemanha . Ramya Ganesan Indiana Max Planck Institute for Chemical Ecology, Jena, Alemanha . Alina Nick Alemã Max Planck Institute for Chemical Ecology, Jena, Alemanha . Johann Christiaan de Beer Sul-Africana Max Planck Institute for Chemical Ecology, Jena, Alemanha Art. 3º Esta autorização terá validade a partir da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO PORTARIA CNPQ Nº 1.626, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando as disposições do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990 e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto, "Evolução de caracteres ecofisiológicos em anuros e lagartos arborícolas", coordenado pela Dra. Fernanda de Pinho Werneck do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), em cooperação com a Dra. Martha Monica Muñoz da Yale University, conforme Processo CNPq nº01300.000178/2024-14. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Martha Monica Muñoz Estados Unidos Yale University . Madeline Moon Hanscom Estados Unidos Cornell University . Jeffrey Robert Miles Estados Unidos Cornell University . Shubham Sharma Índia Yale University . Arata Honda Japão Yale University . Nathalie Marie Alomar Estados Unidos Yale University . Henry Camarillo Estados Unidos Yale University . Saúl Filemon Domínguez Guerrero México Yale University . Isabela Elisa Hernández Rodriguez República Dominicana Yale University Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a Área de Relevante Interesse Ecológico do Projeto de Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais - ARIE-PDBFF, no município de Manaus, AM, nas coordenadas geográficas 2°,418651 S / 59°,844793 W, com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 89933-1. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 16 de janeiro de 2024 a 30 de abril de 2025. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOFechar