DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.923931/2023-23
Interessado: CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ n° 13.085.369/0001-96)
Extrato da Decisão nº 01, de 09 de janeiro de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$83.225,74 (oitenta e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e
quatro centavos), em decorrência da prática da infração ante a oferta de medicamento por
preço superior ao Preço Fábrica (PF), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 2,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.927370/2023-31
Interessado: CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ n° 13.085.369/0001-96)
Extrato da Decisão nº 02, de 09 de janeiro de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 7.653,78 (sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta
e oito centavos), em decorrência da prática da infração ante a oferta de medicamento por
preço superior ao Preço Fábrica (PF), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n°
2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.935194/2021-40
Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA - EPP (CNPJ n° 96.654.561/0001-83)
Extrato da Decisão nº 03, de 16 de janeiro de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 858,65 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco
centavos), em decorrência da prática da infração ante a venda de medicamentos por preço
superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), para atender demanda judicial,
em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006;
e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907609/2023-57
Interessado: COMERCIAL CIRÚRGICA IPERO EIRELI ME(CNPJ n° 21.670.010/0001-04)
Extrato da Decisão nº 04, de 16 de janeiro de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 20.412,55 (vinte mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e
cinco centavos), em decorrência da prática da infração ante a venda de medicamento por
preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), equivalente ao Preço
Fábrica (PF), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de
2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.927680/2023-56
Interessado:DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP (CNPJ n°
16.970.999/0001-31)
Extrato da Decisão nº 05, de 16 de janeiro de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 866,53 (oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três
centavos), em decorrência da prática da infração ante a venda de medicamentos por preço
superior ao PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de
novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.927346/2023-01
Interessado: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ n° 94.389.400/0001-84)
Extrato da Decisão nº 06, de 16 de janeiro de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 858,65 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), em
decorrência da prática da infração ante a venda de medicamentos por preço superior ao PF, em
período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de
novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.927343/2023-69
Interessado: STOCK MED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA (CNPJ n° 06.106.005/0001-80)
Extrato da Decisão nº 07, de 16 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 858,65 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), em
decorrência da prática da infração ante a venda de medicamentos por preço superior ao PF, em
período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de
novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.927339/2023-09
Interessado: STOCK MED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA (CNPJ n° 06.106.005/0001-80)
Extrato da Decisão nº 08, de 16 de janeiro de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$1.144,86 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), em
decorrência da prática da infração ante a venda de medicamentos por preço superior ao PF, em
período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de
novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
PORTARIA Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria
593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.001869/2024-27, resolve:
Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) SOPHIA MAIA FERREIRA, inscrito(a) no
CRMV-PA sob o número 5397, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.625, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº
3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações,
Considerando a atualização das anuências prévias atualizadas inscritas no
Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBIO/ICMBio nº 45742-17,
cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento
Tradicional Associado - SisGen nº A412E4B;
Considerando a adição do novo
membro, Johann Christiaan de Beer,
Nacionalidade, Sul- Africana, do Instituto Max Planck Institute for Chemical Ecology, Jena,
Alemanha à equipe; e
Considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da
Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e nos termos do Processo CNPq nº
01300.013848/2017-33, resolve:
Art. 1º Atualizar a Portaria CNPq nº 1.174 de 06 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção I, Nº 230, de 8 de dezembro de 2022,
que autoriza as atividades de coleta e remessa de material biológico, com a participação de
pesquisadores estrangeiros, no âmbito do Projeto "Avaliação da função protetora de
bactérias simbióticas associadas ao besouro Lagria villosa", coordenado pelo Dr. André
Rodrigues, da Universidade Estadual Paulista - UNESP, em cooperação com o Dr. Martin
Kaltenpoth, da Max Planck Institute for Chemical Ecology.
Art. 2º A equipe estrangeira autorizada na Portaria CNPq nº 1.174, de 2022
passa a ter a seguinte composição:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Martin Kaltenpoth
Alemã
Max Planck Institute for Chemical
Ecology, Jena, Alemanha
. Laura Victoria Flórez Patiño
Colombiana
Johannes 
Gutemberg 
University
Mainz - Alemanha
. Rebekka Susanne Janke
Alemã
Max Planck Institute for Chemical
Ecology, Jena, Alemanha
. Ramya Ganesan
Indiana
Max Planck Institute for Chemical
Ecology, Jena, Alemanha
. Alina Nick
Alemã
Max Planck Institute for Chemical
Ecology, Jena, Alemanha
. Johann Christiaan de Beer
Sul-Africana
Max Planck Institute for Chemical
Ecology, Jena, Alemanha
Art. 3º Esta autorização terá validade a partir da data da sua publicação até 31
de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PORTARIA CNPQ Nº 1.626, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria
nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações,
e considerando as disposições do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990 e da
Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados científicos, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto, "Evolução de
caracteres ecofisiológicos em anuros e lagartos arborícolas", coordenado pela Dra.
Fernanda de Pinho Werneck do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA),
em cooperação com a Dra. Martha Monica Muñoz da Yale University, conforme
Processo CNPq nº01300.000178/2024-14.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para
a equipe estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Martha Monica Muñoz
Estados Unidos
Yale University
. Madeline Moon Hanscom
Estados Unidos
Cornell University
. Jeffrey Robert Miles
Estados Unidos
Cornell University
. Shubham Sharma
Índia
Yale University
. Arata Honda
Japão
Yale University
. Nathalie Marie Alomar
Estados Unidos
Yale University
. Henry Camarillo
Estados Unidos
Yale University
. Saúl Filemon Domínguez Guerrero
México
Yale University
. Isabela Elisa Hernández Rodriguez
República Dominicana Yale University
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para
a Área
de Relevante Interesse
Ecológico do
Projeto de Dinâmica
Biológica de
Fragmentos Florestais - ARIE-PDBFF, no município de Manaus, AM, nas coordenadas
geográficas 2°,418651 S / 59°,844793 W, com autorização do Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 89933-1.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 16 de janeiro de 2024 a
30 de abril de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da
contraparte brasileira, acompanhado de
relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na
legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias
anteriores ao término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

                            

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