Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012400016 16 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor total aprovado: R$ 1.800.000,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.710.000,00 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 60942-0 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 32-E, de 16/01/2024 Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos de seleção e normativas de regência. 24-0029 MIL POPPERS Processo: 01416.013837/2023-02 Proponente: AROMA FILMES LTDA ME Cidade/UF: Recife / PE CNPJ: 02.908.530/0001-68 Valor total aprovado: R$ 7.500.115,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 14-E, de 16/01/2024 24-0043 CHEF JACK 2 - A ILHA DO CAPITÃO COOK Processo: 01416.013484/2023-32 Proponente: IMMAGINI ANIMATION STUDIOS BRASIL LTDA Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 09.325.623/0001-09 Valor total aprovado: R$ 7.123.820,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 7.123.820,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 39-E, de 17/01/2024 Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 48/GC4, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RA DA - e ) " , aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021; e considerando o que consta do Processo nº 67050.008481/2023-81, resolve: Delegar competência ao Comandante-Geral do Pessoal para assinatura do Termo de Execução Descentralizada (TED) entre a Academia da Força Aérea (AFA) e a Marinha do Brasil (MB), conforme detalhamento a seguir, obedecida a legislação específica em vigor, referente ao NUP 63089.002582/2022-70, e vedada a subdelegação: I - TED n° 01/MB-COMAER/2024 para preparação inicial da formação de pilotos da Marinha do Brasil, bem como do auxílio na seleção de Oficiais-Alunos que prosseguirão no curso de pilotos de aeronaves de asa fixa, a ser conduzido pela Academia da Fo r ç a Aérea, por intermédio de programa de treinamento específico - Ação Orçamentária: 20XR - Capacitação Profissional da Marinha 05.128.6012.20XR.0001, (Valor R$ 9.482.396,85). Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS PORTARIA GAPCO Nº 66/ARC, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.003626/2023-93, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa ADONAI COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.356.181/0001-96, na modalidade de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do art. 87, da Lei n° 8.666 de 1993 e da Lei n° 10.520, de 2002, em decorrência da inexecução total do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de exigências constantes no Termo de Referência ao Pregão Eletrônico n°80/2020, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS PANDINO FERREIRA Tenente Coronel Intendente PORTARIA GAPCO Nº 71/ARC, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.003634/2023-30, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa PRIMO CWB COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.581.480/0001-79, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do art. 156, da Lei 14.133 de 2021, em decorrência da inexecução total do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de exigências constantes no Termo de Referência à Dispensa Eletrônica n°18/2022, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS PANDINO FERREIRA Tenente Coronel Intendente COMANDO DA MARINHA EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS ATA Nº 24, DA 17ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, na sala de reuniões do 6º andar, da sede da Empresa, situada na Ilha das Cobras, Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20180-001, realizou-se a 17ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Dr. Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Para fins de atendimento aos requisitos formais, o Diretor-Presidente da Empresa assumiu a Presidência da Assembleia, de acordo com a Portaria nº 1/EMGEPRON, de 08 de janeiro de 2024, à luz do Art. 12 do Estatuto Social da EMGEPRON, aprovado na Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 27 de abril de 2023, nomeando como Secretário, o Capitão de Corveta da Reserva Remunerada, do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada, Rogério Braz de Almeida. Dispensada a publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, tendo em vista a presença de representante legal do único acionista, o Presidente apresentou a seguinte Ordem do Dia: 1) Eleição de membros para o Conselho de Administração; e 2) Aprovação da Revisão do Estatuto Social da EMGEPRON. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Representante da União votou: i) pela eleição de DÉBORA RAQUEL CRUZ FERREIRA, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nomeada pelo Conselho de Administração, conforme Resolução RCA/039-2023, de 15 de dezembro de 2023, para ocupar cargo vago anteriormente ocupado por WELERSON CAVALIERI (Ofício SEI Nº 144375/2023/MGI, de 1º de dezembro de 2023), com prazo de gestão unificado, até 28/04/2024; ii) pela eleição do Almirante de Esquadra EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, em substituição ao Almirante de Esquadra ARTHUR FERNANDO BETTEGA CO R R ÊA (Ofício nº 133497/CH GAB MD/GM-MD, de 22 de dezembro de 2023), com prazo de gestão unificado, até 28/04/2024. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela aprovação da alteração do estatuto social, conforme quadro anexo. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por mim, pelo Presidente da Assembleia e pelo representante da União, para os fins determinados em lei. Rio de Janeiro, doze de janeiro de dois mil e vinte e quatro. Atesto que as deliberações aqui contempladas são fiéis à Ata original arquivada na Sede da EMGEPRON. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 46, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 (Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 204/2023). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012 e n.º 520/2014; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.009279/2023-26, resolve: Alterar o subitem 4.7 do item 4 Descrição Funcional, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 204, de 18 de setembro de 2023, publicada no D.O.U em 20/09/2023, seção 1, página 151, que aprova o modelo SMW3000I de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, classe de exatidão D, marca WEG, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 47, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 (Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 28/2017). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de umidade de grãos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 47/2022; e, Considerando o constante do processo Inmetro n.º 52600.001962/2023-15, resolve: Alterar o subitem 4.4 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 28, de 14 de fevereiro de 2017, que aprova o modelo G1000 de medidor de umidade de grãos, marca Gehaka, publicada no Diário Oficial da União em 16/2/2017, seção 1, página 50, de acordo com as condições especificadas disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 48, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para termômetros clínicos digitais, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 325/2021; e, Considerando o constante do processo Inmetro n.º 52600.008550/2023-14, resolve: Aprovar o modelo DTM-433, de termômetro clínico digital compacto, marca Dellamed, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITOFechar