DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012400016
16
Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Valor total aprovado: R$ 1.800.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.710.000,00
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 60942-0
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 32-E, de 16/01/2024
Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de
seus regulamentos de seleção e normativas de regência.
24-0029 MIL POPPERS
Processo: 01416.013837/2023-02
Proponente: AROMA FILMES LTDA ME
Cidade/UF: Recife / PE
CNPJ: 02.908.530/0001-68
Valor total aprovado: R$ 7.500.115,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 14-E, de 16/01/2024
24-0043 CHEF JACK 2 - A ILHA DO CAPITÃO COOK
Processo: 01416.013484/2023-32
Proponente: IMMAGINI ANIMATION STUDIOS BRASIL LTDA
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 09.325.623/0001-09
Valor total aprovado: R$ 7.123.820,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 7.123.820,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 39-E, de 17/01/2024
Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 48/GC4, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no §1º do art.
23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237,
de 18 de outubro de 2022, de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de
Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA
12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RA DA - e ) " ,
aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021; e considerando o que consta
do Processo nº 67050.008481/2023-81, resolve:
Delegar competência ao Comandante-Geral do Pessoal para assinatura do
Termo de Execução Descentralizada (TED) entre a Academia da Força Aérea (AFA) e a
Marinha do Brasil (MB), conforme detalhamento a seguir, obedecida a legislação específica
em vigor, referente ao NUP 63089.002582/2022-70, e vedada a subdelegação:
I - TED n° 01/MB-COMAER/2024 para preparação inicial da formação de pilotos
da Marinha do Brasil, bem como do auxílio na seleção de Oficiais-Alunos que prosseguirão
no curso de pilotos de aeronaves de asa fixa, a ser conduzido pela Academia da Fo r ç a
Aérea, por intermédio de programa de treinamento específico - Ação Orçamentária: 20XR
- Capacitação Profissional da Marinha 05.128.6012.20XR.0001, (Valor R$ 9.482.396,85).
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA GAPCO Nº 66/ARC, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da
competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de
setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de
setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de
Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.003626/2023-93, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção à empresa ADONAI COMERCIO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.356.181/0001-96, na modalidade de
suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01
(um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que
prevê o inciso III, do art. 87, da Lei n° 8.666 de 1993 e da Lei n° 10.520, de 2002, em
decorrência da inexecução total do contrato.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de exigências
constantes no Termo de Referência ao Pregão Eletrônico n°80/2020, de acordo com decisão
fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PANDINO FERREIRA Tenente Coronel Intendente
PORTARIA GAPCO Nº 71/ARC, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando
da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº
1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da
Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos
apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº
67278.003634/2023-30, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção à empresa PRIMO CWB COMERCIAL LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 36.581.480/0001-79, na modalidade de impedimento
de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) ano,
contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que
prevê o inciso III, do art. 156, da Lei 14.133 de 2021, em decorrência da
inexecução total do contrato.
Art. 
2º
A 
aplicação 
da 
penalidade
se 
dá 
em
razão 
do
descumprimento de exigências constantes no Termo de Referência à Dispensa
Eletrônica n°18/2022,
de acordo com
decisão fundamentada
no Processo
Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PANDINO FERREIRA Tenente Coronel
Intendente
COMANDO DA MARINHA
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
ATA Nº 24, DA 17ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze
horas, na sala de reuniões do 6º andar, da sede da Empresa, situada na Ilha das Cobras,
Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, estado
do Rio de Janeiro, CEP nº 20180-001, realizou-se a 17ª Assembleia Geral Extraordinária
(AGE) da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, presente a totalidade do
Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Dr. Alexandre Cairo,
Procurador da Fazenda Nacional, designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Para fins de atendimento aos requisitos
formais, o Diretor-Presidente da Empresa assumiu a Presidência da Assembleia, de acordo
com a Portaria nº 1/EMGEPRON, de 08 de janeiro de 2024, à luz do Art. 12 do Estatuto
Social da EMGEPRON, aprovado na Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 27 de abril
de 2023, nomeando como Secretário, o Capitão de Corveta da Reserva Remunerada, do
Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada, Rogério Braz de Almeida. Dispensada a publicação
no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, tendo em vista a presença de
representante legal do único acionista, o Presidente apresentou a seguinte Ordem do Dia:
1) Eleição de membros para o Conselho de Administração; e 2) Aprovação da Revisão do
Estatuto Social da EMGEPRON. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o
Representante da União votou: i) pela eleição de DÉBORA RAQUEL CRUZ FERREIRA, como
membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, nomeada pelo Conselho de Administração, conforme
Resolução RCA/039-2023, de 15 de dezembro de 2023, para ocupar cargo vago
anteriormente ocupado por WELERSON CAVALIERI (Ofício SEI Nº 144375/2023/MGI, de 1º
de dezembro de 2023), com prazo de gestão unificado, até 28/04/2024; ii) pela eleição do
Almirante de Esquadra EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA, como membro do Conselho de
Administração, representante do Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da
Marinha, em substituição ao Almirante de Esquadra ARTHUR FERNANDO BETTEGA CO R R ÊA
(Ofício nº 133497/CH GAB MD/GM-MD, de 22 de dezembro de 2023), com prazo de gestão
unificado, até 28/04/2024. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, o Representante
da União votou pela aprovação da alteração do estatuto social, conforme quadro anexo.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a
presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por mim, pelo
Presidente da Assembleia e pelo representante da União, para os fins determinados em lei.
Rio de Janeiro, doze de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Atesto que as deliberações aqui contempladas são fiéis à Ata original arquivada
na Sede da EMGEPRON.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 46, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 204/2023).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de
energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012 e n.º 520/2014; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.009279/2023-26, resolve:
Alterar o subitem 4.7 do item 4 Descrição Funcional, da Portaria Inmetro/Dimel
n.º 204, de 18 de setembro de 2023, publicada no D.O.U em 20/09/2023, seção 1, página
151, que aprova o modelo SMW3000I de medidor eletrônico de múltipla tarifação de
medição de energia elétrica, classe de exatidão D, marca WEG, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 47, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 28/2017).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de
umidade de grãos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 47/2022; e,
Considerando o constante do processo Inmetro n.º 52600.001962/2023-15, resolve:
Alterar o subitem 4.4 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 28, de 14 de fevereiro de
2017, que aprova o modelo G1000 de medidor de umidade de grãos, marca Gehaka,
publicada no Diário Oficial da União em 16/2/2017, seção 1, página 50, de acordo com as
condições especificadas disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 48, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O 
PRESIDENTE 
DO 
INSTITUTO 
NACIONAL 
DE 
METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi
outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º
11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº
2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria
Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De
acordo 
com
o
Regulamento
Técnico 
Metrológico
para
termômetros clínicos digitais, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 325/2021;
e,
Considerando o constante do processo Inmetro n.º 52600.008550/2023-14, resolve:
Aprovar o modelo DTM-433, de termômetro clínico digital compacto,
marca Dellamed, de acordo com as condições de aprovação especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

                            

Fechar