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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012400017 17 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 49, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para termômetros clínicos digitais, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 325/2021; e, Considerando o constante do processo Inmetro n.º 52600.008538/2023-00, resolve: Aprovar o modelo DMT-102, de termômetro clínico digital compacto, marca Dellamed, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 30, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 17 de janeiro de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12320, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 208, de 29 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 38, de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSE EDUARDO GOMES, inscrito no CPF nº XXX.803.287-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 31, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.369/DF (2013/0264307-1), referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.04984, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01885/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 3/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.859, de 23 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 165, Seção 1, pág. 58, de 27 de agosto de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.001, de 1º de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 107, Seção 1, pág. 64, de 4 de junho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 254, de 10 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 51, Seção 1, pág. 24, de 14 de março de 2003, que declarou ADONAY DE SALLES TORGA anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 33, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18.900/DF (2012/0156894-4), referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.11041, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01945/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 5/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.937, de 7 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 88, de 8 de maio de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.410, de 17 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 25, de 18 de julho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 617, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 59, de 27 de abril de 2005, que declarou JOSE FRANCISCO DE LIMA anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 39, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 2/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de janeiro de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42045, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 635, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 61, de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político ADILSON DA FONSECA, inscrito no CPF nº XXX.445.607-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RITA MARIA MIRANDA SIPAHI, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho de 18 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 15, de 22 de janeiro de 2024, Seção 1, página 14, que trata de recurso interposto pela Faculdades Integradas Padrão - FIP Guanambi, onde se lê: "homologo o Parecer CNE/CP nº 4/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Pleno", leia-se: "homologo o Parecer CNE/CP nº 4/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação". INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CNPJ: 10.727.655/0001-10 PORTARIA Nº 24, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O REITOR SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Reitor(a) nº 294 de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1 de abril de 2022, e considerando: - a Instrução Normativa Reitor nº 01, de 1º de junho de 2017, que trata sobre a realocação de cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do IFNMG; - o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; - o Regimento Geral do IFNMG; - a restituição, ao Campus Salinas, pelo Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), de funções gratificadas - FG-4 e FG-5 (Processo 23414.003080/2023-93); e - a solicitação contida no Ofício 86/2023 DG/SAL (SEI n° 1751926); resolve: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do IFNMG/Campus Salinas, incluindo a esta as seguintes unidades: I. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio - FG-4, subordinada à Coordenação de Administração e Infraestrutura; II. Coordenadoria de Biblioteca - FG-4, subordinada à Direção de Ensino; III. Coordenadoria de Formação e Educação a Distância - FG-4, subordinada à Direção de Ensino; IV. Coordenadoria de Infraestrutura e Fiscalização de Obras - FG-4, subordinada à Coordenação de Administração e Infraestrutura; V. Coordenadoria de Programas e Projetos - FG-4, subordinada à Direção de Ensino; VI. Coordenadoria de Eventos - FG-4, subordinada à Coordenação do Gabinete; VII. Coordenadoria de Projetos Agrícolas de Grandes Culturas e Fruticultura - FG-5, subordinada ao Departamento de Produção em Apoio ao Ensino e à Pesquisa; VIII. Coordenadoria de Projetos Agrícolas de Culturas Olerícolas - FG-5, subordinada ao Departamento de Produção em Apoio ao Ensino e à Pesquisa; IX. Coordenadoria de Bovinocultura - FG-5, subordinada ao Departamento de Produção em Apoio ao Ensino e à Pesquisa; X. Coordenadoria de Suinocultura - FG-5, subordinada ao Departamento de Produção em Apoio ao Ensino e à Pesquisa; XI. Coordenadoria de Caprinocultura - FG-5, subordinada ao Departamento de Produção em Apoio ao Ensino e à Pesquisa; XII. Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - FG-5, subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas; XIII. Coordenadoria do Complexo Clínico Veterinário - FG-3, subordinada à Direção-Geral. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 26/01/2024.. JOÃO LEANDRO CÁSSIO DE OLIVEIRA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 206 - GAB/REI/IFPI, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23188.000002/2024-39, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 27/01/2024, o prazo de validade do Edital nº 07 GADIR/DG-CMAIOR/CACAM/IFPI, de 26/01/2023, publicado no DOU de 27/01/2023, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, área: Administração, regido pelo Edital nº 01, de 03/01/2023, publicado no DOU de 05/01/2023. PAULO BORGES DA CUNHA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 17, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe- Bras. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a LUIS ERNESTO PERDOMO MOLINA de nível Intermediário, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 2, de 15 de junho de 2004, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 75, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Departamento de Química - DQ, aprovada pela Resolução nº 287/2023-CONSU, de 04/04/2023, nos moldes do quadro abaixo, conforme Despacho nº 2761/2024-DAP-PROGEPE, de 19/01/2024, constante no processo mencionado (Processo UFRPE nº 23082.023635/2022-31): . ESTRUTURA ANTERIOR ESTRUTURA ATUAL Resolução Nº 287/2023 . FG - 0 1 Diretoria do Departamento de Química - DQ FG - 0 1 Diretoria do Departamento de Química - DQ . FG - 0 6 Secretaria do Departamento de Química - SEC. DQ FG - 0 6 Secretaria do Departamento de Química - SEC. DQ . ------ Supervisão de área administrativa - Manutenção e infraestrutura - SAML. DQ ------ Supervisão de Área Administrativa - Infraestrutura - SAI. DQ . ------ ------------------------------ ------ Supervisão de Área Administrativa - Gestão de Pessoas - SAGP. DQ . ------ ------------------------------ ------ Supervisão de Área Administrativa - Laboratório Multiusuário de Análises Químicas (LABMAQ) - SALABMAQ. DQ . ------ Supervisão de área de conhecimento - Ensino de Química - SACEQ. DQ ------ Supervisão de Área de Conhecimento - Ensino de Química - SACEQ. DQ . ------ Supervisão de área de conhecimento - Físico- Química - SACFQ. DQ ------ Supervisão de Área de Conhecimento - Físico- Química - SACFQ. DQ . ------ Supervisão de área de conhecimento - Química Agrícola - SACQA. DQ ------ Supervisão de Área de Conhecimento - Química Agrícola - SACQA. DQ . ------ Supervisão de área de conhecimento - Química Analítica - SACQA. DQ ------ Supervisão de Área de Conhecimento - Química Analítica - SACQA. DQFechar