DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Cancelada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica PORTOCEL-TERMINAL
ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A, CNPJ nº 28.497.394/0001-54, relativa ao
projeto de infraestrutura pertencente ao setor de transporte portuário, denominado
"Cobertura
e 
Expansão
de 
Linha
Férrea
em 
Terminal
Portuário", 
CNO
nº
90.008.95304/70, de sua titularidade, com enquadramento ao REIDI aprovado pela
Portaria nº 29, de 10 de janeiro de 2022, da Secretaria de Fomento, Planejamento e
Parcerias do Ministério da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
17 de janeiro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo BENFIS-
EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 54, de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União
de 10 de maio de 2022, no curso do processo digital nº 13113.019740/2022-16. A supracitada
pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de
bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Concede 
habilitação
no 
Regime
Especial 
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
O Delegado da Decex/SP-Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria
RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º,
8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 2126, de 30 de dezembro de 2022, e nos artigos
4º e 5º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no
processo
digital: 
13032.922129/2023-40(Despacho
Decisório
EQANA/Decex/SPO
nº05/2024), declara:
Art.1º Fica a empresa BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, por
meio dos seguintes estabelecimentos (CNPJ):
1)21.551.379/0001-06;
2)21.551.379/0013-31;
3)21.551.379/0021-41; e
4)21.551.379/0008-74.
Habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e
condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 2126, de 30 de dezembro de
2022, e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Nº 21.694 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza IGOR GANEM DE ALMEIDA CSETTKEY, CPF nº 181.558.517-02, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.695 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza AFFONSO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES NETO, CPF nº
115.503.287-00, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.696 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GREGORY GONCALVES NIEHUES, CPF nº 050.248.339-37, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.697 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza DOUGLAS SPINELLI, CPF nº 035.800.000-98, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
RAFAEL BARROS CUSTODIO, EM EXERCÍCIO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.885, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
A 
COORDENADORA-GERAL 
SUBSTITUTA
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da
Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do
artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V
do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta
do processo Susep nº 15414.600191/2024-03, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de MBM SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 87.883.807/0001-06, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.886, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.638734/2023-76, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
KOVR PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 17.479.056/0001-73, com sede na cidade de São Paulo -
SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de setembro de 2023:
I - eleição de administrador; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.887, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.626719/2023-85, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 07.021.544/0001-89, com sede
na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 23 de
junho de 2023 e 22 de dezembro de 2023:
I - aumento do capital social em R$ 3.563.746,20, elevando-o para R$
86.674.176,23, dividido em 75.398.015 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 266, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e nos elementos
que integram o processo 04941.001502/2007-63, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de patrimônio da União ao Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) do imóvel rural da União, constituído de terreno
marginal, com área de 1.342,2120 ha, denominado Fazenda Sempre Verde, localizado à
margem esquerda do Rio São Francisco, no município de Muquém do São Francisco, Bahia,
registrado sob a matrícula de nº 2.736, Livro 2-M, fls. 12, de 25 de junho de 2009, do
Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ibotirama, naquele Estado.
Art. 2º O registro do imóvel apresenta a seguinte descrição das coordenadas
geográficas: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N
8653017,63m e E 687856,87; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
107º10'48,61" e 4052,66 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8651820,56 m e E
691728,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 229º 54'38,40" e
1392,62 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8650923,74 m e E 690663,29 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 108º16'3,27" e 260,87 m; até o vértice
P3, de coordenadas N 8650841,97 m e E 690911,01 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 207º35'39,12" e 352,82 m; até o vértice P4, de coordenadas N
8650529,28 m e E 690747,58 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
124º57'58,00" e 23,54 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8650515,79 m e E 690766,87
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 96º53'29,64" e 381,11 m; até
o vértice P6, de coordenadas N 8650470,06 m e E 691145,23 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 267º 08'16,62" e 1249,11 m; até o vértice P7, de
coordenadas N 8650407,69 m e E 689897,68 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 198º50'32,40" e 366,05 m; até o vértice P8, de coordenadas N
8650061,26 m e E 689779,46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
274º41'35,83" e 1797,94 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8650208,37 m e E
687987,54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 211º50'16,78" e
626,20 m; até o vértice P10, de coordenadas n 8649676,39 m e E 687657,21 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 270º49'51,77" e 2860,64 m; até o
vértice P11, de coordenadas N 8649717,88 m e E 684796,87 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 344º28'6,58" e 960,68 m; até o vértice P12, de
coordenadas N 8650643,48 m e E 684539,63 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 90º09'18,47" e 4897,85 m; até o vértice P13, de coordenadas N
8650630,22 m e E 689437,47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
5º25'38,99" e 1092,87 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8651718,19 m e E
689540,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 267º27'5,59" e
2035,57 m; até o vértice P15, de coordenadas N 8651627,68 m e E 687507,28 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 276º24'25,08" e 1060,50 m; até o
vértice P16, de coordenadas N 8651746,02 m e E 686453,41 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 260º21'9,43" e 1962,06 m; até o vértice P17, de
coordenadas 8651417,21 m e E 684519,09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano
e distância: 317º49'55,80" e 1584,37 m; até o vértice P18, de coordenadas N 8652591,52
m e E 683455,50 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 84º28'12,93"
e 4421,95 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8653017,63 m e E 687856,87 m,
encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central -45, Fuso 23S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes
e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para regularização
fundiária por meio de assentamento de reforma agrária de cerca de 80 famílias ribeirinhas,
para a promoção de seus meios de subsistência e do uso sustentável das várzeas.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 22, de 19 de março de 2010.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

                            

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