DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SCANIA LATIN
AMERICA LTDA, CNPJ nº 59.104.901/0001-76 para atuar em São Paulo, com Certificado
de Segurança nº 3430/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Subsituto
ALVARÁ Nº 499, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/127353 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MISPA SEGURANÇA
LTDA, CNPJ
nº 13.167.893/0001-06,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Ceará, com
Certificado de Segurança nº 63/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Subsituto
ALVARÁ Nº 500, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/1592
-
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº
31 de 19/01/2005 à empresa IKAROS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº
06.001.216/0001-58, localizada no Estado de CEARÁ.
DENISE VARGAS TENORIO
Subsituto
ALVARÁ Nº 501, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/5228
-
DPF/ANS/GO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa QUIMPHARMA
INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 08.111.966/0001-08 para atuar
em Goiás.
DENISE VARGAS TENORIO
Subsituto
ALVARÁ Nº 502, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/5511
-
DPF/ATM/PA, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº
4817 de 04/08/2022 à empresa WGA QUALIXX SEGURANÇA ARMADA E VIGILANCIA
LTDA - ME, CNPJ/MF nº 19.195.633/0003-92, localizada no Estado de PARÁ.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 639/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): COMPANHIA DE GAS
DE SAO PAULO COMGAS. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre
telemarketing
ativo
abusivo
perpetrado pela
empresa
averiguada.
Esclarecimentos
prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o
objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o
que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX,
do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na
Nota Técnica 25 (SEI nº 26242817), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 640/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): CENTRAL DE
RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de
consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada.
Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento.
Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem
repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso,
nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
acolho as razões expressas na Nota Técnica 26 (SEI nº 26244107), as quais passam a fazer
parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos
do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São
Paulo, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser
apurado.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 641/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): Nu Pagamentos S.A -
Instituição de Pagamento. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor
sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos
prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o
objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o
que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX,
do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na
Nota Técnica 27 (SEI nº 26246917), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Espirito Santo, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 647/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): BANCO SANTANDER
(BRASIL)
S.A. EMENTA:
Averiguação
Preliminar.
Denúncia de
consumidor
sobre
telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Demanda individual e de
âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em
demanda individual,
sem repercussão
nacional, o que
afasta a
atribuição deste
Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº
11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 28 (SEI nº
26248048), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o
ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com
encaminhamento dos autos ao Rio Grande do Sul, órgão de defesa do consumidor com
atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o presente Despacho no
Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o Gabinete da Secretaria
Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 648/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de
Irregularidades e
Condutas infrativas
interessado(a): BANCO OLE
CONSIGNADO S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre
telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Demanda individual e de
âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em
demanda individual,
sem repercussão
nacional, o que
afasta a
atribuição deste
Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº
11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 29 (SEI nº
26248871), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o
ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com
encaminhamento dos autos ao Procon do Rio Grande do Sul, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 649/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): COBRACERTA DE
RANCHARIA LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre
telemarketing
ativo
abusivo
perpetrado pela
empresa
averiguada.
Esclarecimentos
prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o
objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o
que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX,
do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na
Nota Técnica 30 (SEI nº 26249041), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Distrito Federal, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 650/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): ALGAR TELECOM
S/A.EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo
abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda
individual
e de
âmbito
local. Arquivamento.
Considerando
que
o objeto
deste
procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a
atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota
Técnica 162 (SEI nº 26496946), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 653/2023
Destino:
Arquivamento
Assunto: Defesa
do
Consumidor:
Averiguações
Preliminares
de
Irregularidades
e Condutas
infrativas
interessado(a):
MUNDIALMIX
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor
sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos
prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto
deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que
afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota
Técnica 165 (SEI nº 26497539), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de Santa Catarina, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor

                            

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