Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012400033 33 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SCANIA LATIN AMERICA LTDA, CNPJ nº 59.104.901/0001-76 para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 3430/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Subsituto ALVARÁ Nº 499, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/127353 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MISPA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 13.167.893/0001-06, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 63/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Subsituto ALVARÁ Nº 500, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/1592 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 31 de 19/01/2005 à empresa IKAROS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 06.001.216/0001-58, localizada no Estado de CEARÁ. DENISE VARGAS TENORIO Subsituto ALVARÁ Nº 501, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/5228 - DPF/ANS/GO, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa QUIMPHARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 08.111.966/0001-08 para atuar em Goiás. DENISE VARGAS TENORIO Subsituto ALVARÁ Nº 502, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/5511 - DPF/ATM/PA, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 4817 de 04/08/2022 à empresa WGA QUALIXX SEGURANÇA ARMADA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ/MF nº 19.195.633/0003-92, localizada no Estado de PARÁ. DENISE VARGAS TENORIO Substituto SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 639/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 25 (SEI nº 26242817), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 640/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 26 (SEI nº 26244107), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 641/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 27 (SEI nº 26246917), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Espirito Santo, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 647/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 28 (SEI nº 26248048), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Rio Grande do Sul, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 648/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): BANCO OLE CONSIGNADO S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 29 (SEI nº 26248871), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Rio Grande do Sul, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 649/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): COBRACERTA DE RANCHARIA LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 30 (SEI nº 26249041), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Distrito Federal, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 650/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): ALGAR TELECOM S/A.EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 162 (SEI nº 26496946), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 653/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 165 (SEI nº 26497539), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de Santa Catarina, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA DiretorFechar