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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012400035 35 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ARQUISMAR DEL CARMEN OCHOA MENDOZA - F206504-U, natural da Venezuela, nascido(a) em 17 de maio de 2015, filho(a) de Arquimedes Jesus Ochoa Ynagas e de Isamar Elena Mendoza Gomez, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0444639/2023); ARQUISLANNYS DEL CARMEN OCHOA MENDOZA - F206503-W, natural da Venezuela, nascido(a) em 17 de maio de 2015, filho(a) de Arquimedes Jesus Ochoa Ynagas e de Isamar Elena Mendoza Gomez, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0444606/2023); CHAVENET PHILIPPE - F067048-3, natural do Haiti, nascido(a) em 1 de julho de 2012, filho(a) de Phileus Philippe e de Marie Ednard Elias, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0452041/2023); CARLOS SANTIAGO CUMANA MARCHAN - F213390-S, natural da Venezuela, nascido(a) em 20 de abril de 2014, filho(a) de Miguel Angel Cumana Mata e de Elmary Betania Marchan Forman, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0451181/2023); CHEIKH MOUSTAPHA FALL - F029213-S, natural do Senegal, nascido(a) em 7 de setembro de 2017, filho(a) de Modou Fall e de Sokhna Dieng, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0446433/2023); CHERLEY DELGARD - G416423-2, natural do Haiti, nascido(a) em 8 de abril de 2012, filho(a) de Claudel Delgard e de Nadine Loreus, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0445734/2023); DONY CLIFF BERRY MILLER PIERRE - G451998-Q, natural de Haiti, nascido(a) em 17 de outubro de 2009, filho(a) de Doly Pieree e de Gertha Joseph, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0442730/2023); EMANUEL CRUZATA DELGADO - G225701-D, natural de Cuba, nascido(a) em 18 de agosto de 2014, filho(a) de Yudilbanis Cruzata Carrazana e de Raicel Delgado Sanchez, residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0444168/2023); GARWENZ-HUG-LEO MENTOR - G448085-5, natural do Haiti, nascido em 12 de maio de 2013, filho de Gachelin Mentor e de Maquilaine Emile, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0403533/2023); JESSICA BASSETTE - G282864-1, natural do Haiti, nascido(a) em 3 de junho de 2019, filho(a) de Jesulhomme Bassette e de Aneltha Forestal, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0439851/2023); KEDLEY VIL - F402786-0, natural do Haiti, nascido(a) em 17 de agosto de 2016, filho(a) de Rolson Vil e de Nazimene Vil Cherisma, residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0443092/2023); KENANA ALKHATEB - F141040-H, natural da Síria, nascido(a) em 3 de janeiro de 2011, filho(a) de Mounir Alkhateb e de Alaa Alkasir, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0442062/2023); LOURDJY SENDINA LEVEILLE - G455355-B, natural do Haiti, nascido(a) em 2 de abril de 2012, filho(a) de Jonel Leveille e de Marthilde David, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0440286/2023); NASER ALKHATEB - F141045-7, natural da Síria, nascido(a) em 20 de agosto de 2009, filho(a) de Mounir Alkhateb e de Alaa Alkasir, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0442064/2023); ROMAN IVANOV - F923855-T, natural da Rússia, nascido(a) em 4 de janeiro de 2021, filho(a) de Aleksandr Ivanov e de Ekaterina Ivanova, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0447179/2023); RUTH LOURDEMIA PAUL - F338175-P, natural do Haiti, nascido(a) em 28 de outubro de 2014, filho(a) de Jean Redny Paul e de Estalanie Estime, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0443103/2023); TEVESTINA MAURICE - G300345-2, natural do Haiti, nascido(a) em 4 de outubro de 2020, filho(a) de Delius Maurice e de Antoinise Maurice Oscar, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0450428/2023). ELIS REGINA AREVALOS SOARES Substituta DESPACHOS DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0226435/2022. Código: 246.300 Interessado: CIRIA VALENTINA QUEVEDO CHOQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou antecedente criminal do País de origem sem apostilamento e sem tradução realizada por tradutor público juramentado, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0227950/2022. Código: 248.003 Interessado: HOLMAN ARISTIDE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e cópia do passaporte, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 e III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0228269/2022. Código: 248.377 Interessado: CALISTUS NDUKA UDOLISA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0228757/2022. Código: 248.985 Interessado: OSNER VICTOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem traduzida e cópia do passaporte, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0228827/2022. Código: 249.069 Interessado: FIDELIA DA SILVA INBENE QUIENHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento ao art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o requerente, após notificado em consonância com o art. 7º- item II da portaria 623/202, compareceu para a coleta dos dados biométricos, mas sem todos os documentos originais para validação. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0228869/2022. Código: 249.122 Interessado: MOUSTAPHA CISSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0229177/2022. Código: 249.431 Interessado: HANNA YEBOAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0229662/2022. Código: 249.916 Interessado: BLANCHARD PAKAYONGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual do Ceará, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0229816/2022. Código: 250.073 Interessado: JORGE ELIAS PAJARO MUNOZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais do país de origem traduzida, certidão de antecedentes criminais a justiça estadual e federal dos estados onde residiu nos últimos 4 anos, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa cópia do passaporte, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0241603/2022. Código: 263.100 Interessado: JOAO BOSCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0242318/2022. Código: 263.975 Interessado: NOEMA CONSTANTINA ALONSO OSORIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; Comprovante de residência nos termos do Art. 56 da Portaria nº 623/2020; Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; que pode ser feita por um dos documentos previsto no art. 5º da Portaria nº 623, de 13.11.2020, publicada em 17.11.2020; e Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos implícitos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada para apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo legal, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletada a sua biometria. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0242703/2022. Código: 264.433 Interessado: ASNER BERNARD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, certidão de antecedentes criminais atualizada emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0242758/2022. Código: 264.550 Interessado: RICHE SAINT CIRIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente notificado, apresentou o atestado de antecedentes criminais vencido( 27/12/2021), em relação a data do pedido(22.07.22), e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.Fechar