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Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0251075/2022. Código: 274.208 Interessado: JORGE LUIS URDANETA URDANETA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada, cópia integral do documento de viagem internacional e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e art. 4º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0251931/2022. Código: 275.252 Interessado: JOSE ARMANDO MORAIS SAMPAIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; e Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos implícitos na legislação vigente, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletada a sua biometria. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0252034/2022. Código: 275.358 Interessado: DEMIS MENENDEZ SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente deixou de apresentar o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, documento indispensável à instrução deste processo, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos implícitos na legislação vigente, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletada a sua biometria. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0252315/2022. Código: 275.688 Interessado: MAYDA FONSECA PROENZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0252346/2022. Código: 275.723 Interessado: FRANKLIN CHIMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria 623/2020, Cópia integral do Documento de viagem internacional, ainda que vencido; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos implícitos na legislação vigente, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletada a sua biometria. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0252605/2022. Código: 276.079 Interessado: MOHAMED AMINE GHARIBI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, conforme exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0252896/2022. Código: 276.409 Interessado: JOSE ANTONIO HOYUELA JAYO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0253614/2022. Código: 277.326 Interessado: TEA NARUSBERG CAPUTO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado e não apresentou os documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Formulário devidamente preenchido e assinado pela requerente dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual nos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; que pode ser feita por um dos documentos previsto no art. 5º da Portaria nº 623, de 13.11.2020, publicada em 17.11.2020; e Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento e sem ter sido colhida a sua biometria. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0255360/2022. Código: 279.368 Interessado: DJENNIE VIXAMAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos implícitos na legislação vigente, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletada a sua biometria. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0255627/2022. Código: 279.665 Interessado: ISANDRA VELAZQUEZ MILAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0255683/2022. Código: 279.728 Interessado: EMMANUEL PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, sendo eles: atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, documentação que comprove residência e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 4º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0257008/2022. Código: 281.458 Interessado: SANDRA MARIA DOMINGOS FRANCISCO ZOMBO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atendeu à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c o § 2º do Art. 233 do Decreto nº 9.199/2017, uma vez que se ausentou do país por um período superior ao permitido na legislação vigente, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com a sugestão de indeferimento. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0257009/2022. Código: 281.459 Interessado: DIAKANAMU ANTONIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65, c/c art. 66 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0258653/2022. Código: 283.306 Interessado: FRANCISCA DANIELA GUERRA JIMENEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente não apresentou os documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual nos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; que pode ser feita por um dos documentos previsto no art. 5º da Portaria nº 623, de 13.11.2020, publicada em 17.11.2020; e Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, razão pela qual foi notificada e não respondeu dentro do prazo legal, deixando assim de cumprir asFechar