DOE 24/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20220027 - SDA/CE
PROCESSO N°09142002/2022
No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o disposto no artigo 43, VI, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações; HOMOLOGO 
o procedimento licitatório acima, em face do parecer exarado pela Comissão de Licitação, devidamente designada e; ADJUDICO seu objeto nos termos, 
em favor das Licitantes a seguir, em conformidade com as especificações e quantitativos detalhados no termo de referência: CENTRO DE APOIO AO 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIO, inscrita no CNPJ n° 05.677.031/0001-03, estabelecida na Rua Coronel João Rodrigues Pinto, 
235, Centro, CEP n° 62280-000, Santa Quitéria, Ceará. Vencedora dos seguintes Itens: • Item 01 (um) com o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). • 
Item 02 (dois) com valor de R$ 74.890,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais). • Item 03 (três) R$ 78.648,00 (setenta e oito mil, seiscentos e 
quarenta e oito reais). • Item 04 (quatro) R$ 223.250,00 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais). Totalizando R$ 446.788,00 (quatrocentos e 
quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e oito reais). Pelo presente, autorizo a lavratura do contrato e notifico o Licitante Adjudicado sobre o prazo máximo 
de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do mesmo. Fortaleza - CE, 16 de janeiro de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2024
CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: NORTH SEGURANÇA LTDA. OBJETO: 
Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de vigilância das Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – CEASA/CE, no entreposto 
BARBALHA/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se: No Art. 29, XV, da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o art. 23, XV, do RILCC/CEASA-CE e suas alterações 
subsequentes; Nos preceitos do Direito Público; E, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. FORO: 
Maracanaú (CE). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: 
R$ 282.868,92 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios: Serviços de Mão de Obra de Segurança – Código 3.01.01.07.03.0044 – 3. DATA 
DA ASSINATURA: 17/01/2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO GOMES - DIRETOR PRESIDENTE e 
CONTRATADA: LAURO ROBERTO BARREIRA PEREIRA - REPRESENTANTE LEGAL.
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) BELLA CAROLINA ALVES TORRES, matrícula 30006755, do 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , a partir de 01 de Fevereiro de 2024. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 
de janeiro de 2024.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
Joao Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº03/2024.
ESTABELECE NORMAS PARA REGISTRO E RENOVAÇÃO ANUAL DE GRANJAS AVÍCOLAS COMERCIAIS.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições legais conferidas 
pelo artigo 10, da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e pela Lei nº 17.745 de 04 de novembro de 2021, 
considerando a necessidade de estabelecer procedimentos operacionais padronizados para a realização do registro e renovação anual dos estabelecimentos 
avícolas comerciais de aves de postura e de corte no âmbito do Estado do Ceará; considerando que as atividades de fiscalização pressupõem o conhecimento 
dos responsáveis pela produção avícola comercial dentro do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º Ficam obrigatórios o registro e a renovação anual de registro de estabelecimentos avícolas comerciais em todo o Estado do Ceará de acordo 
com os critérios estabelecidos pela legislação federal e estadual pertinente.
Art. 2º Os procedimentos para registro, renovação, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas comerciais no Estado do Ceará devem seguir 
o descrito na Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4 de dezembro de 2007, na Instrução Normativa MAPA nº 59, de 02 de dezembro de 2009, Instrução 
Normativa 36/2012 e na Instrução Normativa nº 18, de 25/05/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. 
Art. 3º A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI dará início ao processo de registro e renovação anual de registro dos 
estabelecimentos avícolas comerciais após receber requisição através da entrega dos documentos obrigatórios, por parte dos interessados, ao Núcleo Local 
– NL da ADAGRI responsável pelo município onde a granja esta localizada.
Parágrafo Único: Os formulários relacionados ao caput podem ser obtidos através do site da ADAGRI (http://www.adagri.ce.gov.br).
Art. 4º Para requerer registro, as granjas avícolas comerciais deverão estar cadastradas na ADAGRI (cadastro agropecuário), e seus proprietários 
deverão apresentar os documentos de acordo com os incisos I (REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA), IV, V, VI, 
VII e VIII do Art. 9º da Instrução Normativa MAPA nº 56/2007 e a FICHA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS;
Parágrafo Único: Fica estabelecido o modelo de DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) do 
profissional responsável pelo controle sanitário do estabelecimento avícola referente ao inciso IV do Art.9º da Instrução Normativa MAPA nº 56/2007, em 
anexo nesta portaria;
Art. 5º Para requerer renovação de registro, os proprietários das granjas avícolas comerciais deverão apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento de solicitação à ADAGRI, na forma do REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO 
AVÍCOLA COMERCIAL em anexo desta Portaria;
II – documento atualizado comprobatório da qualidade microbiológica da água de consumo das aves, conforme os padrões definidos pelas legis-
lações vigentes.
Parágrafo Único: se houverem alterações e/ou modificações nos itens relacionados ao Art. 4º, devem ser apresentados todos os documentos substitutos.
Art. 6º No ato do requerimento de registro e renovação anual de granjas avícolas, deverá ser emitido boleto de acordo com a Lei Estadual Nº 
15.838, 27 de julho de 2015, estabelecendo como critério o número de aves e a capacidade de alojamento máximo da granja avícola informado na FICHA 
DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS.
Art. 7º Para emissão do certificado de registro de granjas avícolas comerciais, deverá ser anexado à documentação listada nos Arts. 4º e 5º, o LAUDO 
DE INSPEÇÃO FÍSICA E SANITÁRIA, emitido por Médico Veterinário Oficial da ADAGRI com parecer apto, conforme a Instrução Normativa MAPA 
nº 56/2007.
Art. 8º Toda mudança documental deverá ser obrigatoriamente atualizada na ADAGRI, por meio de apresentação de requerimento solicitando a 
atualização da situação cadastral e demais documentos necessários segundo a avaliação do serviço veterinário oficial.
Art. 9º Toda mudança de localização do estabelecimento ou ampliações de estruturas físicas deverão ser obrigatoriamente atualizadas na ADAGRI, 
por meio de apresentação de requerimento solicitando a atualização da situação cadastral e realização de inspeção da área física e do controle higiênico-sa-

                            

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