DOE 24/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2024
nitário, pelo serviço veterinário oficial.
Art. 10º Os estabelecimentos que não estiverem devidamente registrados junto à ADAGRI estarão sujeitos a sanções estabelecidas na Lei estadual 
Nº 14.446 de 01.09.2009.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos que sofram a aplicação das medidas previstas no presente artigo poderão sofrer proibição da entrada e saída de 
aves, produtos e subprodutos, para qualquer destino e finalidade, ter suas aves abatidas e seus produtos ou subprodutos destruídos de acordo com a avaliação, 
autorização e acompanhamento da ADAGRI ou MAPA.
Art. 11º O registro da granja avícola poderá ser cancelado quando a granja ou o responsável pela mesma:
§1º Infringir o disposto nestas normas, ou quaisquer das demais disposições legais e regulamentares referentes à defesa sanitária animal;
§2º A qualquer tempo, a juízo fundamentado exclusivo da autoridade competente.
Art. 12º Aplicam-se subsidiariamente às orientações desta Portaria as orientações contidas na Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4 de dezembro 
de 2007 e Instrução Normativa MAPA nº 59, de 02 de dezembro de 2009, Instrução Normativa 36/2012 e Instrução Normativa nº 18, de 25/05/2017 do 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, bem como naquelas que venham a alterar ou substituir as mesmas.
Art. 13º As dúvidas relativas à aplicação das normas na presente portaria seriam resolvidas pela Diretoria de Sanidade Animal – DISAN da ADAGRI, 
com a ratificação da Presidência da ADAGRI.
Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 15º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ADAGRI n° 422/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 30/12/2011. 
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
 
ANEXOS DA PORTARIA Nº03/2024
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A)
DECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________, Médico(a) Veterinário(a) inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CE, sob o 
número _______CPF______________________________ residente e domiciliado (a) à _________________________________________N°________ 
Bairro ______________________na cidade de ________________________, Estado do Ceará, diplomado (a) pela _______________________________
_______________________.
DECLARO, junto à ADAGRI, ser o RESPONSÁVEL TÉCNICO pelo Estabelecimento____________________________________CPF/
CNPJ____________________situado à ____________________________________________________________________no Município de 
______________________________, Fone ( )____________________________, com jornada de trabalho de_________horas e conhecedor da Legislação 
vigente, comprometendo-me a comunicar imediatamente, ao serviço competente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, o 
cancelamento de minha Responsabilidade Técnica do Estabelecimento, a fim de evitar sanções previstas em lei.
 ______________________,______ de______________ de________ 
 __________________________________
 (Assinatura do RT e Carimbo)
OBS: Anexar carteira do CRMV-CE.
FICHA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA
DADOS DO ESTABELECIMENTO
NOME OU RAZÃO SOCIAL:
CPF/CNPJ:
NOME FANTASIA:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
MUNICIPIO/UF:
LOCALIDADE:
CEP:
EMAIL:
TELEFONE:
ATUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
ÁREA: AVES COMERCIAIS
ATIVIDADE:
CLASSIFICAÇÃO:
CARACTERÍSTICA ADICIONAL:
ÁREA: AVES COMERCIAIS
ATIVIDADE:
CLASSIFICAÇÃO:
CARACTERÍSTICA ADICIONAL:
ÁREA: AVES COMERCIAIS
ATIVIDADE:
CLASSIFICAÇÃO:
CARACTERÍSTICA ADICIONAL:
COOPERATIVA / INTEGRADORA (SE A ATIVIDADE FOR INTEGRADA OU COOPERADA)
CPF/CNPJ:
NOME OU RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
ENDEREÇO:
MUNICIPIO/UF:
LOCALIZAÇÃO / INSTALAÇÃO
COORDENADAS GEOGRÁFICAS (WGS 84):
LAT:
LONG:
ÁREA DA PROPRIEDADE (ha):
ÁREA UTILIZADA COM AVICULTURA(ha):
NÚMERO DE NÚCLEOS:
NÚMERO DE GALPÕES:
ÁREA CONSTRUÍDA:
CAPACIDADE DE ALOJAMENTO:
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO
NOME DO RESPONSÁVEL PELA GRANJA AVÍCOLA:
CARGO:
DOCUMENTO:
LOCAL:
DATA:
ASSINATURA
Atividade:
01 – Produtor Independente 
02 - Produtor Integrado 
03 - Produtor Cooperado
Classificação: 
010 – Granja de Aves de Corte 
020 – Granja de Aves Poedeiras 
de Ovos Comerciais
Características Adicionais: 
100– Galinhas – Cortes e postura 
200 – Peru – Corte postura 
300- Pato – Corte e postura 
400 – Marreco – Corte e postura 
500 – Codorna – Corte e postura 
600 – Galinha d´ angola – Corte e
 postura 
700 – Outras:
_____________________________
REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO ANUAL DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL
REQUERIMENTO
À Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, ________________________________________________________________
____________ (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física) CNPJ/CPF nº_______________________________, localizado em_________________________
__________________________________(endereço completo) Coordenadas GPS (formato decimal WGS 84) S: _______°________’_______”, W: 
_______°________’_______” Bairro: _______________________________, Município: ___________________________________________ Estado: 
CEARÁ CEP: _____________________, Telefone: ______________________________________________, Endereço eletrônico: _____________________
___________________________________ vem requerer a V. Sa. renovação de Registro na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, 
como_______________________________________________________________. De acordo com a Instrução Normativa MAPA e Portaria da ADAGRI 
que estabelece os PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS COMERCIAIS, 
anexo ao presente os documentos exigidos pela legislação em vigor. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
______________________, ______ de ____________________ de _________.
____________________________________________
Assinatura do proprietário ou representante legal

                            

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