22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2024 nitário, pelo serviço veterinário oficial. Art. 10º Os estabelecimentos que não estiverem devidamente registrados junto à ADAGRI estarão sujeitos a sanções estabelecidas na Lei estadual Nº 14.446 de 01.09.2009. Parágrafo Único. Os estabelecimentos que sofram a aplicação das medidas previstas no presente artigo poderão sofrer proibição da entrada e saída de aves, produtos e subprodutos, para qualquer destino e finalidade, ter suas aves abatidas e seus produtos ou subprodutos destruídos de acordo com a avaliação, autorização e acompanhamento da ADAGRI ou MAPA. Art. 11º O registro da granja avícola poderá ser cancelado quando a granja ou o responsável pela mesma: §1º Infringir o disposto nestas normas, ou quaisquer das demais disposições legais e regulamentares referentes à defesa sanitária animal; §2º A qualquer tempo, a juízo fundamentado exclusivo da autoridade competente. Art. 12º Aplicam-se subsidiariamente às orientações desta Portaria as orientações contidas na Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4 de dezembro de 2007 e Instrução Normativa MAPA nº 59, de 02 de dezembro de 2009, Instrução Normativa 36/2012 e Instrução Normativa nº 18, de 25/05/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, bem como naquelas que venham a alterar ou substituir as mesmas. Art. 13º As dúvidas relativas à aplicação das normas na presente portaria seriam resolvidas pela Diretoria de Sanidade Animal – DISAN da ADAGRI, com a ratificação da Presidência da ADAGRI. Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 15º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ADAGRI n° 422/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 30/12/2011. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXOS DA PORTARIA Nº03/2024 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) DECLARAÇÃO Eu,___________________________________________, Médico(a) Veterinário(a) inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CE, sob o número _______CPF______________________________ residente e domiciliado (a) à _________________________________________N°________ Bairro ______________________na cidade de ________________________, Estado do Ceará, diplomado (a) pela _______________________________ _______________________. DECLARO, junto à ADAGRI, ser o RESPONSÁVEL TÉCNICO pelo Estabelecimento____________________________________CPF/ CNPJ____________________situado à ____________________________________________________________________no Município de ______________________________, Fone ( )____________________________, com jornada de trabalho de_________horas e conhecedor da Legislação vigente, comprometendo-me a comunicar imediatamente, ao serviço competente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, o cancelamento de minha Responsabilidade Técnica do Estabelecimento, a fim de evitar sanções previstas em lei. ______________________,______ de______________ de________ __________________________________ (Assinatura do RT e Carimbo) OBS: Anexar carteira do CRMV-CE. FICHA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA DADOS DO ESTABELECIMENTO NOME OU RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ: NOME FANTASIA: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: MUNICIPIO/UF: LOCALIDADE: CEP: EMAIL: TELEFONE: ATUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ÁREA: AVES COMERCIAIS ATIVIDADE: CLASSIFICAÇÃO: CARACTERÍSTICA ADICIONAL: ÁREA: AVES COMERCIAIS ATIVIDADE: CLASSIFICAÇÃO: CARACTERÍSTICA ADICIONAL: ÁREA: AVES COMERCIAIS ATIVIDADE: CLASSIFICAÇÃO: CARACTERÍSTICA ADICIONAL: COOPERATIVA / INTEGRADORA (SE A ATIVIDADE FOR INTEGRADA OU COOPERADA) CPF/CNPJ: NOME OU RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: MUNICIPIO/UF: LOCALIZAÇÃO / INSTALAÇÃO COORDENADAS GEOGRÁFICAS (WGS 84): LAT: LONG: ÁREA DA PROPRIEDADE (ha): ÁREA UTILIZADA COM AVICULTURA(ha): NÚMERO DE NÚCLEOS: NÚMERO DE GALPÕES: ÁREA CONSTRUÍDA: CAPACIDADE DE ALOJAMENTO: RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO NOME DO RESPONSÁVEL PELA GRANJA AVÍCOLA: CARGO: DOCUMENTO: LOCAL: DATA: ASSINATURA Atividade: 01 – Produtor Independente 02 - Produtor Integrado 03 - Produtor Cooperado Classificação: 010 – Granja de Aves de Corte 020 – Granja de Aves Poedeiras de Ovos Comerciais Características Adicionais: 100– Galinhas – Cortes e postura 200 – Peru – Corte postura 300- Pato – Corte e postura 400 – Marreco – Corte e postura 500 – Codorna – Corte e postura 600 – Galinha d´ angola – Corte e postura 700 – Outras: _____________________________ REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO ANUAL DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL REQUERIMENTO À Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, ________________________________________________________________ ____________ (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física) CNPJ/CPF nº_______________________________, localizado em_________________________ __________________________________(endereço completo) Coordenadas GPS (formato decimal WGS 84) S: _______°________’_______”, W: _______°________’_______” Bairro: _______________________________, Município: ___________________________________________ Estado: CEARÁ CEP: _____________________, Telefone: ______________________________________________, Endereço eletrônico: _____________________ ___________________________________ vem requerer a V. Sa. renovação de Registro na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, como_______________________________________________________________. De acordo com a Instrução Normativa MAPA e Portaria da ADAGRI que estabelece os PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS COMERCIAIS, anexo ao presente os documentos exigidos pela legislação em vigor. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. ______________________, ______ de ____________________ de _________. ____________________________________________ Assinatura do proprietário ou representante legalFechar