DOE 24/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2024
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE CE, conforme projeto básico e especifica-
ções técnicas. Prazo de execução: 210 (duzentos e dez) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$1.843.012,26 (hum milhão , 
oitocentos e quarenta e três mil , doze reais e vinte e seis centavos). Fortaleza, 05 de Setembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 25 DE SETEMBRO DE 
2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, Eng Francisco Quintino Vieira Neto, CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ITALO 
MARCOS FAÇANHA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO OBRA
N°420/2023 - NUP 22001.020572/2023-32
Contr. N.º: 05272023SEDUC Contr. Cliente: 02092023 Cód. da Obra: 05272023SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ Contratada: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI CNPJ: 27.615.564/0001-95 Endereço: R JOÃO DONA, 
314 - ALTO ALEGRE, NOVO ORIENTE/CE e outros; (horário local do Autorizamos a empresa PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA 
- EIRELI, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - 
CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 210 (duzentos e dez) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global 
da Obra: R$1.840.378,60 (hum milhão , oitocentos e quarenta mil , trezentos e setenta e oito reais e sessenta centavos). Fortaleza, 26 de Setembro de 2023. 
DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, Eng° Francisco Quintino Vieira Neto, PORTHOS & 
LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI -EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 16 
de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO OBRA
N°443/2023 - NUP 22001.021781/2023-01
Contr. N.°: 05292023SEDUC Contr. Cliente: 02142023 Cód. da Obra: 05292023SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ Contratada: ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME CNPJ: 27.711.260/0001-21 Endereço: Rua I, 56 - Conjunto Luciano Cavalcante, 
FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BARREIRA - CEO conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 210 
(duzentos e dez) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$1.843.194,48 (hum milhão , oitocentos e quarenta e três mil , cento 
e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos). Fortaleza, 28 de Setembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2023. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Contratante, Eng Francisco Quintino Vieira Neto - Interveniente, ANTONIO EDINALDO GERMANO-ME - ANTONIO EDINALDO 
GERMANO - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 16 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO OBRA
N°448/2023 - NUP 22001.020587/2023-09
Contr. N.º: 05342023SEDUC Contr. Cliente: 02772023 Cód. da Obra: 05342023SEDUC Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ Contratada: CCS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 63.293.021/0001-62 Endereço: FIRMINO ROCHA AGUIAR, 810A - 
GUARARAPES, FORTALEZA/CE. Autorizamos a empresa CCS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, a iniciar a obra/serviço de RECUPERAÇÃO 
ESTRUTURAL DA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE - EEEP NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA., conforme projeto básico e 
especificações técnicas. Prazo de execução: 180 (cento e oitenta ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 2.850.972,46 (dois 
milhões , oitocentos e cinquenta mil , novecentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos).Fortaleza, 02 de Outubro de 2023. DATA DA ASSINA-
TURA: 12 DE JANEIRO DE 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Contratante, Engº FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, CCS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - PAULO ROBERTO ALEXANDRINO BEZERRA FILHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 
16 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº156/2023 - NUP 22001.041228/2023-87 - IG: 1300078
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE E SABOEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.811.946/0001-
87, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCONDES HERBSTER FERRAZ, portador(a) do RG nº 20085466225 e CPF nº 103.079.403-06 , resolvem 
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 156/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a 
Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, 
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 156/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Termo, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 
(cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 28 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo. DATA DA ASSINATURA: 29 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da 
Educação, MARCONDES HERBSTER FERRAZ - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA, 2. AECIO 
DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 19 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
002/2024 PROCESSO Nº22001.004834/2023-11
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado 
na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária 
da Educação, em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 
20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
no CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO HERMES NOBRE portador(a) do RG nº 2002015046092 e 
CPF nº 383.900.783-68, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 
14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para 
atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de 
até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE 
TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução 
dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a 
partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA 
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a cons-

                            

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