27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2024 SECRETARIA DA FAZENDA O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o cargo de AUDITOR FISCAL , regido pelo Edital nº 001/2021, publicado no DOE de 21 de maio 2021, homologado pelo Edital nº 001/2022, publicado no DOE de 28 de janeiro de 2022, e prorrogado, através do Edital nº 003/2022 – SEFAZ/CE, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2022, considerando, ainda, a ordem de classificação do Edital nº 015/2021, publicado no DOE de 24 de janeiro de 2022, RESOLVE NOMEAR a CANDIDATA constante no Anexo I deste Ato, de acordo com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, para, exercer, em caráter efetivo, o cargo de AUDITOR FISCAL CONTÁBIL - FINAN- CEIRO DA RECEITA ESTADUAL do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), 1ª Classe, Referência A, do Poder Executivo, criado pela Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006 (redenominado pela Lei nº 15.357, de 04 de junho de 2013), com lotação na Secretaria da Fazenda. A posse da candidata relacionada no Anexo I, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DATADO DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Cargo: AUDITOR FISCAL CONTÁBIL - FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO 10008508 Maria Gabriela Lima Martins 25° 13.778 de 06/06/2006 ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DATADO DE 24 DE JANEIRO DE 2024 A candidata relacionada no Anexo l deste Ato deverá comparecer à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), na sede da Secretaria da Fazenda, situada na Av. Alberto Nepomuceno, nº 06, Centro, em Fortaleza - Ce, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste Ato, nos horários de 8:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, com a finalidade de tratar da posse no cargo de AUDITOR FISCAL, munida dos seguintes documentos: a) original e cópia autenticada do diploma de grau superior em nível de graduação conforme estabelecido no subitem 2.3 Edital nº 001/2021, de 20 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021, e suas retificações: CARGO 1: AUDITOR FISCAL CONTÁBIL- FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, Administração ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). b) cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil ou Militar, conforme o caso; c) na hipótese de nacionalidade portuguesa apresentar certidão fornecida pelo órgão competente reconhecendo o gozo dos direitos políticos na forma do Art. 12, § 1º da Constituição Federal; d) cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovantes de votação (1º ou 2º turno, se tiver ocorrido) da última eleição ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral; e) certidão de Acumulação de Cargos (obtida através do endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br); f) 02 (duas) fotos 3X4, recentes e idênticas, comprovante de residência, CPF e PIS/PASEP; g) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses. h) apresentar ficha cadastral devidamente preenchida conforme modelo fornecido pela COGEP/CEGEP, com os comprovantes correspondentes. III – Informar acerca da necessidade da realização dos exames abaixo discriminados, os quais ocorrerão às expensas da candidata, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que a nomeada se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Rua Júlio Lima, nº 759, Bairro Cidade dos Funcionários. 1. Hemograma completo com plaquetas; 2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; 3.Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; 4.Sumário de urina; 5.Raio X do tórax em PA, com Laudo; 6.Eletrocardiograma com Laudo; 7.Eletroencefalograma com Laudo; 8. Audiometria; 9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo do olho, biomicroscopia); 10. Laudo de Sanidade Mental feito por psiquiatra. IV – Determinar que, de acordo com o subitem 3.2 do Edital nº 001/2021, a investidura no cargo fica condicionada ao atendimento das seguintes exigências: a) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portu- gueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; b) Estar em gozo dos direitos políticos; c) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 do edital nº 001/2021; f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge com dados, até a data da posse; i) providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido; j) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pela candidata de não ter sido nos últimos cinco anos: 1. responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município ou ainda por Conselho de Contas de Município; 2. punida, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; 3. condenada em processo criminal por práticas de crimes contra a Administração Pública; k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. V – Estabelecer que estará impedido de tomar posse no cargo o candidato que: a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.2 do Edital nº 001/2021 e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra “k” do item anterior; b) tiver sido demitida a bem do serviço público, de acordo com o art. 200 da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). VI – Os casos omissos serão solucionados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas– COGEP, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. A posse da candidata deverá ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos, no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito a nomeação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/SEINFRA/2021 ESPÉCIE: 15° Termo Aditivo ao Contrato 002/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a Empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP 08001.000008/2024-54, em especial: a) Parecer Técnico nº 001/2024– CTO e Manifestação Técnica às fls. 24/25 e 40/41; b) PARECER Nº 006/2024/ SEINFRA/ASJUR; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; e d) Solicitação da Contratada. 1.2. No artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de execução do presente Contrato por 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 13 de janeiro de 2024, com término no dia 31 deFechar