Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$ Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024). _________ Declarante Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:94401DE8 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO NOTIFICAÇÃO Nº- 001-SECRETARIA DE SECRETARIA OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO NOTIFICAÇÃO NOTIFICANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO,pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua: Coronel Simplício Bezerra, N° 198, Centro, Alto Santo-CE, CEP: 62970-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.891.666/0001-26, neste ato representada pela Secretária de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e saneamento. Sra. Gilca Maria Machado Bezerra, portadora do CPF nº. 273.190.673-15. NOTIFICADA: PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 11.012.912/0001-08 com endereço na Travessa Major Farmacêutico DR. José Benevenutuo de Lima 256, Edifício 03, Centro, Mombaça - CE, empresa representada por Luiz Humberto Teixeira Vieira Neto,portador (a) do CPF nº. 024.177.873- 50, e do seu responsável técnico José Gualberto de Andrade Neto, Portador da Carteira Profissional CREA/RNP nº210468644-0. ASSUNTO: Laudo de constatação de violação de contrato celebrado entre o Município de Alto Santo e a Empresa contratada Pro Limpeza Serviços e Construções Ltda. OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Não comprovou regularidade com a Fazenda Federal durante o período contratual, inclusive falta de comprovação junto ao processo para pagamento. PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº TP- 005/2022 - SEINFRA. Senhor Representante, Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedor, o documento descrito abaixo, estabelecido no Edital de Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº TP-005/2022 – SEINFRA e contrato nº 20230262, não foi comprovado o item de acordo com a Cláusula 6ª, inciso III– DA FORMA DE PAGAMENTO: CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: 6.2- Os pagamentos dos serviços serão feitos conforme medição da Ordem de Serviço emitida pela gerência de Obras da PMAS, pela CONTRATANTE, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico- Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da CONTRATANTE, mediante apresentação dos seguintes documentos: III - Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social, FGTS, conforme dispõe o Art. 29, III, da Lei nº 8.666/93 e o Tribunal de Contas da União (Decisão 705/94- Plenário); Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato em discussão e, de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município Contratante vem, pelo presente,notificar; Vossa Senhoria– Representante da Empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA para que sane a irregularidade apontada, providenciando regularizar a documentação necessária listada acima,no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta notificação, caso contrário ensejará em rescisão contratual. Alto Santo/CE, 23 de janeiro de 2024 GILCA MARIA MACHADO BEZERRA Secretaria Municipal De Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia E Saneamento Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador:FFAE5664 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ GABINETE MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 451/2023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Estima a Receita e fixa a programação da Despesa para o Exercício Financeiro que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ-CEARÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Das Disposições Iniciais: Art. 1º - O Orçamento do Município para o Exercício de 2024, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal estima a Receita e fixa a programação da Despesa em igual quantia de R$ 69.750.000,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e cinquenta mil reais) Parágrafo Único - O Orçamento Geral é composto pelos seguintes orçamentos: I - ORÇAMENTO FISCAL R$ 55.229.950,00 II - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 14.520.050,00 TOTAL GERAL R$ 69.750.000,00 Da Receita e da Despesa: Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 (Receita), parte integrante desta Lei. Art. 3º - A Despesa será realizada conforme a programação das ações administrativas distribuídas nos Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes dos Anexos 2 (Despesa), e do 6 ao 9 que integram esta Lei. Art. 4° - O Poder Executivo fará publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Lei, o detalhamento por elemento de Despesa correspondente aos Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo as Metas Fiscais, a Distribuição das Cotas Bimestrais e o Cronograma de Desembolso, previstos nos demonstrativos específicos deste instrumento de planejamento, distribuído pelos órgãos e respectivas unidades orçamentárias que os integram. Dos Créditos Adicionais:Fechar