DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3383 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Art. 5º - Fica os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal, no âmbito de seus poderes, durante a execução 
orçamentária, autorizado a: 
 
I. abrir créditos suplementares, inclusive sobre os créditos adicionais 
abertos durante a execução deste Orçamento, a qualquer época do 
exercício, até o limite de 100% (cem por cento) do valor estimado da 
Receita, por projeto, atividade e/ou por elemento de despesa, usando 
como fundos os recursos previstos no art. 43, da Lei Federal nº 
4.320/64, e a Reserva de Contingência, respeitadas as disposições de 
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Das Operações de Créditos: 
  
Art. 6º - Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, observadas 
as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 e as Portarias n° 
40/2001 e 43/2001, do Senado Federal, o Chefe do Poder Executivo 
Municipal fica autorizado a: 
  
realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito 
por antecipação da Receita, para atender insuficiência de Caixa, 
observadas sua capacidade de endividamento e as disposições 
regulamentares do Senado Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
e da Lei Federal n° 8.666/93, utilizando na despesa, o Identificador de 
Operações de Crédito – IDOC. 
  
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá-CE, aos trinta (30) dias do 
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (2023). 
  
ALEXANDRE FELIX DUTRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:CCD18DCD 
 
GABINETE MUNICIPAL 
LEI MUNICIPAL N° 452/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
ALTERA O ART. 1° DA LEI Nº 234, DE 07 DE 
NOVEMBRO DE 2011, QUE TRATA DOS 
VALORES 
REFERENTES 
À 
BOLSA 
DE 
INCENTIVO AOS COMPONENTES DA BANDA 
DE MÚSICA MUNICIPAL DE ARARENDÁ JOSE 
RIBAMAR 
DE 
PAIVA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
ALEXANDRE FELIX DUTRA, Prefeito Municipal de Ararendá – 
CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com 
fundamento no artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 234, de 07 de novembro de 
2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
conceder aos 45 membros da Banda de Música José Ribamar de 
Paiva, uma bolsa mensal, a cada membro, na importância de R$ 
100,00 (cem reais). 
  
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de outubro de 2023.  
  
ALEXANDRE FELIX DUTRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:D4C96575 
 
GABINETE MUNICIPAL 
LEI MUNICIPAL Nº 453/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
“DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DE 
LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA 
LOCALIDADE DE VEREMOS, ARARENDÁ/CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
ALEXANDRE FELIX DUTRA, Prefeito Municipal de Ararendá – 
CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com 
fundamento no artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominado de “GINÁSIO POLIESPORTIVO 
MANOEL OSTIANO MOURÃO” o logradouro público localizado 
na localidade de Veremos, Ararendá/CE. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, Estado 
do Ceará, aos 28 de dezembro de 2023. 
  
ALEXANDRE FELIX DUTRA 
Prefeito de Ararendá 
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:432A641A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS 
PROPOSTAS TOMADA DE PREÇOS Nº 05.03/2023-TP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARARIPE 
– 
PUBLICAÇÃO 
DO 
RESULTADO 
DO 
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – A Comissão de Licitação de 
Araripe/CE comunica aos interessados o resultado da fase de 
julgamento de Propostas referente TOMADA DE PREÇOS Nº 
05.03/2023-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F DAVI CUSTODIO DE 
OLIVEIRA E REPAROS NA QUADRA, NO DISTRITO DE 
RIACHO 
GRANDE, 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARARIPE-CE, 
declarando: 
PROPOSTAS 
DESCLASSIFICADAS: 
TELES 
SOLUÇÕES EM IMOVEIS EIRELI – ME. PROPOSTAS 
CLASSIFICADAS: EXATA SERVIÇO DE CONSTRUÇÕES E 
LOCAÇÕES; CONSTRUTORA REIS E SERVIÇOS EIRELI; V.F.S 
DA SILVA CONSTRUÇÕES. Após análise das Propostas de Preços 
das empresas classificadas chegamos ao seguinte resultado: sagrou-se 
vencedora a empresa CONSTRUTORA REIS E SERVIÇOS 
EIRELI-ME, no valor total de R$ 90.702,41 (noventa mil 
setecentos e dois reais e quarenta e um centavos). A Comissão de 
licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, 
inciso I, alínea “b”. Araripe - CE, 24 de janeiro de 2024. 
  
CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS. 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:BCED3CDF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 10.2024 
 
DECRETO Nº 10/2024 Aratuba, 23 de janeiro de 2024. 
  
Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as 
regras para a atuação do agente de contratação e da 

                            

Fechar