DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
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DISCRIMINAÇÃO
VALOR EM R$
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024).
_________
Declarante
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:94401DE8
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA,
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO
NOTIFICAÇÃO Nº- 001-SECRETARIA DE SECRETARIA
OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS,
ENERGIA E SANEAMENTO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
OBRAS,
INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E
SANEAMENTO,pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua: Coronel Simplício Bezerra, N° 198, Centro,
Alto Santo-CE, CEP: 62970-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
07.891.666/0001-26, neste ato representada pela Secretária de Obras,
Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e saneamento. Sra. Gilca
Maria Machado Bezerra, portadora do CPF nº. 273.190.673-15.
NOTIFICADA: PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 11.012.912/0001-08 com endereço
na Travessa Major Farmacêutico DR. José Benevenutuo de Lima 256,
Edifício 03, Centro, Mombaça - CE, empresa representada por Luiz
Humberto Teixeira Vieira Neto,portador (a) do CPF nº. 024.177.873-
50, e do seu responsável técnico José Gualberto de Andrade Neto,
Portador da Carteira Profissional CREA/RNP nº210468644-0.
ASSUNTO: Laudo de constatação de violação de contrato celebrado
entre o Município de Alto Santo e a Empresa contratada Pro Limpeza
Serviços e Construções Ltda.
OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Não comprovou regularidade com a
Fazenda Federal durante o período contratual, inclusive falta de
comprovação junto ao processo para pagamento.
PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-
005/2022 - SEINFRA.
Senhor Representante,
Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedor, o documento descrito
abaixo, estabelecido no Edital de Licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇOS Nº TP-005/2022 – SEINFRA e contrato nº 20230262,
não foi comprovado o item de acordo com a Cláusula 6ª, inciso III–
DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.2- Os pagamentos dos serviços serão feitos conforme medição da
Ordem de Serviço emitida pela gerência de Obras da PMAS, pela
CONTRATANTE, em moeda legal e corrente no País, através de
ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico-
Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de
seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da
CONTRATANTE, mediante apresentação dos seguintes documentos:
III - Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual,
Municipal, Seguridade Social, FGTS, conforme dispõe o Art. 29, III,
da Lei nº 8.666/93 e o Tribunal de Contas da União (Decisão 705/94-
Plenário);
Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato em discussão e,
de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município
Contratante vem, pelo presente,notificar;
Vossa Senhoria– Representante da Empresa PRO LIMPEZA
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA para que sane a
irregularidade apontada, providenciando regularizar a documentação
necessária listada acima,no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias,
a contar do recebimento desta notificação, caso contrário ensejará
em rescisão contratual.
Alto Santo/CE, 23 de janeiro de 2024
GILCA MARIA MACHADO BEZERRA
Secretaria Municipal De Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos,
Energia E Saneamento
Publicado por:
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas
Código Identificador:FFAE5664
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
GABINETE MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 451/2023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Estima a Receita e fixa a programação da Despesa
para o Exercício Financeiro que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ-CEARÁ.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei;
Das Disposições Iniciais:
Art. 1º - O Orçamento do Município para o Exercício de 2024,
composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal estima a
Receita e fixa a programação da Despesa em igual quantia de R$
69.750.000,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e cinquenta mil
reais)
Parágrafo Único - O Orçamento Geral é composto pelos seguintes
orçamentos:
I - ORÇAMENTO FISCAL
R$
55.229.950,00
II - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
R$
14.520.050,00
TOTAL GERAL
R$
69.750.000,00
Da Receita e da Despesa:
Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do
Anexo 2 (Receita), parte integrante desta Lei.
Art. 3º - A Despesa será realizada conforme a programação das ações
administrativas distribuídas nos Projetos, Atividades e Operações
Especiais constantes dos Anexos 2 (Despesa), e do 6 ao 9 que
integram esta Lei.
Art. 4° - O Poder Executivo fará publicar, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação da presente Lei, o detalhamento por elemento
de Despesa correspondente aos Projetos, Atividades e Operações
Especiais, segundo as Metas Fiscais, a Distribuição das Cotas
Bimestrais e o Cronograma de Desembolso, previstos nos
demonstrativos específicos deste instrumento de planejamento,
distribuído pelos órgãos e respectivas unidades orçamentárias que os
integram.
Dos Créditos Adicionais:
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