DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3383 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR EM R$ 
  
  
  
  
  
  
  
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
  
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024). 
  
_________ 
Declarante 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:94401DE8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, 
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO 
NOTIFICAÇÃO Nº- 001-SECRETARIA DE SECRETARIA 
OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, 
ENERGIA E SANEAMENTO 
 
NOTIFICAÇÃO 
  
NOTIFICANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
OBRAS, 
INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E 
SANEAMENTO,pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
administrativa na Rua: Coronel Simplício Bezerra, N° 198, Centro, 
Alto Santo-CE, CEP: 62970-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
07.891.666/0001-26, neste ato representada pela Secretária de Obras, 
Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e saneamento. Sra. Gilca 
Maria Machado Bezerra, portadora do CPF nº. 273.190.673-15. 
  
NOTIFICADA: PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 11.012.912/0001-08 com endereço 
na Travessa Major Farmacêutico DR. José Benevenutuo de Lima 256, 
Edifício 03, Centro, Mombaça - CE, empresa representada por Luiz 
Humberto Teixeira Vieira Neto,portador (a) do CPF nº. 024.177.873-
50, e do seu responsável técnico José Gualberto de Andrade Neto, 
Portador da Carteira Profissional CREA/RNP nº210468644-0. 
  
ASSUNTO: Laudo de constatação de violação de contrato celebrado 
entre o Município de Alto Santo e a Empresa contratada Pro Limpeza 
Serviços e Construções Ltda. 
  
OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Não comprovou regularidade com a 
Fazenda Federal durante o período contratual, inclusive falta de 
comprovação junto ao processo para pagamento. 
  
PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-
005/2022 - SEINFRA. 
  
Senhor Representante, 
Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedor, o documento descrito 
abaixo, estabelecido no Edital de Licitação na modalidade TOMADA 
DE PREÇOS Nº TP-005/2022 – SEINFRA e contrato nº 20230262, 
não foi comprovado o item de acordo com a Cláusula 6ª, inciso III– 
DA FORMA DE PAGAMENTO: 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: 
6.2- Os pagamentos dos serviços serão feitos conforme medição da 
Ordem de Serviço emitida pela gerência de Obras da PMAS, pela 
CONTRATANTE, em moeda legal e corrente no País, através de 
ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico-
Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de 
seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da 
CONTRATANTE, mediante apresentação dos seguintes documentos: 
  
III - Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, 
Municipal, Seguridade Social, FGTS, conforme dispõe o Art. 29, III, 
da Lei nº 8.666/93 e o Tribunal de Contas da União (Decisão 705/94-
Plenário); 
  
Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato em discussão e, 
de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município 
Contratante vem, pelo presente,notificar; 
  
Vossa Senhoria– Representante da Empresa PRO LIMPEZA 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA para que sane a 
irregularidade apontada, providenciando regularizar a documentação 
necessária listada acima,no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, 
a contar do recebimento desta notificação, caso contrário ensejará 
em rescisão contratual. 
  
Alto Santo/CE, 23 de janeiro de 2024 
  
GILCA MARIA MACHADO BEZERRA 
Secretaria Municipal De Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, 
Energia E Saneamento 
  
Publicado por: 
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas 
Código Identificador:FFAE5664 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
 
GABINETE MUNICIPAL 
LEI MUNICIPAL Nº 451/2023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Estima a Receita e fixa a programação da Despesa 
para o Exercício Financeiro que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ-CEARÁ. 
  
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei; 
  
Das Disposições Iniciais: 
  
Art. 1º - O Orçamento do Município para o Exercício de 2024, 
composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal estima a 
Receita e fixa a programação da Despesa em igual quantia de R$ 
69.750.000,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e cinquenta mil 
reais) 
  
Parágrafo Único - O Orçamento Geral é composto pelos seguintes 
orçamentos: 
  
I - ORÇAMENTO FISCAL 
R$ 
55.229.950,00 
II - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
R$ 
14.520.050,00 
TOTAL GERAL 
R$ 
69.750.000,00 
  
Da Receita e da Despesa: 
  
Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado 
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do 
Anexo 2 (Receita), parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - A Despesa será realizada conforme a programação das ações 
administrativas distribuídas nos Projetos, Atividades e Operações 
Especiais constantes dos Anexos 2 (Despesa), e do 6 ao 9 que 
integram esta Lei. 
  
Art. 4° - O Poder Executivo fará publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, 
a contar da publicação da presente Lei, o detalhamento por elemento 
de Despesa correspondente aos Projetos, Atividades e Operações 
Especiais, segundo as Metas Fiscais, a Distribuição das Cotas 
Bimestrais e o Cronograma de Desembolso, previstos nos 
demonstrativos específicos deste instrumento de planejamento, 
distribuído pelos órgãos e respectivas unidades orçamentárias que os 
integram. 
  
Dos Créditos Adicionais: 
  

                            

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