DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
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Art. 5º - Fica os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, no âmbito de seus poderes, durante a execução
orçamentária, autorizado a:
I. abrir créditos suplementares, inclusive sobre os créditos adicionais
abertos durante a execução deste Orçamento, a qualquer época do
exercício, até o limite de 100% (cem por cento) do valor estimado da
Receita, por projeto, atividade e/ou por elemento de despesa, usando
como fundos os recursos previstos no art. 43, da Lei Federal nº
4.320/64, e a Reserva de Contingência, respeitadas as disposições de
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Das Operações de Créditos:
Art. 6º - Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, observadas
as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 e as Portarias n°
40/2001 e 43/2001, do Senado Federal, o Chefe do Poder Executivo
Municipal fica autorizado a:
realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito
por antecipação da Receita, para atender insuficiência de Caixa,
observadas sua capacidade de endividamento e as disposições
regulamentares do Senado Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal
e da Lei Federal n° 8.666/93, utilizando na despesa, o Identificador de
Operações de Crédito – IDOC.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá-CE, aos trinta (30) dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (2023).
ALEXANDRE FELIX DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:CCD18DCD
GABINETE MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N° 452/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA O ART. 1° DA LEI Nº 234, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2011, QUE TRATA DOS
VALORES
REFERENTES
À
BOLSA
DE
INCENTIVO AOS COMPONENTES DA BANDA
DE MÚSICA MUNICIPAL DE ARARENDÁ JOSE
RIBAMAR
DE
PAIVA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE FELIX DUTRA, Prefeito Municipal de Ararendá –
CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com
fundamento no artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 234, de 07 de novembro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder aos 45 membros da Banda de Música José Ribamar de
Paiva, uma bolsa mensal, a cada membro, na importância de R$
100,00 (cem reais).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ –
ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE FELIX DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:D4C96575
GABINETE MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 453/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE
SOBRE
A
DENOMINAÇÃO
DE
LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA
LOCALIDADE DE VEREMOS, ARARENDÁ/CE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALEXANDRE FELIX DUTRA, Prefeito Municipal de Ararendá –
CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com
fundamento no artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “GINÁSIO POLIESPORTIVO
MANOEL OSTIANO MOURÃO” o logradouro público localizado
na localidade de Veremos, Ararendá/CE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, Estado
do Ceará, aos 28 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE FELIX DUTRA
Prefeito de Ararendá
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:432A641A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS TOMADA DE PREÇOS Nº 05.03/2023-TP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARARIPE
–
PUBLICAÇÃO
DO
RESULTADO
DO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – A Comissão de Licitação de
Araripe/CE comunica aos interessados o resultado da fase de
julgamento de Propostas referente TOMADA DE PREÇOS Nº
05.03/2023-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F DAVI CUSTODIO DE
OLIVEIRA E REPAROS NA QUADRA, NO DISTRITO DE
RIACHO
GRANDE,
NO
MUNICÍPIO
DE
ARARIPE-CE,
declarando:
PROPOSTAS
DESCLASSIFICADAS:
TELES
SOLUÇÕES EM IMOVEIS EIRELI – ME. PROPOSTAS
CLASSIFICADAS: EXATA SERVIÇO DE CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES; CONSTRUTORA REIS E SERVIÇOS EIRELI; V.F.S
DA SILVA CONSTRUÇÕES. Após análise das Propostas de Preços
das empresas classificadas chegamos ao seguinte resultado: sagrou-se
vencedora a empresa CONSTRUTORA REIS E SERVIÇOS
EIRELI-ME, no valor total de R$ 90.702,41 (noventa mil
setecentos e dois reais e quarenta e um centavos). A Comissão de
licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109,
inciso I, alínea “b”. Araripe - CE, 24 de janeiro de 2024.
CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS.
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:BCED3CDF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 10.2024
DECRETO Nº 10/2024 Aratuba, 23 de janeiro de 2024.
Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as
regras para a atuação do agente de contratação e da
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