Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Art. 5º - Fica os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, no âmbito de seus poderes, durante a execução orçamentária, autorizado a: I. abrir créditos suplementares, inclusive sobre os créditos adicionais abertos durante a execução deste Orçamento, a qualquer época do exercício, até o limite de 100% (cem por cento) do valor estimado da Receita, por projeto, atividade e/ou por elemento de despesa, usando como fundos os recursos previstos no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, e a Reserva de Contingência, respeitadas as disposições de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Das Operações de Créditos: Art. 6º - Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, observadas as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 e as Portarias n° 40/2001 e 43/2001, do Senado Federal, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a: realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita, para atender insuficiência de Caixa, observadas sua capacidade de endividamento e as disposições regulamentares do Senado Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal n° 8.666/93, utilizando na despesa, o Identificador de Operações de Crédito – IDOC. Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá-CE, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (2023). ALEXANDRE FELIX DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador:CCD18DCD GABINETE MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N° 452/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. ALTERA O ART. 1° DA LEI Nº 234, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE TRATA DOS VALORES REFERENTES À BOLSA DE INCENTIVO AOS COMPONENTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL DE ARARENDÁ JOSE RIBAMAR DE PAIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE FELIX DUTRA, Prefeito Municipal de Ararendá – CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 234, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos 45 membros da Banda de Música José Ribamar de Paiva, uma bolsa mensal, a cada membro, na importância de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de outubro de 2023. ALEXANDRE FELIX DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador:D4C96575 GABINETE MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 453/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA LOCALIDADE DE VEREMOS, ARARENDÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ALEXANDRE FELIX DUTRA, Prefeito Municipal de Ararendá – CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de “GINÁSIO POLIESPORTIVO MANOEL OSTIANO MOURÃO” o logradouro público localizado na localidade de Veremos, Ararendá/CE. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, Estado do Ceará, aos 28 de dezembro de 2023. ALEXANDRE FELIX DUTRA Prefeito de Ararendá Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador:432A641A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TOMADA DE PREÇOS Nº 05.03/2023-TP ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE – PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – A Comissão de Licitação de Araripe/CE comunica aos interessados o resultado da fase de julgamento de Propostas referente TOMADA DE PREÇOS Nº 05.03/2023-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F DAVI CUSTODIO DE OLIVEIRA E REPAROS NA QUADRA, NO DISTRITO DE RIACHO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, declarando: PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: TELES SOLUÇÕES EM IMOVEIS EIRELI – ME. PROPOSTAS CLASSIFICADAS: EXATA SERVIÇO DE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES; CONSTRUTORA REIS E SERVIÇOS EIRELI; V.F.S DA SILVA CONSTRUÇÕES. Após análise das Propostas de Preços das empresas classificadas chegamos ao seguinte resultado: sagrou-se vencedora a empresa CONSTRUTORA REIS E SERVIÇOS EIRELI-ME, no valor total de R$ 90.702,41 (noventa mil setecentos e dois reais e quarenta e um centavos). A Comissão de licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea “b”. Araripe - CE, 24 de janeiro de 2024. CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS. Presidente da CPL. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:BCED3CDF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.2024 DECRETO Nº 10/2024 Aratuba, 23 de janeiro de 2024. Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e daFechar