Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 SEÇÃO X TERCEIROS CONTRATADOS Art. 27 - Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto neste Decreto, será observado o seguinte: I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e II - a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. SEÇÃO XI APOIO DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO E DE CONTROLE INTERNO Art. 28 - O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e setorial serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir riscos na execução do contrato, conforme o disposto no art. 15. SEÇÃO XII DECISÕES SOBRE A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS Art. 29 - As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico. § 1º - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que motivado. § 2º - As decisões de que trata o caput serão tomadas pelo fiscal do contrato, pelo gestor do contrato ou pela autoridade superior, nos limites de suas competências. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30 - A Procuradoria Geral do Município poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 31 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:F9ED9DA0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 24.2024 PORTARIA Nº 24/2024 Prorroga Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva TEREZINHA LIMA COLARES, Matrícula nº 161887-3, brasileira, RG nº. 99020004515/SSP-CE, CPF 889.729.683-15, com lotação na Secretaria de Educação Básica por um período de 01 (um) ano a partir de 02/01/2024. . . Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2024 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:ACD76D38 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 25.2024 PORTARIA Nº 25/2024 Aratuba, 24 de janeiro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. TEREZINHA LIMA COLARES, para ocupar o cargo em Comissão de Coordenador Pedagógico Escolar I - (EXE-7), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/01/2024 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:B22765F7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 26.2024 PORTARIA Nº 26/2024 Aratuba, 24 de janeiro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. KEYTYCYANNE KELLY GOMES DE SOUZA, do cargo em Comissão de Coordenadora Pedagógica Escolar III (EXE-7), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022.Fechar