DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
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SEÇÃO X
TERCEIROS CONTRATADOS
Art. 27 - Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para
subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto neste Decreto,
será observado o seguinte:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade
civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações
prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não
poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e
II - a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da
responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro
contratado.
SEÇÃO XI
APOIO DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO
E DE CONTROLE INTERNO
Art. 28 - O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e
setorial serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da
contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com
informações para prevenir riscos na execução do contrato, conforme o
disposto no art. 15.
SEÇÃO XII
DECISÕES SOBRE A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 29 - As decisões sobre as solicitações e as reclamações
relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios
ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão
efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do
requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual
que estabeleça prazo específico.
§ 1º - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, desde que motivado.
§ 2º - As decisões de que trata o caput serão tomadas pelo fiscal do
contrato, pelo gestor do contrato ou pela autoridade superior, nos
limites de suas competências.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 - A Procuradoria Geral do Município poderá editar normas
complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 31 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23
(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:F9ED9DA0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 24.2024
PORTARIA Nº 24/2024
Prorroga
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares a servidora efetiva TEREZINHA LIMA COLARES,
Matrícula nº 161887-3, brasileira, RG nº. 99020004515/SSP-CE, CPF
889.729.683-15, com lotação na Secretaria de Educação Básica por
um período de 01 (um) ano a partir de 02/01/2024.
. .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02/01/2024 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23
(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:ACD76D38
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 25.2024
PORTARIA Nº 25/2024 Aratuba, 24 de janeiro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. TEREZINHA LIMA COLARES, para
ocupar o cargo em Comissão de Coordenador Pedagógico Escolar I -
(EXE-7), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 03/01/2024 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:B22765F7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 26.2024
PORTARIA Nº 26/2024 Aratuba, 24 de janeiro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. KEYTYCYANNE KELLY GOMES DE
SOUZA, do cargo em Comissão de Coordenadora Pedagógica
Escolar III (EXE-7), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de
18/05/2022.
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