DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3383 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
SEÇÃO X  
  
TERCEIROS CONTRATADOS 
  
Art. 27 - Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para 
subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto neste Decreto, 
será observado o seguinte: 
  
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade 
civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações 
prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não 
poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e 
II - a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da 
responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro 
contratado. 
  
SEÇÃO XI  
  
APOIO DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO  
E DE CONTROLE INTERNO 
  
Art. 28 - O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e 
setorial serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de 
controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da 
contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com 
informações para prevenir riscos na execução do contrato, conforme o 
disposto no art. 15. 
  
SEÇÃO XII  
  
DECISÕES SOBRE A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS 
  
Art. 29 - As decisões sobre as solicitações e as reclamações 
relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos 
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios 
ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão 
efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do 
requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual 
que estabeleça prazo específico. 
  
§ 1º - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por 
igual período, desde que motivado. 
  
§ 2º - As decisões de que trata o caput serão tomadas pelo fiscal do 
contrato, pelo gestor do contrato ou pela autoridade superior, nos 
limites de suas competências. 
  
CAPÍTULO IV  
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 30 - A Procuradoria Geral do Município poderá editar normas 
complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto. 
  
Art. 31 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:F9ED9DA0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 24.2024 
 
PORTARIA Nº 24/2024 
  
Prorroga 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares a servidora efetiva TEREZINHA LIMA COLARES, 
Matrícula nº 161887-3, brasileira, RG nº. 99020004515/SSP-CE, CPF 
889.729.683-15, com lotação na Secretaria de Educação Básica por 
um período de 01 (um) ano a partir de 02/01/2024. 
. . 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 02/01/2024 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:ACD76D38 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 25.2024 
 
PORTARIA Nº 25/2024 Aratuba, 24 de janeiro de 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Sra. TEREZINHA LIMA COLARES, para 
ocupar o cargo em Comissão de Coordenador Pedagógico Escolar I - 
(EXE-7), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 03/01/2024 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24 
(vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:B22765F7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 26.2024 
 
PORTARIA Nº 26/2024     Aratuba, 24 de janeiro de 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar a Sra. KEYTYCYANNE KELLY GOMES DE 
SOUZA, do cargo em Comissão de Coordenadora Pedagógica 
Escolar III (EXE-7), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 
18/05/2022. 
  

                            

Fechar