DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
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delegação, no valor de 20% (vinte por cento) do provento bruto do
delegante, sem prejuízo ao agente delegante, de acordo com o § 2º do
artigo 37 da Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de
janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04
DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:AA1A4787
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 372/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base na Lei Complementar Nº
2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base na Lei Nº 3.019 de
03 de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - DELEGAR a COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE
DESPESAS a servidora ANA LUIZA BANDEIRA BASTOS,
inscrita no CPF Nº: 855.760.773-34 e RG Nº: 2005029123501,
matrícula Nº: 011489, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar Administrativo, da Secretaria da Fazenda Municipal -
SEFAM, assim podendo exercer todas as atividades inerentes a essa
função.
Parágrafo único - Fica concedida a GRATIFICAÇÃO POR
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, enquanto perdurar a
delegação, no valor de 20% (vinte por cento) do provento bruto do
delegante, sem prejuízo ao agente delegante, de acordo com o § 2º do
artigo 37 da Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de
janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04
DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:06E3A6D4
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 0374/2024
DISPÕE
SOBRE
A
REDISTRIBUIÇÃO
DE
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de
Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 39 da Lei
Complementar N.º 2.092/14 de 16 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - REDISTRIBUIR a servidora EUDA MARIA MARQUES
DA SILVA ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor
Licenciatura Pós Graduado, matrícula – 2628, da Secretaria da
Educação – SME, para Secretaria de Direitos da Pessoa com
Deficiência – SDPD.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 04 de
janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04
DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:958F3713
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 530/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da
Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com
base na Lei Nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base
Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de
setembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1. ° - Compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Iguatu para processar licitações, conforme disposto na
legislação vigente, composta pelos membros a seguir designados:
I - Membros Titulares:
a) José Claudiano Pinheiro Presidente
b) Antônio Suderlângio Lopes de Mendonça Membro
c) Lizandra Brito de Lima Membro
d) Ezequiel Martins de Andrade Membro
Parágrafo único: O Presidente será substituído por um dos membros
da Comissão, na ordem que figura no inciso I deste artigo, em seus
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 2. ° - Compor a Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de
Iguatu, composta pelos membros a seguir designados:
a) José Claudiano Pinheiro Pregoeiro
b) Antônio Suderlângio Lopes de Mendonça Equipe de Apoio
c) Lizandra Brito de Lima Equipe de Apoio
d) Ezequiel Martins de Andrade Equipe de Apoio Suplente
Parágrafo único: O Pregoeiro será substituído por um dos membros
da equipe de apoio, na ordem que figura nos incisos deste artigo, em
seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 3. ° - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data 05 de
janeiro de 2024, revogando todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE
JANEIRO DE 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE!
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
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