Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 delegação, no valor de 20% (vinte por cento) do provento bruto do delegante, sem prejuízo ao agente delegante, de acordo com o § 2º do artigo 37 da Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023. Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de janeiro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 DE JANEIRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:AA1A4787 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 372/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base na Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º - DELEGAR a COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS a servidora ANA LUIZA BANDEIRA BASTOS, inscrita no CPF Nº: 855.760.773-34 e RG Nº: 2005029123501, matrícula Nº: 011489, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, da Secretaria da Fazenda Municipal - SEFAM, assim podendo exercer todas as atividades inerentes a essa função. Parágrafo único - Fica concedida a GRATIFICAÇÃO POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, enquanto perdurar a delegação, no valor de 20% (vinte por cento) do provento bruto do delegante, sem prejuízo ao agente delegante, de acordo com o § 2º do artigo 37 da Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023. Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de janeiro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 DE JANEIRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:06E3A6D4 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0374/2024 DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 39 da Lei Complementar N.º 2.092/14 de 16 de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º - REDISTRIBUIR a servidora EUDA MARIA MARQUES DA SILVA ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Licenciatura Pós Graduado, matrícula – 2628, da Secretaria da Educação – SME, para Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência – SDPD. Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 04 de janeiro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 DE JANEIRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:958F3713 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 530/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base na Lei Nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023, RESOLVE: Art. 1. ° - Compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Iguatu para processar licitações, conforme disposto na legislação vigente, composta pelos membros a seguir designados: I - Membros Titulares: a) José Claudiano Pinheiro Presidente b) Antônio Suderlângio Lopes de Mendonça Membro c) Lizandra Brito de Lima Membro d) Ezequiel Martins de Andrade Membro Parágrafo único: O Presidente será substituído por um dos membros da Comissão, na ordem que figura no inciso I deste artigo, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. Art. 2. ° - Compor a Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Iguatu, composta pelos membros a seguir designados: a) José Claudiano Pinheiro Pregoeiro b) Antônio Suderlângio Lopes de Mendonça Equipe de Apoio c) Lizandra Brito de Lima Equipe de Apoio d) Ezequiel Martins de Andrade Equipe de Apoio Suplente Parágrafo único: O Pregoeiro será substituído por um dos membros da equipe de apoio, na ordem que figura nos incisos deste artigo, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. Art. 3. ° - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data 05 de janeiro de 2024, revogando todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE JANEIRO DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE! EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de IguatuFechar