DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3383 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
LICITAÇÃO: 
2022.10.18.01-SAAE. 
TIPO: 
MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
HIPOCLORITO 
DE 
CÁLCIO, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE IGUATU – CE. VALOR TOTAL: 126.280.00 
(CENTO E VINTE E SEIS MIL E DUZENTOS E OITENTA 
REAIS). DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 1501.17.512.0016.2.133 
E 3.3.90.30.00. DA VIGÊNCIA: CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA 
ATÉ O DIA 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024. 
DO 
FORO: 
COMARCA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IGUATU. 
SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO 
HORLANGE 
VIEIRA 
DE 
OLIVEIRA – (SUPERINTENDENTE) / MAGNO MELIAUSKAS – 
(REPRESENTANTE 
LEGAL), 
RESPECTIVAMENTE 
CONTRATANTE E CONTRATADO. 
  
IGUATU-CE, EM 08/01/2024 
  
Publicado por: 
Keylon Crow Bezerra de Lima 
Código Identificador:5000A9B0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 64 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o Sr. ROBERTO MESQUITA DA SILVA, para 
ocupar 
o 
cargo 
em 
comissão 
de 
COORDENADOR 
DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA, pertencente 
a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de 
Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 
2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 11 de Janeiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:92979077 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 65 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507, 
de 09 de Junho de 2016, (Estatuto dos Servidores Públicos de 
Irauçuba), bem como sua alteração na Lei n° 1173/2016; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Autorizar o Retorno da LICENÇA PARA TRATAR DE 
INTERESSE PARTICULAR do Servidor, CLAUDIENE BRAGA 
LINHARES, ocupante do cargo de PROFESSOR DO ENSINO 
FUNDAMENTAL III – REF. 12, Matrícula: 0105848 a partir do dia 
17/01/2024. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4FC5D01A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 66 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº 
8.666/93; 
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública 
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de 
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico 
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização 
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável 
pela execução da obra, serviço ou aquisição, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo: 
  
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
FISCAL 
ROBERTO MESQUITA DA SILVA 
FUNÇÃO 
FISCAL DE CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR 
  
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal 
com os estabelecidos no contrato; 
  
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 11 de Janeiro de 2024, ficando revogada as 
disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E4D81C51 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 67 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 

                            

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