DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
LICITAÇÃO:
2022.10.18.01-SAAE.
TIPO:
MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
HIPOCLORITO
DE
CÁLCIO,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE IGUATU – CE. VALOR TOTAL: 126.280.00
(CENTO E VINTE E SEIS MIL E DUZENTOS E OITENTA
REAIS). DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 1501.17.512.0016.2.133
E 3.3.90.30.00. DA VIGÊNCIA: CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA
ATÉ O DIA 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024.
DO
FORO:
COMARCA
DO
MUNICÍPIO
DE
IGUATU.
SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO
HORLANGE
VIEIRA
DE
OLIVEIRA – (SUPERINTENDENTE) / MAGNO MELIAUSKAS –
(REPRESENTANTE
LEGAL),
RESPECTIVAMENTE
CONTRATANTE E CONTRATADO.
IGUATU-CE, EM 08/01/2024
Publicado por:
Keylon Crow Bezerra de Lima
Código Identificador:5000A9B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 64 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. ROBERTO MESQUITA DA SILVA, para
ocupar
o
cargo
em
comissão
de
COORDENADOR
DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA, pertencente
a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de
Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de
2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos à 11 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:92979077
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 65 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507,
de 09 de Junho de 2016, (Estatuto dos Servidores Públicos de
Irauçuba), bem como sua alteração na Lei n° 1173/2016;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar o Retorno da LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSE PARTICULAR do Servidor, CLAUDIENE BRAGA
LINHARES, ocupante do cargo de PROFESSOR DO ENSINO
FUNDAMENTAL III – REF. 12, Matrícula: 0105848 a partir do dia
17/01/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4FC5D01A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 66 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº
8.666/93;
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável
pela execução da obra, serviço ou aquisição,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
FISCAL
ROBERTO MESQUITA DA SILVA
FUNÇÃO
FISCAL DE CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato;
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos à 11 de Janeiro de 2024, ficando revogada as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E4D81C51
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 67 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
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