Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. LICITAÇÃO: 2022.10.18.01-SAAE. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO DE CÁLCIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU – CE. VALOR TOTAL: 126.280.00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS). DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 1501.17.512.0016.2.133 E 3.3.90.30.00. DA VIGÊNCIA: CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ O DIA 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE IGUATU. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO HORLANGE VIEIRA DE OLIVEIRA – (SUPERINTENDENTE) / MAGNO MELIAUSKAS – (REPRESENTANTE LEGAL), RESPECTIVAMENTE CONTRATANTE E CONTRATADO. IGUATU-CE, EM 08/01/2024 Publicado por: Keylon Crow Bezerra de Lima Código Identificador:5000A9B0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 64 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. ROBERTO MESQUITA DA SILVA, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA, pertencente a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 11 de Janeiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:92979077 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 65 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507, de 09 de Junho de 2016, (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba), bem como sua alteração na Lei n° 1173/2016; RESOLVE: Art. 1° - Autorizar o Retorno da LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR do Servidor, CLAUDIENE BRAGA LINHARES, ocupante do cargo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF. 12, Matrícula: 0105848 a partir do dia 17/01/2024. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4FC5D01A GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 66 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº 8.666/93; CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição, RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO FISCAL ROBERTO MESQUITA DA SILVA FUNÇÃO FISCAL DE CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 11 de Janeiro de 2024, ficando revogada as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E4D81C51 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 67 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da LeiFechar